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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaEXTINGUE O CARGO DE PROFESSOR I COM O CONSEGUENTE AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR II, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário. :
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo extinguir O
cargo de Professor 1, com à consequente migração de suas 10 (dez) vagas para O
cargo de Professor II.
Tal medida se faz necessária, tendo em vista que o cargo de Professor
I, além de sua remuneração não atender ao estabelecido em Lei Federal no que
tange ao piso do magistério, os requisitos de investidura no cargo público,
especialmente no que se refere ao nível de escolaridade e habilitação, encontram-se
completamente desatualizados e em contrário à norma vigente, razão pela qual as
10 (dez) vagas do cargo de Professor I serão reenquadradas e adicionadas ao cargo
de Professor II.
Importante ressaltar que O Poder Executivo objetiva garantir a
eficiência e a melhoria da qualidade de ensino em nosso Município que se encontra
em crescente demanda, o que somente se alcançará com esforço coletivo e um
quadro técnico de profissionais de educação adequado, diante do aumento do
número de alunos nas instituições de ensino municipais.
No que tange às condições para investidura nas vagas, atribuições,
carga horária, vencimento e demais previsões, respeitará o que já está estabelecido
na legislação em vigor.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA para que surta seus
esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 20 de janeiro de 2022.
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Osama a
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.b — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
EXTINGUE O CARGO DE PROFESSOR 1 COM O
CONSEQUENTE AUMENTO DO NÚMERO DE
VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR II,
CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº
028/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PARA
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO | DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - O Artigo 57 da Lei Complementar nº 028/2015 de 21 de
maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. Fica extinto o cargo de Professor I e as 10 (dez) vagas
provenientes do respectivo cargo, com níveis de vencimentos e
demais características constantes no Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Fica suprimido da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de
maio de 2015, o parágrafo único do Artigo 5.
Artigo 3º - O Artigo 58 da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de
maio de 2015, alterado pela Lei Complementar nº 029/2015 de 04 de setembro de
2015, passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 58. O cargo de Professor II terá 58 (cinquenta e oito)
vagas e o cargo de Professor III terá 19 (dezenove) vagas.
Artigo 4º - O Artigo 59 da Lei Complementar nº 028/2015, de 21 de
maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. Ficam extintos os seguintes cargos:
€-
II - Professor I, 10 (dez) vagas;
(..)
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Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa sc
Estado de Santa Catarina
Artigo 5º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 028/2015,
extinguindo o cargo de Professor I, passando a quantidade de vagas do cargo de
Professor II de “48” para “58”.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 20 de janeiro de 2022.
Rosane tune Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Código/ Cargo [O atárioBase | “projeçãodoaumentodadespess +
[ Mensal [Quantidade[ Anual: [oenciio mm] 2021 | 202 | 2m3 | om |
36 Professor asnião | 10 Jarstioa] Total | arstioa | 5225725 | sas8ie | soscum |
Código/ Cargo
87- Professor |
Diferença/ Aumento da despesa
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Valores utilizados referente ao poder executivo
* Valor considerando encargos
*< Simulação em 2021 (11 meses anteriores e outubro)
índice de correção para o ano de 2021 IPCA 10,06%: Fonte IBGE
índice de correção para os anos de 2023 e 2024: projeção média do mercado: 4%

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