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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 0184/2022 Zortéa/SC 31 de Maio de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 16/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para o projeto de lei nº
16/2022 que tem por objetivo acrescenta o parágrafo primeiro ao artigo 3º da lei
nº 462/2013 de 23 de setembro de 2013 que autoriza o município de zortéa a
promover a concessão de direito real de uso de 01 (um) lote urbano, por meio
de contrato administrativo, para fins de construção de casa popular, bem como
o custeio da construção de 01 (uma) casa popular na forma que especifica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 16/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022
ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO AO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 462/2013 DE 23 DE
SETEMBRO DE 2013 QUE AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ZORTÉA A PROMOVER A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 01
(UM) LOTE URBANO, POR MEIO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE
CONSTRUCAO DE CASA POPULAR, BEM COMO
O CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA)
CASA POPULAR NA FORMA QUE ESPECIFICA
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 462/2013 de 23 de setembro
de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
81º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a
transferência gratuita da escritura do imóvel objeto desta Lei,
tendo em vista que se encontra dentro da Matrícula nº 21.169
e se enquadra em situação semelhante aos imóveis
beneficiados pela Lei Municipal nº 349/2008 de 03 de
dezembro de 2008, que contemplou os concessionários que
residem nos respectivos imóveis financiados à época pela
COHAB, detentores de Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel com o Município desde o ano de 2008 e
tiveram suas escrituras transferidas gratuitamente nos termos
da Lei Municipal nº 637/2020 de 1º de Julho de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 31 de maio de 2022.
IRA
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeiturafdzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 16/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar o parágrafo
primeiro ao artigo 3º da Lei Municipal nº 462/2013 de 23 de setembro de 2013, a
fim de permitir que o Município de Zortéa proceda à transferência gratuita de
propriedade através de escritura pública para a Senhora Delcia Weschenfelder,
proprietária do imóvel desde o ano de 2013.
Ressalta-se que o imóvel ora em comento inicialmente seria concedido
à Senhora Fátima Serlene dos Santos, através da Lei Municipal nº 349/2008, todavia,
após sua desistência o terreno ficou disponível, sendo assim, a Lei Municipal
462/2013 autorizou a concessão de uso à Senhora Delcia Weschenfelder.
Portanto, referida autorização legislativa se faz necessária, tendo em
vista que se trata de uma exigência do cartório para viabilizar a transferência
gratuita do imóvel da beneficiária, a exemplo dos demais beneficiários que
receberam imóveis em concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal
nº 349/2008 e tiveram a escritura dos imóveis transferidos gratuitamente nos termos
da Lei Municipal 637/2020 de 1º de Julho de 2020.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 31 de maio de 2022.
ES
(Sess sa SAS 9
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQbzortea sc. gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC
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