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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÉA
Ofício nº 0156/2022 Zortéa/SC 17 de maio de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 013/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a versão
atualizada do Projeto de Lei nº 13/2022 que tem por objetivo institui a função
gratificada de leiturista de hidrômetro no âmbito do departamento municipal de
água e esgoto e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
dq —
NCsaea das
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
Data: /7 J0D1á
=TZais Fort
Câmara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 13/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022
INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
LEITURISTA DE HIDRÔMETRO NO AMBITO DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Departamento Municipal de Água
e Esgoto, 01 (uma) função gratificada de Leiturista de Hidrômetro, a ser atribuída
exclusivamente a servidor efetivo lotado na DMAE.
81º - São atribuições do Leiturista:
I - realizar a medição do consumo mensal de água para efeito de
faturamento.
H - proceder à anotação:
a) de casos fortuitos que provoquem evasão de receitas;
b) dos casos que necessitem intervenção do DMAE, para regularização
de situações que ocasionem faturamento pela média de consumo;
c) de informações para atualização cadastral H
d) de casos que necessitem manutenção ou substituição de medidor;
e) de outras informações conforme dispuser em regulamento ou
convênios celebrados.
II - a entrega de faturas, avisos, impressos e outros documentos de
interesse do DMAE;
IV - a prestação de esclarecimentos aos clientes quando solicitado ou
seu encaminhamento ao setor competente;
82º - O valor da função gratificada criada neste artigo é o estabelecido
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Zortéa, 17 de maio de 2022.
Rosane Antunes Pires Infeld
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MENSAGEM Nº 13/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Zortéa a instituir no âmbito do Departamento Municipal de Agua e Esgoto, 01 (uma)
função gratificada de Leiturista de Hidrômetro, a ser atribuída exclusivamente a
servidor efetivo lotado na DMAE.
Referida medida se faz necessária, tendo em vista que o DMAE está
encontrando inúmeras dificuldades em contratar prestadores de serviços
terceirizados para exercerem a função de Leiturista.
Convém destacar que a empresa contratada através do Processo
Administrativo nº 29/2022, Pregão Presencial nº 09/2022 para prestar o serviço de
Leiturista não cumpriu as exigências contratuais, razão pela qual teve o contrato
rescindido pelo Município.
Deste modo, atribuindo a respectiva função gratificada a um servidor
efetivo para realizar o serviço de Leiturista, o DMAE irá garantir a economia de
recursos públicos, além de viabilizar a eficiência na prestação do serviço.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 17 de maio de 2022.
sans
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Gratificada Nº de Símbolo Valor
vagas
Leiturista de Hidrômetro 01 FG-4 | R$ 1.300,00
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
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