| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a revisão geral anual de que trata O Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos subsídios dos agentes políticos, conforme legislação municipal. 81º- O percentual de recomposição para os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e para as funções gratificadas, será de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2022 a fevereiro de 2023, acrescido de 1,53% (um vírgula cinquenta e três por cento) de aumento real, totalizando o índice de 7% (sete por cento), sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores referente ao mês de março de 2023. 8 2º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de 2014, serão automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos cargos do Poder Executivo, na forma do parágrafo anterior. 8 3º - O percentual de recomposição para os subsídios dos agentes políticos municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais 0634/2020, 0635/2016 e 0636/2020 de 30 de junho de 2020, 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2022 a fevereiro de 2023, acrescido de 1,53% (um vírgula cinquenta e três por cento) de aumento real, totalizando o índice de 7% (sete por cento), sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores referente ao mês de março de 2023. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraG)zertea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC