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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaACRESCFENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019 QUE INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 91 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº (036/2019 QUE
INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DO MUNICIPIO
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Art. 91 da Lei Complementar nº 036/2019 de 18 de
dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 91. O Poder Executivo poderá baixar normas complementares à
execução da presente Lei Complementar, com parecer favorável do
Conselho da Cidade.
Parágrafo único — Toda atividade religiosa independente da localização
do templo será readequada passando a configurar uso permissível,
podendo ser autorizada mediante aprovação do Conselho da Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Zortéa, 05 de agosto de 2021.
1:00 EM EXPEDIENTE
pes , sessão LL)
Sasa MS —
Rosane Antunes Pires Infeld Presidente da adores
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituradzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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