br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A PAGAR FUNÇÃO GRAYIFICADATEMPORÁRIA E EXTRAORDINÁRIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO OCUPNTE DO CARGO DE CONTADOR.
native_id655

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 40/2023 Zortéa/SC 08 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 07/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
projeto de lei nº 07/2023 que tem por objetivo autoriza O município a pagar função
gratificada temporária e extraordinária ao servidor público municipal efetivo
ocupante do cargo de contador.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ROSANE ANTUNES, assinado de forma digital
PIRES por ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
INFELD:906842579 Dados: 2023.0215 16:32:21
04 03100"
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
pata: ÀS Lo 12033 js
3
âmara Munici Pá
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PAGAR FUNÇÃO
GRATIFICADA TEMPORÁRIA |. E
EXTRAORDINÁRIA AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE
CONTADOR
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento de
função gratificada temporária e extraordinária ao servidor público efetivo ocupante do
cargo de Contador.
Parágrafo único: O servidor que perceberá o adicional referente à função
gratificada receberá os valores devidos enquanto efetivo estiver desempenhando
funções adicionais e inerentes ao cargo de Contador do Município que atualmente
encontra-se em vacância.
Art. 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será paga no valor
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento bruto do cargo de Contador.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro,
apropriadas para tal fim.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 14 de fevereiro de 2023.
ROSANE ANTUNES assinado de forma digita! por
Re er
PIRES MOSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 20230215 15:39:14 0300
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 07/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei em apreço o qual ter por
objetivo instituir o pagamento de função gratificada temporária e extraordinária ao
servidor público efetivo ocupante do cargo de Contador.
Convém ressaltar que a atual estrutura de cargos e salário da Prefeitura
Municipal de Zortéa possui duas vagas para O cargo de contador, sendo que
momentaneamente apenas uma está sendo ocupada, ocasionado acúmulo
considerável de trabalho e o consequente exercício de funções adicionais ao servidor
ocupante do cargo.
Ademais, a legislação vem sofrendo diversas mudanças e atualizações,
burocratizando a sistemática da administração pública, dentre outras O Decreto Federal
10.540/20, o qual trouxe o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado
de execução Orçamentária, Administração Financeira e controle, das mudanças nas
prestações de contas dos órgãos de controle estaduais, acarretando demandas extras
de atribuições ao servidor que está exercendo cumulativamente as funções inerentes
aos dois cargos de contador.
Portanto, torna-se economicamente mais vantajoso ao Município
remunerar temporariamente o servidor que está desempenhando funções adicionais
através do pagamento de função gratificada do que contratar outro servidor para
preencher a vaga atualmente aberta.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 14 de fevereiro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES hosane ammunES pes”
INFELD:90684257904 ANFELD-SOSBAZS790A
Dados: 202302.15 15:40:02 -0300'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Projeção de Impacto Financeiro
Cria Função Gratificada
Função Gratificada Quantidade | Valor Base Valor total
Função Extraordinária 1 R$ 2.711,29 R$ 2.711,29
Total R$ 2.711,29
R$ 2.711,29
Descrição EEE RS E
Vencimento Bruto R$2.711,29 |R$27.112,90 | R$ 33.980,06 | R$ 35.488,77
Encargos mensais sobre a remuneração R$ 594,47 R$ 5.944,75 R$ 7.450,43 R$ 7.781,23
Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 576,73 R$ 5.767,35 R$ 7.228,10 R$ 7.549,03
R$ 3.882,50 | R$ 38.825,00 | R$ 48.658,59 | R$ 50.819,03
Percentual Projetado de recomposição anual 4,44%
Boletim Focus: 2023: 5,74; 2024: 3,90; 2025: 3,50
Quantidade de meses para o ano corrente 10
A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da
Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário.
A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas.
Zortéa 14/02/2023
FILIPE CRISTIANO Fuipecaisnano SP”
VIECILI:10557788960 ViECILI10557788960
Dados: 2023.02.14 15:03:54 -03'00'
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRC/SC 043923/0-0
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES ROSANE ANTUNES PIRES Pe
PIRES INFELD:90684257904
7 Dados: 2023.02.15 15:40:36
INFELD:90684257904 03:00"
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Projeção de Impacto Financeiro
Ocupação de Cargo
Cargo Ocupado [ Quantidade | Valorunit. | Valortotal
[Do 1 o |R$ 542258] R$542258
Contador
EE A
Total de Aumento da Despesa Mensal Sem Encargos
Descrição [Mi D5 [8 | 25 |
Vencimentos R$ 5.422,58 R$ 54.225,80 | R$ 67.960,11 R$ 70.977,54
Encargos mensais sobre a remuneração R$ 1.188,95 R$ 11.889,49 | R$ 14.900,87 R$ 15.562,46
Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 1.153,47 | R$11.534,70 | R$ 14.456,20 R$ 15.098,06
Vale Alimentação R$ 440,00 R$ 4.400,00 R$ 5.280,00 R$ 5.280,00
R$ 8.205,00 | R$ 82.049,99 | R$ 102.597,18 | R$ 106.918,06
Percentual estimativo de recomposição anual 4,44%
Quantidade de meses para o ano corrente 10
A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da
Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário.
A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas.
Zortéa 13/02/2023
FILIPE CRISTIANO Assinado de forma digital por
FILIPE CRISTIANO
VIECILI:1055778896 vieciLr10557788960
Dados; 2023.02.14 10:35:52
[o] -0300'
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRCISC 043923/0-0
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES
PIRES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2023.02.15 15:42:07
-03100'

open original →