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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA MINIMA REFERENTE AO FORNEWCIMENTO DE AGUA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-31 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 31.08.2021.
2021-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2021-08-31 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.08.2021.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 277/2021 Zortéa/SC 26 de agosto de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 22/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 22/2021 que dispõe sobre o pagamento da taxa
mínima referente ao fornecimento de água nos meses de julho e agosto de
2021 e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
“co YUM
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo: :
fail ——
Tâmara Municipal de Zortéa 7% 175;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 22/2021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Zortéa a efetuar a cobrança da taxa mínima do serviço público de fornecimento de
água, referente aos meses de julho e agosto de 2021, além de isentar do pagamento
de juros e multas os débitos dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021.
Referida medida se faz necessária, tendo em vista que a migração da
base de dados entre o sistema da empresa Betha para a empresa IPM demandou
algumas semanas para ser totalmente concluída, inviabilizando a emissão das faturas
de água com a aferição correta de gasto pelo setor competente, razão pela qual a
Administração solicita autorização para cobrar dos contribuintes apenas O pagamento
da taxa mínima até que a situação seja devidamente normalizada.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 26 de agosto de 2021.
TE BW
)
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 22/2021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA
MÍNIMA REFERENTE AO FORNECIMENTO DE
ÁGUA NOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Através da presente Lei fica autorizado o Poder Público a
efetuar a cobrança apenas do valor da taxa mínima do serviço público de
fornecimento de água aos contribuintes, referente aos meses de julho e agosto de
2021.
Artigo 2º - Os débitos eventualmente em atraso referentes aos meses de
maio, junho, julho e agosto serão cobrados sem a incidência de juros e multas.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa, 26 de agosto de 2021
TE NS
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQbzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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