| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS |
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nÃox Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº 116/2023 Zortéa/SC 25 de abril de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei nº 012/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 04/2023 que tem por objetivo conceder um dia de folga ao servidor Público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal q| ALomuna Bouo-Berrula Vanessa Carla Cassuba Chefe de Gabinete Protocolo: «Câmara Munici e Zort; Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 12/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O Projeto de Lei abaixo especificado: Art. Art. 1º, O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º. O servidor para ter direito a folga remunerada, comunicará ao responsável direto pela secretaria em que estiver lotado e desempenhando seu serviço. Parágrafo Único — A comunicação a que se refere ao caput deste artigo deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário. Art. 3º, Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Leio servidor que não tiver faltas injustificadas ao trabalho pelo período de 12 meses anteriores a sua data de aniversário. Art. 4º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 5º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para O gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 6º, A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 7º. Em caso de necessidade justificada, a folga de aniversário do servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro dia útil do ano. Art. 8º. Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e contratados em caráter temporário do Município de Zortéa/SC. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa sc Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Zortéa, 25 de abril de 2023. ROSANE ANTUNESEEZ: PIRES INFELD: É: 90684257904 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 12/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. É com imensa satisfação que encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em apreço que tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais de Zortéa o direito de folga na data de seu aniversário natalício. O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa e alegria. Este evento é comemorado por diversas culturas ao redor do mundo. No aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu nascimento. Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender os requisitos, de assiduidade no serviço público. Destaca-se que o Projeto de Lei não resulta em impacto financeiro aos cofres públicos. Ademais, os servidores vão poder utilizar este dia para realizar diversos afazeres particulares, que devido ao compromisso com o trabalho diário, não possem tempo hábil para sua execução. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população Zorteense. Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo de suas funções administrativas, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria. Zortéa, 25 de abril de 2023. ROSANE ANTUNES PIRES INFELD: 0004297904 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeiturazortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC