GSUATIVO p
É
Xy »
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 021/2020
RESOLUÇÃO N.º. 420.
REQUERIMENTO N.º. /20.
MOÇÃO N.º /20.
ASSUNTO:
“AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL PARTICULAR ATINGIDO POR
ENCHENTE E QUE NAO FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS
DEMAIS”.
| AUTOR: | Poder Executivo
AUTOR: | Poder Legislativo
MOVIMENTAÇÃO
DA: PARA DATA ASSIN. P) “SID. COMISSÃO
X
MESA DIRETORA | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final | 23/12/2020
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação 23/12/2020
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura,
Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e 23/12/2020
Desporto, Comércio e Turismo:
CONCLUSÃO:
U! /2020.
/ /2020.
93/32 PO. AB
mail: camara(zortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
LIDO EM EXPEDIENTE
Estado de Santa Catarina sessão 23 [AZ [2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTE Rae
PROJETO DE LEINº. 021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
APROVADO
Sasjo SENTE AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL . PARTICULAR
ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO FOI OBJETO
Presidente da Câmara de Vereadores DE PERMUTA COMO OS DEMAIS ATINGIDOS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, submete
a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Município de Zortéa a adquirir o imóvel sob matrícula
n.º 13.562 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Campos Novos/SC, o qual é de
propriedade do espólio de HERCÍLIO BATISTA PINHEIRO e atualmente era ocupado
pela senhora MARIA MARILENE SUSIN DA SILVA e família.
Art. 2º. O pagamento em questão a ser realizado para o espólio de HERCÍLIO
BATISTA PINHEIRO será no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Os custos com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Zortéa, 22 de dezgmbro de 2020.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 021/2020 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras.
Encaminho o presente projeto de Lei o qual tem por escopo a aquisição por parte
do Município do imóvel que a Lei especifica e cuja matrícula atualizada segue anexa.
A família da senhora Marilene M. S. da Silva, que compõe o espólio de
HERCÍLIO BATISTA PINHEIRO, teve sua residência atingida pela enchente de 2018
que desabrigou várias famílias do Município.
Assim como as demais famílias, a família em questão recebeu uma casa popular,
porém optou por construí-la em cima de imóvel de sua propriedade, ao contrário dos
demais beneficiários que permutaram seus lotes com outros imóveis municipais.
Neste cenário, considerando que a família em questão não recebeu outro lote em
permuta como as demais, considerando que o imóvel urbano ora adquirido permanece
em local de risco futuro, considerando que o Município pode ali tomar medidas
ambientais de mata ciliar, e em respeito ao princípio da isonomia visto que todos os
demais atingidos receberam imóveis em troca dos seus (permuta), as partes acordaram o
valor de compra e venda de referido imóvel em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
E consabido que não se encontra no Município imóvel por este valor, sendo
muito abaixo do valor de mercado, não causando assim rola prejuízo ao Município
nobres Edis.
Zortéa, 22 de dezembro de
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Bel. Aliomat José Aguens Maliska
Tabelião
C.P.F. 196.346.509-10
É “Qutorgante JOÃO MARIA ANTUNES E S/MULHER
N
“Outorgado GLORIA SUELY PINHEIRO DA SILVA
,
Área 385,00m2. sme benfeitorias
E,
“Valor-—— ——Lr$ 100.000,00.
- Data
C2AL SE- 351. de
nervoLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE CAMPOS NOVOS
LUCIA BLASI FARIA
Tabelião do 2º. Ofício
, 1 o
MARILENE LOPES FARIAS DOS SANTOS - Oficial Maior Livro Nº. 032
de Trasla Rua Cel. Lucidoro, 976 - C. Postal 138 - Fone 44-0060 Folhas Nº..
ESCRITURA
Escritura pública de compra e venda na forma que segue:
SAIBAM quantos esta a escritura de compra e venda virem, que aos vinte (20)
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos enoventaedois(1992)|
nesta cidade e comarca de Campos Novos.
Estado de Santa Catarina, neste cartório por ger distribuida bilhete nr. 13. 200,
'| compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante(s)
VOO) qrORIA SUELY PINHEIRO DA SILVA, C1.1,832. 576-PRe- CER. 301,75.
