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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS REALIZAREM AS INSTALAÇÕES DE BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENCIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2021-09-28 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 28.09.2021.
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2021-09-21 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.09.2021.

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Xy
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 308/2021 Zortéa/SC 21 de setembro de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa : / o) D')
7 O)
Assunto: Projeto de Lei nº 25/2021 c Municipal de
1609
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 25/2021 que dispõe a obrigatoriedade das
instituições bancárias realizarem a instalação de biombos, tapumes ou
estruturas similares nos locais de atendimento ao público no Município de
Zortéa.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
TG NSd
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 25/2021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS REALIZAREM A
INSTALAÇÃO DE BIOMBOS, TAPUMES OU
ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias existentes no Município de
Zortéa obrigadas a instalar em suas agências e posto de atendimento ao público
tapumes, biombos ou estruturas similares, localizadas de forma a impedir a
visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes
que estão nos caixas de atendimento pessoal, situados no interior das agências e
postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após
terem realizado suas operações bancárias.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei a instalação dos
biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo de até 60
(sessenta) dias da entrada em vigor desta lei, sob pena de multa diária de 50
(cinquenta) UFMs, por agência bancária ou posto de atendimento em que não
houver sido instalado o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 21 de setembro de 2021
CO TES
N
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 25/2021 DE 21 DE AGOSTO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo obrigar as instituições
bancárias realizarem a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nos
locais de atendimento ao público no Município de Zortéa.
Referida medida se faz necessária tendo em vista a necessidade de
preservar a segurança dos usuários das instituições, concedendo maior privacidade e
segurança aos clientes bancários que movimentam e sacam valores considerados de
altas cifras, evitando desta forma possíveis furtos ou ações de estelionato.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 21 de setembro de 2021.
Y 48 e
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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