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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 032/2017 QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONFORME TRATA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ART. 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 1997.
native_id632

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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XX
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 05/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
032/2017 QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO
DO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONFORME TRATA O REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ART. 128 DA LEI
MUNICIPAL Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE
1997
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 032/2017, de 06 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - À servidora pública municipal quando nomeada para
exercer cargo de provimento efetivo, comissionado ou
temporário, será concedida licença especial de sessenta dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração, que terá início no
dia seguinte ao término da licença maternidade de cento e
vinte dias concedida com base no Regime Geral da Previdência
Social e o Art. 128 da Lei Municipal 03 de 03 de janeiro de
1997.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 032/2017, de
06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º A licença especial referida no caput será garantida à
servidora mediante requerimento efetivado até o quinto dia
útil anterior ao vencimento da licença concedida pelo Regime
Geral da Previdência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 17 de março de 2022.
JOS seuve s e)
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
MENSAGEM Nº 05/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do artigo
1º da Lei Municipal nº 032/2017, de 14 de 06 de dezembro de 2017 que dispõe
sobre a ampliação do período de licença maternidade das servidoras públicas do
Município de Zortéa.
Tal medida se faz necessária, tendo em vista que a Lei vigente garante
referido benefício apenas às servidoras efetivas, sendo o objetivo do referido Projeto
de Lei, ampliar o período de licença maternidade das servidoras ocupantes de cargos
comissionados e de cargos temporários, a fim de tratar todas as servidoras públicas
municipais de maneira isonômica.
Ademais, pela nova redação conferida à legislação, fica dispensada a
apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de ampliação do período
da licença, bastando a apresentação de requerimento simples para a concessão do
benefício.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 17 de março de 2022.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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