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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 028/2022 Zortéa/SC 16 de fevereiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 03/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições
legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública
(CIGA), anteriormente denominado Consórcio de Informática na Gestão
Pública Municipal (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município (Lei
Municipal n.º 446/2013), venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe
a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os
seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público CIGA.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura,
apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinta consideração
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
Data: LO OZ 1902
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Câmara Municipal de Zortéa
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MENSAGEM Nº 03/2022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de
Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das
alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no texto do
Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), O
qual é integrado pelo nosso Município.
O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro
de 2007, tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar
o papel do município na modernização da gestão pública.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,
integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.
Em 2013 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º
446/2013, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do
Município no Consórcio.
Considerando que já se quase 15 (quinze) anos desde a formalização
do Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de
realizar, ao longo do tempo, revisões no texto do Contrato de Consórcio Público
original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às
exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 6.017/07 e dos
Prejulgados n.º 1776e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina —
TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu,
mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de
Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências,
notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de
2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados. [a
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Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de
2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 292 Assembleia Geral
Ordinária do CIGA, Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no
período de 24 a 27 de janeiro de 2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro
de 2022, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente
Projeto, a saber:
º Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações
realizadas até o momento, o qual encontra-se disponível no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/16442
52348 efb8b6ecla3a4cec92223a71211ce330. extrato.pdfe no site do CIGA:
https://ciga.sc.gov.br/facaparte/
. Ata da 292 Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi
aprovada a consolidação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA,
sendo necessária a ratificação pelo nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual
foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e está disponível no
seguinte link:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/16438
29300 ata 29 assembleia geral ordinria virtual assinada. extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e
expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos
públicos, carreira se a forma de atuação necessita de periódicas avaliações, no
intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública e da
própria legislação vigente.
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal
do CIGA visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público,
proporcionalmente à elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem
como à retenção deste empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução
na carreira, pautados no mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a
eficiência e a eficácia das Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão
condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. GS
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De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará
que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver
suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para O
aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal,
usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de
Consórcio Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e
aprovação em Assembleia Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa
legislativa, para ratificação das modificações propostas.
Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no
CIGA, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a
fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da
população envolvida, por meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de
Lei em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em
vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a
necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a
regularização dos procedimentos do Consórcio de Inovação na Gestão Pública
(CIGA), que está em plena atividade.
São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do
comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de
minha alta consideração.
Zortéa, 16 de fevereiro de 2022.
Rosane Antunes Pr raid
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 03/2022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE
INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de
abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam
ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de
Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio
Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 446/2013.
Art. 2.º - O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina:
https: //www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/16442
52348 efb8b6ecla3a4cec92223a71211ce330 extrato.pdf.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Zortéa, 16 de fevereiro de 2022.
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