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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZOR
Ofício nº 235/2021 Zortéa/SC 19 de julho de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 21/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 21/2021 que solicita autorização para efetuar O
pagamento de pensão por morte para à filha do servidor Ramires Masson.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — FonelFax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE. ZORTÉÊA
MENSAGEM Nº 21/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar O Município de
Zortéa a efetuar o pagamento de pensão por morte à filha menor do servidor
Ramires Masson, em virtude do seu falecimento decorrente de acidente de trabalho
ocorrido na data de 30 de junho.
Ressalta-se que o falecimento gerou consternação e profunda tristeza
na comunidade, razão pela qual como forma de amenizar o sofrimento da família e
tutelar os interesses da filha menor do servidor, o Poder Executivo solicita
autorização para efetuar o pagamento da pensão por morte ora em comento, com
fundamento no Art. 40, 87º da Constituição Federal e no Art. 149 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, sendo vejamos:
Art. 40
(esa)
8 7º — Observado o disposto no & 2º do art. 201, quando se tratar da
única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de
pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente
federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte
dos servidores de que trata o & 4º-B decorrente de agressão sofrida no
exercício ou em razão da função.
Art. 149 — No caso de morte resultante de acidente de trabalho será
devida pensão aos dependentes na forma em que a Lei estabelecer.
| Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 19 de julho de 2021.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQdzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 21/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À
FILHA DO SERVIDOR RAMIRES MASSON
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder pensão por
morte à filha do servidor Ramires Masson, ocupante do cargo de “Operador de
Máquinas”, matrícula nº 1245, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Zortéa, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio, em decorrência do falecimento ocorrido em 30 de junho do ano em curso,
com fundamento no Art. 40, 87º da Constituição Federal e do Art. 149 do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
& 1º - O valor referente à pensão será de 35% (trinta e cinco por
cento) do vencimento base de servidor.
& 2º - O pagamento da pensão será efetuado até que a dependente
complete 24 anos de idade.
Art. 2º - Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão
utilizadas dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 19 de julho de 2021
are IARO
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraGdzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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