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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DA ANULAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL DE DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-07 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 019/2020/CM.
2020-10-06 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2020-10-06 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 06.10.2020.
2020-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2020-09-22 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.09.02020.

Documents (1)

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X*y gSStNTIVO, a,
Estado de Santa Catarina F
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 013/2020
RESOLUÇÃO N.º 20.
REQUERIMENTO N.º /20.
MOÇÃO N.º /20.
ASSUNTO:
“DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR CONTA DA ANULAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL
DE DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA”.
AUTOR: | Poder Executivo X
[AUTOR: | Poder Legislativo
MOVIMENTAÇÃO E
DA: PARA DATA + ASSIN. PRESID. COMISSÃO
MESA DIRETORA | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
a
22/09/2020
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação 22/09/2020
—+—
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura,
Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e 22/09/2020
Desporto, Comércio e Turismo:
CONCLUSÃO:
06140 (2020. É
, EM: / (2020.
/ /2020.
araQzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
45 pc A
sESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 013/2020 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. *;
“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DA
ANULAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL DE DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA”.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente, no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) nas seguintes
dotações do orçamento vigente do Município de Zortéa — SC:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0008.2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00 - 00.01.0036.000000 (54) — Aplicações Diretas ..........iim R$ 195.000,00
Recursos Salário Educação — 00.01.0036.00000 - R$ 195.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 195.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0008.2.016 — Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00 - 00.01 -0036.000000 (57) — Aplicações Diretas R$ 180.000,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0008.1.003 — Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.00.00.00.00 - 00.01 -0036.000000 (47) — Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Recursos Salário Educa
80.01.0036.00000 R$ 195.000,00
ANULADO: R$ 195.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
dortéa - SC, 17 de Setembro de 2020.
ECO NT
"REFEITO MUNI
IPAL
Rua Otaviano Oleoni
A eoni Franc, i q
E-mail: prefeitura Dora segu [oiro = FongjFax: (49) 3557-2000
7- CEP 89.633 D00 — Zortéa-sc
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2020
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei
que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de
verbas do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há
necessidade de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas,
quer seja para reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do
exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de
recursos que necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos
para suprir as suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na
arrecadação de receitas da municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo
assim alteração de receitas nem para mais nem para menos, sendo que as mesmas já
estavam previstas na Lei Orçamentária vigente.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão que
nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, a fim de que sejam cumpridas as obrigações
assumidas e ou impostas.
Atenciosamente,
ortéa - SC, 17 de setembro de 2020.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - CEP 89.633-000 — Zortéa-SC
Xy
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº; 016/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 013/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto
de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
CONTA DA ANULAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL DE DOTAÇÃO QUE
ESPECIFICA”.
1 - Fundamentação
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade,
juricidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem
como, emitir parecer quanto ao mérito sobre a matéria que se refere o Projeto
de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem
formal ou material e não encontrando óbices à deliberação, sendo
entendimento estar apto à votação. Em razão do exposto, a comissão exara
parecer favorável à deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2020.
Parecer Favorável
Sa Claudemir Fabiano Ivanilda Kantovick
* Membro Relatora
: Paulo Cesar nha Tavares
Presidente
idas.
Xe
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 016/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 013/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamento, Finanças € Tributação O
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
CONTA DA ANULAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL DE DOTAÇÃO QUE
ESPECIFICA”.
|| - Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer O acompanhamento e a fiscalização
orçamentaria de adequação ao Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei
Orçamentaria Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiros sobre
tributação municipal, empréstimos públicos, celebração de contatos, ajustes e
consórcios, além de analise que representem mutação patrimonial
Conclusão
O PL obedece aos requisitos Orçamentários e financeiros, não
apresentando óbices à deliberação, sendo de entendimento estar apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2020.
Parecer Favorável
SEER
Relator
* Adão de Mattos
; Membro
mail: camara(ozortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
Read Vo Mo,
Xx
Estado de Santa Catarina E
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura, Transportes,
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social
Educação, Cultura e Desporto, Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 016/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 013/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Executivo Municipal. O projeto de Lei que “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DA ANULAÇÃO TOTAL E/OU
PARCIAL DE DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA”.
Il - Fundamentação
Cabe a esta Comissão Exarar Parecer sobre todos os processos
atinentes a realização de obras e a execução de serviços em todas as áreas de
atuação da administração pública municipal acompanhando a execução do
Plano Diretor, Código de Obras e Postura, edificações, Código Ambiental,
urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização da estrutura da
Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de cargos,
emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e
obras públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra
óbices à deliberação, sendo assim estando o projeto de lei acima citado apto à
votação. Em razão do xposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Comissões, 06 de outubro de 2020.
Parecer Favorável
Marcia Jung
Membro Relatora
“agia”
J imento
x Presidente
| SC - e-mail: camara(ozortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011

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