br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaCONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS
native_id660

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

nÃox
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÉA
Ofício nº 116/2023 Zortéa/SC 25 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 012/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
projeto de lei nº 04/2023 que tem por objetivo conceder um dia de folga ao servidor
Público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal q| ALomuna Bouo-Berrula
Vanessa Carla Cassuba
Chefe de Gabinete
Protocolo:
«Câmara Munici
e Zort;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 12/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR
PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM
PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. Art. 1º, O servidor público municipal terá direito a um dia de folga
no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º. O servidor para ter direito a folga remunerada, comunicará ao
responsável direto pela secretaria em que estiver lotado e desempenhando seu serviço.
Parágrafo Único — A comunicação a que se refere ao caput deste artigo
deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário.
Art. 3º, Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Leio
servidor que não tiver faltas injustificadas ao trabalho pelo período de 12 meses
anteriores a sua data de aniversário.
Art. 4º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado,
sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil
subsequente.
Art. 5º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores
que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo
responsável para O gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço
público.
Art. 6º, A concessão do benefício aos servidores que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da
chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 7º. Em caso de necessidade justificada, a folga de aniversário do
servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro dia útil do ano.
Art. 8º. Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores
municipais do quadro efetivo, comissionados e contratados em caráter temporário do
Município de Zortéa/SC.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa sc
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Zortéa, 25 de abril de 2023.
ROSANE ANTUNESEEZ:
PIRES INFELD: É:
90684257904
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 12/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
É com imensa satisfação que encaminho para apreciação de Vossas Excelências
o Projeto de Lei em apreço que tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais de
Zortéa o direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa
e alegria.
Este evento é comemorado por diversas culturas ao redor do mundo.
No aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma
grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu
nascimento.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender os
requisitos, de assiduidade no serviço público.
Destaca-se que o Projeto de Lei não resulta em impacto financeiro aos cofres
públicos.
Ademais, os servidores vão poder utilizar este dia para realizar diversos afazeres
particulares, que devido ao compromisso com o trabalho diário, não possem tempo hábil para
sua execução.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros
desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em
manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento
de qualidade à população Zorteense.
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o
empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para
incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para garantir a
eficiência e o dinamismo de suas funções administrativas, sendo por demais digno do nosso
apoio na aprovação desta matéria.
Zortéa, 25 de abril de 2023.
ROSANE ANTUNES
PIRES INFELD:
0004297904
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeiturazortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

open original →