| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A PAGAR FUNÇÃO GRAYIFICADATEMPORÁRIA E EXTRAORDINÁRIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO OCUPNTE DO CARGO DE CONTADOR. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº 40/2023 Zortéa/SC 08 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei nº 07/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 07/2023 que tem por objetivo autoriza O município a pagar função gratificada temporária e extraordinária ao servidor público municipal efetivo ocupante do cargo de contador. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ROSANE ANTUNES, assinado de forma digital PIRES por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:906842579 Dados: 2023.0215 16:32:21 04 03100" Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Protocolo: pata: ÀS Lo 12033 js 3 âmara Munici Pá Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PAGAR FUNÇÃO GRATIFICADA TEMPORÁRIA |. E EXTRAORDINÁRIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE CONTADOR Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento de função gratificada temporária e extraordinária ao servidor público efetivo ocupante do cargo de Contador. Parágrafo único: O servidor que perceberá o adicional referente à função gratificada receberá os valores devidos enquanto efetivo estiver desempenhando funções adicionais e inerentes ao cargo de Contador do Município que atualmente encontra-se em vacância. Art. 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será paga no valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento bruto do cargo de Contador. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Zortéa, 14 de fevereiro de 2023. ROSANE ANTUNES assinado de forma digita! por Re er PIRES MOSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Dados: 20230215 15:39:14 0300 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 07/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Encaminhamos o presente Projeto de Lei em apreço o qual ter por objetivo instituir o pagamento de função gratificada temporária e extraordinária ao servidor público efetivo ocupante do cargo de Contador. Convém ressaltar que a atual estrutura de cargos e salário da Prefeitura Municipal de Zortéa possui duas vagas para O cargo de contador, sendo que momentaneamente apenas uma está sendo ocupada, ocasionado acúmulo considerável de trabalho e o consequente exercício de funções adicionais ao servidor ocupante do cargo. Ademais, a legislação vem sofrendo diversas mudanças e atualizações, burocratizando a sistemática da administração pública, dentre outras O Decreto Federal 10.540/20, o qual trouxe o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de execução Orçamentária, Administração Financeira e controle, das mudanças nas prestações de contas dos órgãos de controle estaduais, acarretando demandas extras de atribuições ao servidor que está exercendo cumulativamente as funções inerentes aos dois cargos de contador. Portanto, torna-se economicamente mais vantajoso ao Município remunerar temporariamente o servidor que está desempenhando funções adicionais através do pagamento de função gratificada do que contratar outro servidor para preencher a vaga atualmente aberta. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 14 de fevereiro de 2025. ROSANE ANTUNES PIRES hosane ammunES pes” INFELD:90684257904 ANFELD-SOSBAZS790A Dados: 202302.15 15:40:02 -0300' Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC MUNICÍPIO DE ZORTÉA Projeção de Impacto Financeiro Cria Função Gratificada Função Gratificada Quantidade | Valor Base Valor total Função Extraordinária 1 R$ 2.711,29 R$ 2.711,29 Total R$ 2.711,29 R$ 2.711,29 Descrição EEE RS E Vencimento Bruto R$2.711,29 |R$27.112,90 | R$ 33.980,06 | R$ 35.488,77 Encargos mensais sobre a remuneração R$ 594,47 R$ 5.944,75 R$ 7.450,43 R$ 7.781,23 Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 576,73 R$ 5.767,35 R$ 7.228,10 R$ 7.549,03 R$ 3.882,50 | R$ 38.825,00 | R$ 48.658,59 | R$ 50.819,03 Percentual Projetado de recomposição anual 4,44% Boletim Focus: 2023: 5,74; 2024: 3,90; 2025: 3,50 Quantidade de meses para o ano corrente 10 A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário. A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas. Zortéa 14/02/2023 FILIPE CRISTIANO Fuipecaisnano SP” VIECILI:10557788960 ViECILI10557788960 Dados: 2023.02.14 15:03:54 -03'00' Filipe Cristiano Viecili Contador CRC/SC 043923/0-0 Assinado de forma digital ROSANE ANTUNES ROSANE ANTUNES PIRES Pe PIRES INFELD:90684257904 7 Dados: 2023.02.15 15:40:36 INFELD:90684257904 03:00" MUNICÍPIO DE ZORTÉA Projeção de Impacto Financeiro Ocupação de Cargo Cargo Ocupado [ Quantidade | Valorunit. | Valortotal [Do 1 o |R$ 542258] R$542258 Contador EE A Total de Aumento da Despesa Mensal Sem Encargos Descrição [Mi D5 [8 | 25 | Vencimentos R$ 5.422,58 R$ 54.225,80 | R$ 67.960,11 R$ 70.977,54 Encargos mensais sobre a remuneração R$ 1.188,95 R$ 11.889,49 | R$ 14.900,87 R$ 15.562,46 Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 1.153,47 | R$11.534,70 | R$ 14.456,20 R$ 15.098,06 Vale Alimentação R$ 440,00 R$ 4.400,00 R$ 5.280,00 R$ 5.280,00 R$ 8.205,00 | R$ 82.049,99 | R$ 102.597,18 | R$ 106.918,06 Percentual estimativo de recomposição anual 4,44% Quantidade de meses para o ano corrente 10 A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário. A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas. Zortéa 13/02/2023 FILIPE CRISTIANO Assinado de forma digital por FILIPE CRISTIANO VIECILI:1055778896 vieciLr10557788960 Dados; 2023.02.14 10:35:52 [o] -0300' Filipe Cristiano Viecili Contador CRCISC 043923/0-0 Assinado de forma digital ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES PIRES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Dados: 2023.02.15 15:42:07 -03100'