| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA |
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Nx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 227/2022 Zortéa/SC 28 de junho 2022 Ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Almeida Pires Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei ordinária nº 18/2022, que tem por objetivo a dispõe sobre o aumento do número de vagas do cargo de agente comunitário de saúde e altera o anexo i da lei nº 484/2014 que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da administração direta do município de zortéa. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente sãos SiS Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º - Ficam criados 4 (quatro) cargos de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária e vencimento idênticos ao disposto no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, observados os devidos reajustes do período de criação da Lei até então. Artigo 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, passando a quantidade de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde de “7” para “11”. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zortéa, 27 de junho de 2022. Rosane Antunes Pirês Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC gN a Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 18/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o número de vagas do cargo de Agende Comunitário de Saúde, constante da Lei Ordinária nº 484/2014, com atuação na Secretaria Municipal de Saúde. Tal medida se faz necessária para garantir a eficiência e melhoria dos serviços públicos na área da saúde, o que somente se alcançará com esforço coletivo e um quadro técnico adequado. Importante ressaltar que os profissionais objeto desta proposição serão extremamente importantes para O atendimento permanente e apropriado da população no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de importante medida para possibilitar ao Município atender de forma mais eficiente aos munícipes de Zortéa, considerando-se a crescente demanda da população, o aumento da expectativa de vida e o aumento da complexidade dos cuidados de saúde no período pós pandemia de COVID-19. No que tange às condições para investidura, atribuições, carga horária, vencimento e demais singularidades das vagas a serem criadas, estes respeitarão O que já está previsto na legislação em vigor. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 27 de junho de 2022. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.se.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC 41 42 VN 4 dois um voe mi Ol quenho ou (20) plea pio bucal, VALHOZ AG TVATDINDA Van Lata AA PUIADID) DIUDS 2 OPDIST [coorte [coco JooTwei Jive [rrrorr Jovi fescest |swresi fooswr joomer | um [5] 1 [0/0 OOMSN] 5] fercoor jrrvosi lorsooi J|sceer |somict fevecst fosesor [ov0avr |srorwi foder | cn [0r) SE [05 [| SvimôNia Sa MOdsO] E | fertece Joosest Jroteet Jerster Jootsoe Jrecrer prece fossr poms: pio: | qu [ap 1 [510 SA E force fosse Jozice Jeroire Joyce Jecior Joceir Jos [oo0sE [000 | pos restt fesiooorr Iszissor Jerosoor firerso Jocare fores |seesce Joosimz jogos | forerer Joosese Joice Jerorer Jootoo Jercisz focar [ooooz Joovisz jovoorz | fes ves tr Jzcoootr |STtEsor Jrrosoor firzcse Jocarrs jorzoss |scvsco Joosimc [oo 0cL [eo'errr |scoar forme festrse fosse |eece Jfeoce Jacior [estive] [e6'0091 Tervesi Jeresvr Jacemci frrcicr Jorescr Jcovert Jorzeri fostoor | fesísiso Jrtsoro Jegéos Joraras focos Jersors (coco Josocs» Jovoirs focos | fesortz looitoz Jowtwer Teerr Jrriscr jovist Jescost |sprest [oo6ri [o08cr | feSercr Jrosser jromert Jooccrr Jrovsor Jarccor Joceso Jerzro Joszos Joos | cu] OLNINIDNIA 34 SIQUaVA OALLN9IXI HICOd 0 TVOSSIA JA ILNINVNHIA OPOVND “PTC q uasv aa +o 3a pTOZ-p8P0 oNIIT-IOX aQnvs - ODMODISA| INDNIO V JLVENOS 30 LANIOV] E El [é eee a 30 a01d MUNICÍPIO DE ZORTÉA Projeção de Impacto Financeiro R$1.543,38 R$ 6.173,52 R$ 6.173,52 Vencimentos | R$6.17352 | R$37.041,12 | R$78.527,17 | R$83.238,80 Encargos mensais sobre a remuneração R$ 1.353,60 R$8.121,60 | R$17.217,79 | R$ 18.250,86 Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 1.313,21 R$ 7.879,24 R$ 16.703,99 | R$ 17.706,23 Vale Alimentação (22 dias) R$ 1.303,28 R$7.819,68 | R$16.577,72 | R$17.572,38 R$ 10.143,61 | R$ 60.861,64 | R$ 129.026,67 | R$ 136.768,27 Percentual estimativo de recomposição anual A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário. A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas Zortéa, 27/06/2022