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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022
Protocolo: ATRIBUÍ COMPETÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO
Data: 05 105 | dodl E DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE
SS% ÁGUA DO BAIRRO VISTA ALEGRE AO SERVIÇO
Câmara Municipalde Zontá INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
CAPINZAL E OURO — SIMAE
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - A partir da data de 01 de junho de 2022, a competência para a
prestação do serviço público de abastecimento de água do Bairro Vista Alegre, passa
a ser do Serviço Intermunicipal de Agua e Esgoto de Capinzal e Ouro — SIMAE.
Art. 2º - O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro
— SIMAE, compromete-se em auxiliar o Município de Zortéa em casos excepcionais
de estiagem que acarretem em desabastecimento de água.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 03 de maio de 2022.
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 0130/2022 Zortéa/SC 05 de Maio de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires :
Presidente da Câmara de Vereadores Data: LOS dO. 45:52
Município de Zortéa
Câmara j de
Assunto: Projeto de Lei nº 11/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 11/2022 que tem por objetivo atribuir
competência para a prestação do serviço Público de abastecimento de água do
Bairro Vista Alegre ao serviço intermunicipal de água e esgoto de Capinzal e
Ouro — SIMAE.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
E" o
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 11/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Zortéa a atribuir competência para a prestação do serviço público de abastecimento
de água do Bairro Vista Alegre ao Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de
Capinzal e Ouro — SIMAE.
Importante ressaltar que atualmente o serviço de abastecimento de
água é prestado pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto do Município de
Zortéa, sendo imprescindível a transferência de competência, tendo em vista que o
Bairro Vista Alegre pertence ao Município de Capinzal.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 03 de maio de 2022.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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