br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 017/2020/CM.
2020-09-01 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2020-09-01 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 01.09.2020.
2020-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.08.02020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Xe g8SAMo,,
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2020
RESOLUÇÃO N.º /20.
É2
REQUERIMENTO N.º (20.
MOÇÃO N.º 120.
ASSUNTO:
r
“DECLARA DE ÚTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE QUE
| MENCIONA”
AUTOR: | Poder Executivo | X |
AUTOR: | Poder Legislativo |
MOVIMENTAÇÃO
DA: PARA DATA E ID. COMISSÃO
MESA DIRETORA | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 25/08/2020
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação 25/08/2020
E + E.
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura,
Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e 25/08/2020
Desporto, Comércio e Turismo:
CONCLUSÃO:
04/09 12020.
EMENDAS EM ANEXO, EM: fESRED0DO:
É /2020.
C - e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
Mex
Estado de Santa ( “atarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
LIDO EM EXPEDIENTE
sessão AS | 08 [Jojo “DECLARA DE ÚTILIDADE PÚBLICA
o A ENTIDADE QUE MENCIONA”
Presidente dá Câmara de Vereadores
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública a GRUPO ESCOTEIRO
TAIMBÉ 160 S.C, entidade registrada no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Campos Novos — Estado de Santa Catarina, sob o nº
3042 às folhas nº 472 do Livro A-021 na data de 27 de setembro de 2017, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.867/0001-07.
Artigo 2º - Serão assegurados ao GRUPO ESCOTEIRO TAIMBÉ 160
S.C, todos os benefícios concedidos pela legislação à entidades beneficentes e
filantrópicas e sem fins lucrativos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Zortéa (SC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Zortéa/SC, em 25 de agosto de 2020.
APROVADO
sessão O! a
Presidente dá de Versadrmo
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - CEP 89.633-000 — Zortéa-SC
G3SLATIVO
Xy E %
Estado de Santa Catarina oi ig
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 014/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº, 011/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto
de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DECLARA DE ÚTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
IH — Fundamentação
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade,
juricidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem
como, emitir parecer quanto ao mérito sobre a matéria que se refere o Projeto
de lei acima citado.
]
|]
| Conclusão
| O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem
| formal ou material e não encontrando óbices à deliberação, sendo
entendimento estar apto à votação. Em razão do exposto, a comissão exara
| parecer favorável à deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2020.
Parecer Favorável
Claudemir Fabiano Ivanilda Kantovick
Membro Relatora
Paulo Cesa unha Tavares
Presidente
rtéa / SC - e-mail; camara(dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
GNSLATIVO,
sá 4,
Ny "as
Estado de Santa Catarina * E
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 014/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº, 011/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DECLARA DE ÚTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
Il - Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentaria de adequação ao Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei
Orçamentaria Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiros sobre
tributação municipal, empréstimos públicos, celebração de contatos, ajustes e
consórcios, além de analise que representem mutação patrimonial
Conclusão
O PL obedece aos requisitos Orçamentários e financeiros, não
apresentando óbices à deliberação, sendo de entendimento estar apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2020.
|
| á Parecer Favorável
——————————
Adão de Mattos Joao do Nascimento
Membro
Relator
mail: camara(zortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
G3SLATIVO »
Xy E %,
Estado de Santa Catarina A,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura, Transportes,
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambien
te, Saúde, Assistência Social
Educação, Cultura e Desporto, Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 014/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 011/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Executivo Municipal. O projeto de Lei que “DECLARA DE ÚTILIDADE
PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
HW — Fundamentação
Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de cargos,
emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e
obras públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra
Óbices à deliberação, sendo assim estando o projeto de lei acima citado apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
/
f
ala das Comissões, 31 de agosto de 2020.
| Parecer Favorável
| Alesandro Moro Marçia Jung
|
| Membro Relatora
João do Nascimento
Presidente
: 89633-000 - Zortéa / SC - e-mail:
camara(Dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
ça

open original →