| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | CRIA CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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*x PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021 CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Controle e Combate às Endemias no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zortéa, especificamente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, subordinado à Diretoria Municipal de Programas de Saúde. Parágrafo único. O cargo criado por este Artigo é de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. O cargo criado pelo Artigo 1º terá o seu número de vagas, vencimento, carga horária, escolaridade, atribuições e outras especificações estabelecidas na forma do Anexo I, integrante da presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município para Secretaria Municipal de Saúde Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Zortéa, 26 de abril de 2021. LIDO E pe “ore tis Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal APROVADO. sessão O Presidente da Vereadores Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Xy II. HI. IV. VI. vm. VII. IX. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIAS NÚMERO DE VAGAS: 01 FORMA DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 1.491,38 CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAL REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO NÍVEL MÉDIO COMPLETO e CNH CATEGORIA B. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas; Assessorar o Gestor local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de controle de doenças em geral; Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica e de castração canina e felina; Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros); Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Unico de Saúde — SUS; Executar tarefas afins relacionadas ao controle de endemias, à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o cargo de provimento comissionado de Agente de Controle e Combate às Endemias no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zortéa. Ressalta-se que o Agente de Controle e Combate às Endemias irá promover ações de educação em saúde junto à comunidade, informando a população sobre os riscos das doenças. Além disso, o Agente de Controle e Combate às Endemias também realizará visitas aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose, doença de Chagas entre outras, atuando também no controle de roedores e na prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas, bem como irá participar efetivamente das ações de vacinação de cães e gatos para prevenção e controle da raiva, além de coordenar o mutirão de castração de animais. Convém destacar que a criação do referido cargo não trará impacto financeiro ao Município, tendo em vista que o Poder Executivo, através do Projeto de Lei nº 11/2021, pretende extinguir o cargo de Agente de Combate à Dengue estabelecido na Lei Municipal nº 484/2014, com vencimentos idênticos ao do cargo a ser criado pelo Projeto de Lei ora em comento. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 26 de abril de 2021. A Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC