| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | ACRESCFENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019 QUE INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR Nº (036/2019 QUE INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICIPIO Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - O Art. 91 da Lei Complementar nº 036/2019 de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 91. O Poder Executivo poderá baixar normas complementares à execução da presente Lei Complementar, com parecer favorável do Conselho da Cidade. Parágrafo único — Toda atividade religiosa independente da localização do templo será readequada passando a configurar uso permissível, podendo ser autorizada mediante aprovação do Conselho da Cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Zortéa, 05 de agosto de 2021. 1:00 EM EXPEDIENTE pes , sessão LL) Sasa MS — Rosane Antunes Pires Infeld Presidente da adores Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituradzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC