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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaINCORPORA OS ADICIONAIS DENOMINADOS DE REGÊNCIA DE TURMA E PRÊMIO ASSUDUIDADE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZAORTÉA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÉÊA
Ofício nº 137/2023 Zortéa/SC 26 de maio de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 015/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 015/2023 que tem por objetivo incorporar os
adicionais denominados gratificação de regência de turma e prêmio assiduidade
ao vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do município de
zortéa, e estabelece outras providencias.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
CT. ES, À
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
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cipal de Zortéa
Câmara Muni
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov. br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 15/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023
INCORPORA OS ADICIONAIS DENOMINADOS
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE TURMA E
PREMIO ASSIDUIDADE AO VENCIMENTO
BÁSICO DOS PROFESSORES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica incorporado o percentual de 10% (dez por cento)
percebido a título de Gratificação de Regência de Turma, ao vencimento básico dos
professores do quadro de pessoal do Município de Zortéa, extinguindo-se referida
gratificação estabelecida no Art. 37 da Lei Municipal 028/2015.
Artigo 2º - Fica incorporado o percentual de 2% (dois por cento)
percebido a título de Prêmio Assiduidade, ao vencimento básico dos professores do
quadro de pessoal do Município de Zortéa, extinguindo-se referido adicional
estabelecido no Art. 45 da Lei Municipal 028/2015.
Parágrafo único - Por força do Artigo 8º da Lei Municipal nº 132/2001,
referidos adicionais também serão incorporados pelos professores admitidos em
caráter temporário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento municipal vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Zortéa, 25 de maio de 2023.
frosave O O
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQdzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 15/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incorporar os adicionais
denominados “Gratificação de Regência de Turma” e “Prêmio Assiduidade” ao
vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do Município de Zortéa.
Considerando a obrigatoriedade do pagamento do Piso Nacional do
Magistério, a incorporação da Gratificação de Regência de Turma e do Prêmio
Assiduidade permitirá uma maior facilidade no atendimento a esta exigência, bem
como proporcionará aos professores uma melhoria na sua carreira haja vista que o
pagamento de vários adicionais tem como base o vencimento inicial que terá seu valor
incrementado com as incorporações, que também serão estendidas aos servidores
contratados em caráter temporário pelo Município.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 25 de maio de 2023.
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Rosane Antunes a an
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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