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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA MÍNIMA REFERENTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA NOS MESES DE SETEMBRO DE 2021 A ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição aprovada

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 06/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA
MÍNIMA REFERENTE AO FORNECIMENTO DE
ÁGUA NOS MESES DE SETEMBRO DE 2021 A
ABRIL DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Através da presente Lei fica autorizado o Poder Público a
efetuar a cobrança apenas do valor da taxa mínima do serviço público de
fornecimento de água aos contribuintes, referente aos meses de setembro de 2021 a
abril de 2022.
Artigo 2º - Os débitos eventualmente em atraso referentes aos meses de
anteriores serão cobrados sem a incidência de juros e multas, a partir do mês de
junho do presente ano, sendo emitida uma fatura por mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa, 29 de março de 2022.
NGS ADIS
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC

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