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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaRETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS MORADORES ATINGIDOS POR ENCHENTE DO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Xx
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 18/2023 Zortéa/SC 02 de fevereiro de 2028.
Ao Excelentíssimo Senhor Enciocaios
João do Nascimento O: NO
Presidente da Câmara de Vereadores pata: QL 10 dy do: JOD py. as
Município de Zortéa As .
Câmara Municipal ge Zortéc
Assunto: Projeto de Lei nº 03/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar O
projeto de lei nº 03/2023 que tem por objetivo retifica a lei municipal nº 713/2022 que
autoriza o município a realizar doação de imóveis aos moradores atingidos pela enchente
do ano de 2018 e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ARA
a
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 QUE
AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR DOAÇÃO
DE IMÓVEIS AOS MORADORES ATINGIDOS
PELA ENCHENTE DO ANO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - A relação de beneficiários das doações de imóveis autorizadas
pela Lei Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme
a relação abaixo:
NOME ENDEREÇO LOTE SORTEADO
fis Filiado Lote 15
JURACI MACIEL DA SILVA Rua João Silveira Mat, 35.264
ANTONIO RODRIGUES DE
LIMA
VALDETE NOELI RODRIGUES
LOPES
MARIA RODRIGUES DE MELLO
IRIS RODRIGUES DE LIMA
LOPES Lote 22
TERESA RODRIGUES DE LIMA | Rua Leopoldino de Farias Mat. 35.271
“DO NASCIMENTO
JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
JUVENIL RODRIGUES DE LIMA
DA SILVA
NOEMI RODRIGUES DE LIMA
DA SILVA
SILVIO RODRIGUES DE LIMA
Lote 14
JOÃO BATISTA DA SILVA Rua Leopoldino de Farias Mat. 35.261
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 31 de janeiro de 2023.
E es
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 03/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo retificar a relação de
beneficiários das doações de imóveis aos moradores que foram atingidos pela
enchente que atingiu o Município no ano de 2018, conforme estabelecido pela Lei
Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de 2022.
Convém ressaltar inicialmente que a Lei Municipal nº 649/2020 de 04 de
novembro de 2020 autorizou o Município a realizar permuta de imóveis com os
moradores atingidos pela enchente do ano de 2018.
Ocorre que, a atual administração após iniciar o trâmite de registro das
escrituras no Cartório de Registro de Imóveis, foi informada pela autoridade
competente que os imóveis atingidos pela enxurrada de 2018 e relacionados no
presente Projeto de Lei não possuem matrícula, razão pela qual restou frustrada a
efetivação da permuta dos respectivos imóveis tendo em vista a ausência da
documentação exigida.
Deste modo, não restou alternativa ao Município de Zortéa a não ser a
realização da doação dos imóveis que já estavam sob a posse dos beneficiários, sendo
as respectivas residências já habitadas.
Com a aprovação da Lei Municipal nº 713/2022 de 08 de setembro de
2022 foi verificado pela Administração a necessidade de retificar a relação dos
beneficiários com a doação, para substituir o Sr. Beolindo Antunes Maciel pela Sra.
Juraci Antunes Maciel, tendo em vista o termo de doação de imóvel entre os
particulares já ter sido formalizado, bem como a necessidade de relacionar os
herdeiros representantes legais do espólio de Joaquim Rodrigues de Lima e substituir
o nome de Lucinda Prazeres Córdova pelo seu herdeiro João Batista da Silva.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 31 de janeiro de 2023.
É TE Es x
= SA Sd
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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