| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE PROFESSOR I COM O CONSEGUENTE AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR II, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Xx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. : Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo extinguir O cargo de Professor 1, com à consequente migração de suas 10 (dez) vagas para O cargo de Professor II. Tal medida se faz necessária, tendo em vista que o cargo de Professor I, além de sua remuneração não atender ao estabelecido em Lei Federal no que tange ao piso do magistério, os requisitos de investidura no cargo público, especialmente no que se refere ao nível de escolaridade e habilitação, encontram-se completamente desatualizados e em contrário à norma vigente, razão pela qual as 10 (dez) vagas do cargo de Professor I serão reenquadradas e adicionadas ao cargo de Professor II. Importante ressaltar que O Poder Executivo objetiva garantir a eficiência e a melhoria da qualidade de ensino em nosso Município que se encontra em crescente demanda, o que somente se alcançará com esforço coletivo e um quadro técnico de profissionais de educação adequado, diante do aumento do número de alunos nas instituições de ensino municipais. No que tange às condições para investidura nas vagas, atribuições, carga horária, vencimento e demais previsões, respeitará o que já está estabelecido na legislação em vigor. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 20 de janeiro de 2022. = q Osama a Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.b — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 EXTINGUE O CARGO DE PROFESSOR 1 COM O CONSEQUENTE AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR II, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PARA PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO | DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º - O Artigo 57 da Lei Complementar nº 028/2015 de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. Fica extinto o cargo de Professor I e as 10 (dez) vagas provenientes do respectivo cargo, com níveis de vencimentos e demais características constantes no Anexo I desta Lei. Artigo 2º - Fica suprimido da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de maio de 2015, o parágrafo único do Artigo 5. Artigo 3º - O Artigo 58 da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de maio de 2015, alterado pela Lei Complementar nº 029/2015 de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 58. O cargo de Professor II terá 58 (cinquenta e oito) vagas e o cargo de Professor III terá 19 (dezenove) vagas. Artigo 4º - O Artigo 59 da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. Ficam extintos os seguintes cargos: €- II - Professor I, 10 (dez) vagas; (..) ás dá Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa sc Estado de Santa Catarina Artigo 5º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 028/2015, extinguindo o cargo de Professor I, passando a quantidade de vagas do cargo de Professor II de “48” para “58”. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 20 de janeiro de 2022. Rosane tune Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Código/ Cargo [O atárioBase | “projeçãodoaumentodadespess + [ Mensal [Quantidade[ Anual: [oenciio mm] 2021 | 202 | 2m3 | om | 36 Professor asnião | 10 Jarstioa] Total | arstioa | 5225725 | sas8ie | soscum | Código/ Cargo 87- Professor | Diferença/ Aumento da despesa METODOLOGIA DE CÁLCULO Valores utilizados referente ao poder executivo * Valor considerando encargos *< Simulação em 2021 (11 meses anteriores e outubro) índice de correção para o ano de 2021 IPCA 10,06%: Fonte IBGE índice de correção para os anos de 2023 e 2024: projeção média do mercado: 4%