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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder a revisão geral anual de que trata O Art. 37, inciso X da Constituição
Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos
subsídios dos agentes políticos, conforme legislação municipal.
81º- O percentual de recomposição para os vencimentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e para as funções
gratificadas, será de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) o que
corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período
de março de 2022 a fevereiro de 2023, acrescido de 1,53% (um vírgula cinquenta
e três por cento) de aumento real, totalizando o índice de 7% (sete por cento),
sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos
servidores referente ao mês de março de 2023.
8 2º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo,
instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de 2014, serão
automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos cargos do
Poder Executivo, na forma do parágrafo anterior.
8 3º - O percentual de recomposição para os subsídios dos agentes
políticos municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais 0634/2020, 0635/2016
e 0636/2020 de 30 de junho de 2020, 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por
cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante
o período de março de 2022 a fevereiro de 2023, acrescido de 1,53% (um vírgula
cinquenta e três por cento) de aumento real, totalizando o índice de 7% (sete
por cento), sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base
dos servidores referente ao mês de março de 2023.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraG)zertea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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