| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS MORADORES ATINGIDOS POR ENCHENTE DO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Xx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 18/2023 Zortéa/SC 02 de fevereiro de 2028. Ao Excelentíssimo Senhor Enciocaios João do Nascimento O: NO Presidente da Câmara de Vereadores pata: QL 10 dy do: JOD py. as Município de Zortéa As . Câmara Municipal ge Zortéc Assunto: Projeto de Lei nº 03/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar O projeto de lei nº 03/2023 que tem por objetivo retifica a lei municipal nº 713/2022 que autoriza o município a realizar doação de imóveis aos moradores atingidos pela enchente do ano de 2018 e dá outras providências. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ARA a Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS MORADORES ATINGIDOS PELA ENCHENTE DO ANO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - A relação de beneficiários das doações de imóveis autorizadas pela Lei Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme a relação abaixo: NOME ENDEREÇO LOTE SORTEADO fis Filiado Lote 15 JURACI MACIEL DA SILVA Rua João Silveira Mat, 35.264 ANTONIO RODRIGUES DE LIMA VALDETE NOELI RODRIGUES LOPES MARIA RODRIGUES DE MELLO IRIS RODRIGUES DE LIMA LOPES Lote 22 TERESA RODRIGUES DE LIMA | Rua Leopoldino de Farias Mat. 35.271 “DO NASCIMENTO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA JUVENIL RODRIGUES DE LIMA DA SILVA NOEMI RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SILVIO RODRIGUES DE LIMA Lote 14 JOÃO BATISTA DA SILVA Rua Leopoldino de Farias Mat. 35.261 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 31 de janeiro de 2023. E es Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 03/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo retificar a relação de beneficiários das doações de imóveis aos moradores que foram atingidos pela enchente que atingiu o Município no ano de 2018, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de 2022. Convém ressaltar inicialmente que a Lei Municipal nº 649/2020 de 04 de novembro de 2020 autorizou o Município a realizar permuta de imóveis com os moradores atingidos pela enchente do ano de 2018. Ocorre que, a atual administração após iniciar o trâmite de registro das escrituras no Cartório de Registro de Imóveis, foi informada pela autoridade competente que os imóveis atingidos pela enxurrada de 2018 e relacionados no presente Projeto de Lei não possuem matrícula, razão pela qual restou frustrada a efetivação da permuta dos respectivos imóveis tendo em vista a ausência da documentação exigida. Deste modo, não restou alternativa ao Município de Zortéa a não ser a realização da doação dos imóveis que já estavam sob a posse dos beneficiários, sendo as respectivas residências já habitadas. Com a aprovação da Lei Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de 2022 foi verificado pela Administração a necessidade de retificar a relação dos beneficiários com a doação, para substituir o Sr. Beolindo Antunes Maciel pela Sra. Juraci Antunes Maciel, tendo em vista o termo de doação de imóvel entre os particulares já ter sido formalizado, bem como a necessidade de relacionar os herdeiros representantes legais do espólio de Joaquim Rodrigues de Lima e substituir o nome de Lucinda Prazeres Córdova pelo seu herdeiro João Batista da Silva. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 31 de janeiro de 2023. É TE Es x = SA Sd Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC