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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 105/2022 Zortéa/SC 18 de abril de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 08/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 08/2022 que tem por objetivo atualizar a cota
mensal de participação comunitária instituída, nos termos Lei Municipal nº
626/2019, com a finalidade de auxiliar na manutenção do Hospital Nossa Senhora
das Dores.
Era o que tinhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
os Caio
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
Data: LOG NAGI
dos E
Câmara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa sc
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PROJETO DE LEI Nº 08/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COTA
DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº
626/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica atualizada a cota mensal de participação comunitária
instituída, nos termos Lei Municipal nº 626/2019, com a finalidade de auxiliar na
manutenção do Hospital Nossa Senhora das Dores, Associação privada inscrita no
CNPJ sob o nº 33.789.850/0007-65, com sede à Rua Dr. Wilson Bordin, nº 48, no
Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, mantida pela congregação das
servas de Maria Reparadoras, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.789.850/0001-70 e no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, com sede à Rua da Cascata, nº 47 — Bairro Tijuca, na cidade do Rio de
Janeiro — RJ.
Art. 2º - A contribuição de que trata esta Lei, de caráter facultativo,
objetiva a manutenção do sistema de cooperação financeira entre a comunidade e o
Hospital Nossa Senhora das Dores e continuará sendo arrecadada mensalmente
através do documento de recolhimento da fatura de água do Departamento de Meio
Ambiente Água e Esgoto de Zortéa — DMAE, devida na seguinte proporção.
I - Consumidor residencial, pessoa física: R$ 2,00 (dois reais); e
II - Consumidor comercial/industrial, pessoa jurídica: R$ 5,50 (cinco
reais e cinquenta centavos).
$ 1º - O valor da cota de contribuição poderá ser aumentado por
interesse do usuário, manifestando por documento protocolado junto ao DMAE.
8 2º - Os contribuintes que não desejarem participar da conta
comunitária deverão dirigir-se ao DMAE, munidos da última fatura de água e
preencher o formulário próprio para esta finalidade, cuja exclusão dar-se-á no mês
subsequente ao do requerimento.
Art. 3º - A receita resultante da contribuição referida no Art. 1º será
integralmente depositada pelo Município até o décimo dia do mês subsequente ao do
recolhimento, em conta bancária específica do Hospital Nossa Senhora das Dores,
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-206855 >
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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vinculada ao instrumento de cooperação celebrado entre as partes, acompanhando
do respectivo demonstrativo de arrecadação.
Art. 4º - Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas dos
recursos recebidos em audiência pública especialmente convocada pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Zortéa a efetuar o repasse de
eventuais contribuições que tenham sido realizadas e não repassadas entre os anos
de 2021 e 2022.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 18 de abril de 2022.
O
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM Nº 08/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a cota mensal de
participação comunitária instituída, nos termos Lei Municipal nº 626/2019, com a
finalidade de auxiliar na manutenção do Hospital Nossa Senhora das Dores.
Convém ressaltar que a Lei que aprovou à instituição da cota de
participação comunitária teve sua vigência encerrada na data de 31 de dezembro de
2020, razão pela qual se faz necessária nova aprovação legislativa para viabilizar a
transferência dos valores arrecadados à instituição beneficiária.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 18 de abril de 2022.
T Ea Mo
Rosane Antunes Pires Infeld
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