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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM REGIME DE PLANTÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 103/2023 Zortéa/SC 11 abril de 2028.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Protocolo:
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa Data: E / 3
Assunto: Projeto de Lei nº 011/2023
âmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
projeto de lei nº 011/2023 que tem por objetivo institui o adicional de atividade
desenvolvida em regime de plantão aos conselheiros tutelares do município de
zortéa e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ROSANE ANTUNES | assinado de forma digital
PIRES por ROSANE ANTUNES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:9068425790 pados: 2023.04.11 16:12:24
4 -0300'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI O ADICIONAL DE ATIVIDADE
DESENVOLVIDA EM REGIME DE PLANTÃO AOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o adicional por
atividade desenvolvida em regime de plantão pelos Conselheiros Tutelares do
Município de Zortéa.
Art. 2º - Para fins da presente Lei fica estabelecido o seguinte conceito:
1 - Plantão: regime de serviços prestados pelo Conselheiro Tutelar, fora
do horário normal de expediente.
Art. 3º - Os plantões serão realizados no período noturno e aos finais de
semana.
Art. 4º - Os Conselheiros Tutelares plantonistas deverão estabelecer o
regime de plantão mediante escala afixada todo dia 1º de cada mês no mural do
Conselho Tutelar.
Art. 5º - O adicional de Plantão terá o valor estipulado de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais.
Art. 6º - Os valores relativos ao adicional instituído por esta Lei, não se
incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro,
apropriadas para tal fim.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência de janeiro de 2023.
Zortéa, 11 de abril de 2023.
INFELD:9068425790! Dados: 2023.04.11 16:07:30 -03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 11/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
E com imensa satisfação que encaminho para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em apreço que tem o objetivo instituir o adicional de
atividade desenvolvida em regime de plantão pelos Conselheiros Tutelares do
Município de Zortéa.
Ressalta-se inicialmente que a principal missão dos Conselheiros
Tutelares é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos
respeitados, portanto, exercem uma função de extrema relevância social sendo
considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Município.
Deste modo, para que a função seja exercida de maneira eficiente como
a demanda de trabalho exige, é justo e necessário que o Município remunere os
Conselheiros Tutelares de maneira adequada, especialmente no que tange aos
plantões realizados fora do horário de expediente normal do órgão, nos termos da Lei
Municipal nº 734/2023.
Portanto, fica instituída a gratificação de plantão no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) como forma de indenização aos servidores que desempenham
atividades em horário extraordinário.
Ademais, convém ressaltar que o presente Projeto de Lei possui efeitos
retroativos, tendo em vista que as Conselheiras Tutelares trabalharam em regime de
plantão por diversos finais de semana em sequência, tendo em vista o número
reduzido de servidores na instituição.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos,
Zortéa, 11 de abril de 2023.
MozAnE AnTUNES + paga ovos os o
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Ditos: 2023041] 16075)
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 —- Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Projeção de Impacto Financeiro
PRATO TT Goamtado TT Valocunt | Valortotal
Adicional de Plantão Conselho Tutelar 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00
Tota [PEN A IRES 600,00
Contribuições incidentes sobre a folha de pagamento (mensal)
Contribuição à Previdência Social (INSS)
Risco de Acidente do Trabalho (RAT) x FAP
Percentual de encargos mensais
Provisões para Férias e Gratificação Natalina (custo mensal)
Férias 11,11%
Gratificação Natalina
Encargos sobre Férias e Gratificação Natalina
Total de provisões 21,22%
Taxa de estimativa de recomposição anual 6,0%
Descrição EEE
Vencimentos R$ 2.500,00 | R$27.000,00 | R$ 31.800,00
Encargos mensais sobre a remuneração R$ 5.754,48 R$ 6.777,50
Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes R$ 530,51
Total O TT F$356,] R$38:40402] R$4532565] R$ 4804517]
A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso |
da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário.
A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas.
* Valor referente a 3 meses retroativos com 3 vagas supridas + 9 meses considerando 5 vagas supridas
Zortéa, 11 de abril de 2023
FILIPE CRISTIANO Assinado de forma digital por FILIPE
CRISTIANO VIECILI:' 7 o)
VIECILI:10557788960 Dadas 20230411 asi asd
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRCISC 043923/0-0

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