| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM REGIME DE PLANTÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº 103/2023 Zortéa/SC 11 abril de 2028. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Protocolo: Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Data: E / 3 Assunto: Projeto de Lei nº 011/2023 âmara Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 011/2023 que tem por objetivo institui o adicional de atividade desenvolvida em regime de plantão aos conselheiros tutelares do município de zortéa e dá outras providências. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ROSANE ANTUNES | assinado de forma digital PIRES por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:9068425790 pados: 2023.04.11 16:12:24 4 -0300' Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023 INSTITUI O ADICIONAL DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM REGIME DE PLANTÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o adicional por atividade desenvolvida em regime de plantão pelos Conselheiros Tutelares do Município de Zortéa. Art. 2º - Para fins da presente Lei fica estabelecido o seguinte conceito: 1 - Plantão: regime de serviços prestados pelo Conselheiro Tutelar, fora do horário normal de expediente. Art. 3º - Os plantões serão realizados no período noturno e aos finais de semana. Art. 4º - Os Conselheiros Tutelares plantonistas deverão estabelecer o regime de plantão mediante escala afixada todo dia 1º de cada mês no mural do Conselho Tutelar. Art. 5º - O adicional de Plantão terá o valor estipulado de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Art. 6º - Os valores relativos ao adicional instituído por esta Lei, não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2023. Zortéa, 11 de abril de 2023. INFELD:9068425790! Dados: 2023.04.11 16:07:30 -03'00' Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 11/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. E com imensa satisfação que encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em apreço que tem o objetivo instituir o adicional de atividade desenvolvida em regime de plantão pelos Conselheiros Tutelares do Município de Zortéa. Ressalta-se inicialmente que a principal missão dos Conselheiros Tutelares é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados, portanto, exercem uma função de extrema relevância social sendo considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Município. Deste modo, para que a função seja exercida de maneira eficiente como a demanda de trabalho exige, é justo e necessário que o Município remunere os Conselheiros Tutelares de maneira adequada, especialmente no que tange aos plantões realizados fora do horário de expediente normal do órgão, nos termos da Lei Municipal nº 734/2023. Portanto, fica instituída a gratificação de plantão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como forma de indenização aos servidores que desempenham atividades em horário extraordinário. Ademais, convém ressaltar que o presente Projeto de Lei possui efeitos retroativos, tendo em vista que as Conselheiras Tutelares trabalharam em regime de plantão por diversos finais de semana em sequência, tendo em vista o número reduzido de servidores na instituição. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos, Zortéa, 11 de abril de 2023. MozAnE AnTUNES + paga ovos os o PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Ditos: 2023041] 16075) Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 —- Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC MUNICÍPIO DE ZORTÉA Projeção de Impacto Financeiro PRATO TT Goamtado TT Valocunt | Valortotal Adicional de Plantão Conselho Tutelar 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00 Tota [PEN A IRES 600,00 Contribuições incidentes sobre a folha de pagamento (mensal) Contribuição à Previdência Social (INSS) Risco de Acidente do Trabalho (RAT) x FAP Percentual de encargos mensais Provisões para Férias e Gratificação Natalina (custo mensal) Férias 11,11% Gratificação Natalina Encargos sobre Férias e Gratificação Natalina Total de provisões 21,22% Taxa de estimativa de recomposição anual 6,0% Descrição EEE Vencimentos R$ 2.500,00 | R$27.000,00 | R$ 31.800,00 Encargos mensais sobre a remuneração R$ 5.754,48 R$ 6.777,50 Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes R$ 530,51 Total O TT F$356,] R$38:40402] R$4532565] R$ 4804517] A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso | da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças no cenário. A estimativa é realizada considerando que todas as funções estejam ocupadas. * Valor referente a 3 meses retroativos com 3 vagas supridas + 9 meses considerando 5 vagas supridas Zortéa, 11 de abril de 2023 FILIPE CRISTIANO Assinado de forma digital por FILIPE CRISTIANO VIECILI:' 7 o) VIECILI:10557788960 Dadas 20230411 asi asd Filipe Cristiano Viecili Contador CRCISC 043923/0-0