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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2021 QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Mg
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 0183/2022 Zortéa/SC 31 de Maio de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo.Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 15/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para o projeto de lei nº
15/2022 que tem por objetivo altera a redação do artigo 6º e do artigo 12 da lei
municipal nº 687/2021 que dispõe sobre a regulamentação, concessão e
cofinanciamento dos benefícios eventuais no âmbito da política pública municipal
de assistência social.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
Data: 7 5 1202>
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(zortea sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E DO
ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2021
QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO,
CONCESSÃO E COFINANCIAMENTO DOS
BENEFICIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA
POLITICA PUBLICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 0687/2020, de 15 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O critério de renda mensal per capita familiar para
acesso aos benefícios eventuais deve ser igual ou inferior a 1/2
(meio) salário mínimo, com exceção do benefício eventual do
auxílio funeral, que terá como critério de renda mensal per
capita familiar de 1 (um) salário mínimo e será concedido
conforme o Art. 5º.
Art. 2º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 0687/2020, de 15 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O Benefício Eventual referente ao auxílio funeral, no
valor de 1 %> (um salário mínimo e meio vigente), será
concedido em virtude de morte e atenderá:
I - o custeio das despesas de urna funerária, velório e
sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de
capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação,
dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o
respeito à família beneficiária, independente da família ter
adquirido ou não plano de assistência funeral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 31 de maio de 2022. nas
= A o
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 15/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do Artigo
6º e do Artigo 12 da Lei Municipal nº 687/2021 que dispõe sobre a regulamentação,
concessão e cofinanciamento dos benefícios eventuais no âmbito da política pública
municipal de assistência social.
Tal medida se faz necessária para que um número maior de cidadãos
possa ter acesso ao benefício eventual denominado auxílio funeral, tendo em vista
que o valor dos serviços fúnebres tem aumentado consideravelmente, razão pela
qual objetiva-se contemplar um número mais de beneficiários.
Para tanto é necessário alterar o critério de renda per capita familiar de
meio salário mínimo para um salário mínimo, deste modo, um número maior de
famílias terão acesso ao benefício.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 31 de maio de 2022.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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