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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaCRIA CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021
CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Controle e Combate às
Endemias no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zortéa, especificamente
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, subordinado à Diretoria Municipal de
Programas de Saúde.
Parágrafo único. O cargo criado por este Artigo é de provimento em
comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2º. O cargo criado pelo Artigo 1º terá o seu número de vagas,
vencimento, carga horária, escolaridade, atribuições e outras especificações
estabelecidas na forma do Anexo I, integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a
conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município para Secretaria
Municipal de Saúde
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Zortéa, 26 de abril de 2021. LIDO E pe
“ore tis
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
APROVADO.
sessão O
Presidente da Vereadores
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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II.
HI.
IV.
VI.
vm.
VII.
IX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 01
FORMA DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 1.491,38
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO NÍVEL MÉDIO COMPLETO e CNH
CATEGORIA B.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao
Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para
prestação de contas das ações desempenhadas;
Assessorar o Gestor local nas informações e índices de contaminação ou
infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe
estratégias de intervenção buscando a solução dos casos;
Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue,
seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos;
Executar e gerenciar as ações de campo de controle de doenças em geral;
Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica e de castração canina e felina;
Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e
outros);
Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve;
Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas
ações de campo por meio da educação permanente;
Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as
exigências e diretrizes do Sistema Unico de Saúde — SUS;
Executar tarefas afins relacionadas ao controle de endemias, à vigilância em
saúde e outras atividades inerentes à função.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o cargo de provimento
comissionado de Agente de Controle e Combate às Endemias no quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Zortéa.
Ressalta-se que o Agente de Controle e Combate às Endemias irá
promover ações de educação em saúde junto à comunidade, informando a
população sobre os riscos das doenças.
Além disso, o Agente de Controle e Combate às Endemias também
realizará visitas aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e
controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose, doença de Chagas entre
outras, atuando também no controle de roedores e na prevenção de acidentes por
cobras, escorpiões e aranhas, bem como irá participar efetivamente das ações de
vacinação de cães e gatos para prevenção e controle da raiva, além de coordenar o
mutirão de castração de animais.
Convém destacar que a criação do referido cargo não trará impacto
financeiro ao Município, tendo em vista que o Poder Executivo, através do Projeto de
Lei nº 11/2021, pretende extinguir o cargo de Agente de Combate à Dengue
estabelecido na Lei Municipal nº 484/2014, com vencimentos idênticos ao do cargo a
ser criado pelo Projeto de Lei ora em comento.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 26 de abril de 2021.
A
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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