3.999=72, brasileira, solteira, maior, esteticista,residente . e Gomicili
ada, na-cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada —
por sua bastante procuradora Maria Conceição cade Rano da SilvasCI11/Rs$
*302,789-SC., CPF.250,680.759-49 brasileira, viuva; do lar, residente-
e domiciliada nesta cidade, conforme procuração lavrada às folhas 117,-
do Livro 110:P, de procurações do 9º Ofício de Notas, da Comarca da Cas
pítal, da cidade de Curitiba-PR, registrada e arquivada neste Cartóriose
de outro lado como Outorgado Comprador HERCILIO BATISTA PINHEIRO, CI ll
Re REL adia O CE
sidente e domie
«casado, motorista, re-
do 1 IPÊ remanesos necsnoos
ponhsoiãos est si e recônhecidos pelos proprios de mimj Tabeliã, pe: =
los Outorgantes Vendedores, Por sua procuradora me foi ditos QUE, a jus
to “título, por esta escritura e na melhor forma de direito vendem ao Ou
te. gado Comprador, o terreno urband, com a área de trezentos e oitenta-
8 cinco metros quadrados (385m2), sem benfeitorias, sendo: o Lote nr "02
ia Quadra "A", do Loteamento "SãO João",, na localidade de Luas Pôntes,
ieste município e Comarca, confrontando pela frente com a Rua Zulmira -»
faria dos Santos; pelos fundos com a firma Zortéa Brancher S/A; lado di,
*eito com o lote numero 03 da mesma quadra e pelo lado esquerdo com o —
-ote numero 01 da mesma quadra a
CORRA CaCAs Era Css nTO CA o oC ds
QUE, o(s). respectivo(s) título(s)de propriedade está(ão) registrado (: no cartório competente,
no livro nº(*). mg2" sob nº(º). Matre nrs 1305625;
QUE, pelo preço certo e ajustado
| de NCz$ 500,000,00(quinhentos mil cruzeiros)
i que do(s), outorgado(s) comprador(es), confessa(m) e declara(m) haver recebido |" *;
“ | em moeda corrente brasileira, de cujo preço lhe(s) dá(ão) plena e geral quitação; vende(m) ao(s) |
outorgado(s) comprador(es), como de fato vendido tem, o(s) descrito(s) bem(ns), obrigando-se |
ele(s-a) outorgante(s) vendedor(es-a), a fazer(em).esta venda sempre:boa, firme e valiosa ea res-|'
ponder pela evicção, quando chamado(s) à autoria, podendo o(s) outorgado(s) comprador(es), em-
possar(em)-se desde já do(s) bem(ns) vendido(s), pois a ele(s) transtere(m) neste at pela cláu-
sula «constituti», todo.o direito, domínio, ação e posse que sobre o(s) mesmo(s) vinha(m exercendo.
Então pelo(s) outorgado(s) comprador(es), foi dito que: aceitava(m) esta escritura em todos
seus termos-por se achar, a mesma de pleno acordo com o ajustado e co! tratado entre si e
o(s) vendedor(es) apresentando os documentos de que trata a lei, fedéral de nº. 7.433 de dy
18/12/1985. Imposto de Transmissão de' Propriedade “INTER=VIVOS"-o impostos É o
eo 12ão no valor de Cr$10.000,00 correspondente a 2% sobre Cr8500.000400
foi pago pela autenticação mecanica nr 00003551, em 19-10-92, no Banco
Igrasijleivo dé Campos Novos «-NEGATIVAS FISCAIS: Estaduaj: Certifico que
Gloria Suely Pinheiro da Silva, acha-se: quites coma & Fazenda Estadual
E esta repartição. Campos Novos-Lages; 14 de outubro de 1992.(as) Ri
cardo Paludo-Exatore Munici 11: Certifico que Gloria Suely Pinheiro da
silvaacha-se quites com a Fazenda Municipal por esta repartição, Te —
souraria da Prefeitura Municipal de Campos Novos, 06 de outubro de 199,
2: (as)Hercilio CeCorrea-Tesoureiros= Hipotecaria: Certifico, & pedido
verbal da parte interessada, que revendo 08, livros deste Cartório, ver
rifiquei que não estão hi potecados ou sujeitos a onus algum-0s imoveis
pertencentes a Sras- Gloria Suely Pinheiro da Silvas' matrícula nir+13.562
Livro 02, área:385n2.,sem benfeitorias. O referido é verdade e dou fé.
Campos Novos; 19 de outubro de 1992. las) págia Sé
do Registroe- Federal: senta
..
antos Bresola-Bficial
meses. .00
t
..
..
E: ..
ee
..
..
“.
: aê ;
ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram que lhes lavrasse esta escritura, que
lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita. er) tudo por aquelassque, reciprocamente,
outorgaram e assinam.
8 Desta (1$25.000,00.Eus
Tabeliã a datilografei, conferí, ache conforme, subscel -e assino em-
publico e rasos P
campos: Novos, 20 de/outubro de 1992
verdade
PP, E
q OFÍCIO DE Ra 2 5. Ly
BLAS O
SM aseLia “a
MARILENE L.F. DOS SANTOS 4 |
- Oficial Malor Ze
JOSÉ R. BLASI FARIA
E No 2 - REGISTRO GERAL
COMARCA DE CAMPOS NOVOS SC. -- REGISTRO DE IMÓVEIS
a Ruá Col. Lucidoro, 4.01 = Fone (04 44-0218 o
Ano : 1988 a ; a Ficha NoI.
E Datas” : t
bh 15 de janeiro de 1988.
tioriciaL: “ Ligia Santos, Bresola 04 Jane e
ATRÍCULA Nº13.562 à
IDENTIFICAÇÃO DO IMGVEL:Um terreno urbano com à brea de trezentos e oitenta «
s quadrados(385m2) sendo o lote número 02(dois) da quadra "A" ,do -
“São João de Duas Pontes neste Município e Comarca, que confronta: --
jinte metros com a Rua Zulmira Maria dos Santos, fundos em vinte me
tros,coM terras de Zortéa Brancher, lado direito para quem olha o terrano da -
Rua citada,em dezenove metros e cincoenta centímetros com O Lote número tres:
da mesma“quadra e lado, esquerdo em dezenove metros com O Lote número um da -:
mesma quadra. Rusd cad : E : À :
PROPRIETÁRIOSJoão Maria dos Santos e sua mulher alice dos Santos, prasileiro
casados peliireg ne ga Comunhão Universal de bens anteriormento à vigência
da Lei nº6.5l1 /77 eleagropecuarista,ela do lar, residentes e domiciliados nes
digo em Duas Pontes, neste Município e Comarca, om O CPF n£134.940.909-54:*
TITULO AQUISITIVO:Matríiculado neste Cartório, sob: A£9.3574no livro 02 Campo
Novos,15 de janeiro de 1988.A Oficial:
R.1-13.562: COMPRA E VENDA:Pela Escritura Publi de Compra e Venda, lavrada e
27 de novembro de 1987,no livro n£05,às f18.023,do pscrivão:Waldemar José de
silva, do Distrito de “Alto Alegre Município e-Comarca de Capinzal, neste Est
“| do;João Maria dos Santos e sua mulher Alice dos Santos, residentes e domici.
| dos nesta Comarca, como CPF nº134.940.909-04 ,' venderam por Cz$9.700,00,0 te
“l|'reno objeto da presente 1 atrícula,à ALDI MARIA DA ROSA, brasileira, soltei:
maior professora, residente e domiciliado neste Município e Comarca, Com O a
&|'ne423.448,759-72.C s Novos 15 de janeiro, de 1988, A “Oficial: o
K.2-13.562ºCOMPRA E VENDA: Pela Escritura Pública de. Compra e Venda, lavrad:
em 08 de fevereiro de 1991,no livro ne91,as £18.017,do Tabelião:Aliomar Jos
Açuceno Maliska-do, “Cartório de. Capinzal! neste EetadoySrta-ALaL Maria da R
brasileira, solteira maior. professora, residente e domiciliada neste Municípic
e Comarca, com o CPF nº423.448,749-72, venderam por Cr$ 175.176,00,0 terreno
urbano objeto do Rel-13. 562, constituido pelo LOTE Nº02 dois) da QUADRA MAP, de
Loteamento, são goÃo" ,em Duas Pontes, Município. de Campos Novos-SC,com a darei
de 385,00m2 tr z ntos e oit nta e cinco metros uadrados) ,sem benfeitorias,s)
tuado na Rua Zulmira Maria dos “Santos, confrontando:pela frente,na extensão de
20,00metros lineares, com à referida Rua Zulmira Maria dos Santos, Fundos, tam:
bém em 20,00 metros lineares, confronta com terras de propriedade da Firma -
Zortéa Brancher S/A; lado direito,para quem olha o terreno da Rua, em 19, S0me
jtros lineares,;confronta com O “Lote n203,da mesma quadra,e pelo lado esquer
do,na extensão de 19,00 metros, lineares, confronta com o lote n£01 da mesma
quadra, de propriedade de quem de direito, 3. JOÃO MARIA ANTUNES, prasileiro,£
sado -com- "a: 'Sra.Zeli. Aparecida Lopes de Abreu Antunes, pelo regime da Comunhão
Parcial de bens,na vigência da Lei n£º6.515/77 ele mecânico, ela do lar, reside
rca, como CPF nº50€
á tes e domiciliados em Duas Pontes neste Município e Coma
|o78,539-00. campos Novos.28 de maio de 1991,A Oficial: [9/2 fade espa
R.3-13.562:COMPRA E VENDA: Pela Escritura Pública de Compra e venda lavrada
em 31 de maio de-1991, no livro “ne092,ã8-£19.021/022,do TabeliãotAliomar Jo
Açuceno Maliska, do Município e Comarca de aspinah.! neste: Estado;João Mari
brasileiros,cas
“esquerdo,n
ES ae
ad
AN
GSSLATIVO,
$& 7
Xy g mo,
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
Po,
=
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 024/2020
Projeto de Lei Nº. 021/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto
de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO
FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS DEMAIS”.
Il - Fundamentação
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade,
juricidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem
como, emitir parecer quanto ao mérito sobre a matéria que se refere o Projeto
de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem
formal ou material e não encontrando óbices à deliberação, sendo
entendimento estar apto à votação. Em razão do exposto, a comissão exara
parecer favorável à deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2020.
Parecer Favorável
Claudemir Fabiano Ivanilda Kantovick
Membro Relatora
Paulo Ce Cunha Tavares
Presidente
GSSUNTIVO q,
Xy sas
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
Po,
qi
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 024/2020
Projeto de Lei Nº. 021/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO
FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS DEMAIS”.
|| - Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentaria de adequação ao Plurianual, Lei de Diretrizes Orgamentaria e Lei
Orçamentaria Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiros sobre
tributação municipal, empréstimos públicos, celebração de contatos, ajustes e
consórcios, além de analise que representem mutação patrimonial
Conclusão
O PL obedece aos requisitos Orçamentários e financeiros, não
apresentando óbices à deliberação, sendo de entendimento estar apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2020.
Parecer Favorável
2
Adão de Mattos Joao do Nascimento
> —
a ) Membro Relator
Valmir Alves
Presidente
rtéa / SC - e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
SO My,
Xx
Po;
q
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
Comissão de Serviços Públicos, A ricultura, Transportes
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social,
Educação, Cultura e Desporto, Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 024/2020
Projeto de Lei Nº. 021/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Executivo Municipal. O projeto de Lei que “AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL
PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO FOI OBJETO DE PERMUTA
COMO OS DEMAIS”.
|| - Fundamentação
Cabe a esta Comissão Exarar Parecer sobre todos os processos
atinentes a realização de obras e a execução de serviços em todas as áreas de
atuação da administração pública municipal acompanhando a execução do
Plano Diretor, Código de Obras e Postura, edificações, Código Ambiental,
urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização da estrutura da
Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de cargos,
emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e
obras públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra
óbices à deliberação, sendo assim estando o projeto de lei acima citado apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala/dás Comissões, 23 de dezembro de 2020.
Parecer Favorável
Alesandro Moro Marcia Jung
Membro Relatora
João do Nascimento
Presidente
- Zortéa | SC - e-mail: camaraQdzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011