| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 653/2020 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A ADQUIRIR IMÓVEL PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS DEMAIS ATINGIDOS. |
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Estado de Santa Catarina PREF EITURA MUNICIP AL. DE ZORTÊA Ofício nº 134/2023 ZortéalSC 23 de maio de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei nº 013/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar O projeto de lei nº 013/2023 que tem por objetivo altera a redação da lei nº 653/2020 de 28 dezembro de 2020 que autoriza O município de zortéa a adquirir imóvel particular atingido por enchente e que não foi objeto de permuta como os demais atingidos. Era o que tínhamos à informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente (Gonasne Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fon E-mail: prefeitura)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-0 e/Fax: (49) 3557-2000 00 — Zortéa SC E x Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 13/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 653/2020 DE 28 DEZEMBRO DE 2020 QUE AUTORIZA (6) MUNICÍPIO DE ZORTEA A ADQUIRIR IMOVEL PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS DEMAIS ATINGIDOS. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 653/2020 de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Zortéa a adquirir o imóvel sob matrícula n.º 13.562 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Campos Novos/SC, O qual é de propriedade de MARILENE MARIA SUSIN DA SILVA. Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 653/2020 de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 2º. O pagamento em questão a ser realizado para MARILENE MARIA SUSIN DA SILVA será no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Zortéa, 16 de maio de 2023. qOgatuee Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC gx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA LEI ORDINÁRIA n.º 653/2020 DE 28 DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL . PARTICULAR ATINGIDO POR ENCHENTE E QUE NÃO FOI OBJETO DE PERMUTA COMO OS DEMAIS ATINGIDOS. ALCIDES MANTOVANI PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Zortéa a adquirir o imóvel sob matrícula n.º 13.562 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Campos Novos/SC, o qual é de propriedade do espólio de HERCÍLIO BATISTA PINHEIRO e atualmente era ocupado pela senhora MARIA MARILENE SUSIN DA SILVA e família. Art. 2º. O pagamento em questão a ser realizado para o espólio de HERCÍLIO BATISTA PINHEIRO será no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. Os custos com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Zortéa, 28 de dezembro de 2020. ALCIDES MANTOVANI Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente Lei em 28 de dezembro de 2020. . BIRAJARA CESAR DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.bi — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA MENSAGEM Nº 13/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 653/2020 de 28 dezembro de 2020, que autoriza O Município de Zortéa a adquirir imóvel particular atingido por enchente e que não foi objeto de permuta como os demais atingidos. Referida alteração se faz necessária, tendo em vista que da redação original da Lei, consta que O imóvel era de propriedade do espólio de Hercílio Batista Pinheiro, ao passo que O imóvel encontrava-se registrado em nome da Senhora Marilene Maria Susin da Silva. Do mesmo modo, a Lei traz a previsão de que O pagamento do valor acordado seria realizado em nome do espólio de Hercílio Batista Pinheiro, todavia, referido pagamento deverá ser efetuado em nome da proprietária do imóvel, ou seja, a Senhora Marilene Maria Susin da Silva. Ademais, convém informar que O nome da proprietária foi escrito de maneira equivocada como Maria Marilene Susin da Silva na redação original da Lei, devendo ser corrigido para Marilene Maria Susin da Silva. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 16 de maio de 2023. sao SO Ç Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.b — Cep 89633-000 — Zortéa SC