| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | INCORPORA OS ADICIONAIS DENOMINADOS DE REGÊNCIA DE TURMA E PRÊMIO ASSUDUIDADE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZAORTÉA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA Ofício nº 137/2023 Zortéa/SC 26 de maio de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei nº 015/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 015/2023 que tem por objetivo incorporar os adicionais denominados gratificação de regência de turma e prêmio assiduidade ao vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do município de zortéa, e estabelece outras providencias. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente CT. ES, À Ne Animes Pi ; Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Protocolo: Los ti Da rs do cipal de Zortéa Câmara Muni Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov. br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 15/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023 INCORPORA OS ADICIONAIS DENOMINADOS GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE TURMA E PREMIO ASSIDUIDADE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º - Fica incorporado o percentual de 10% (dez por cento) percebido a título de Gratificação de Regência de Turma, ao vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do Município de Zortéa, extinguindo-se referida gratificação estabelecida no Art. 37 da Lei Municipal 028/2015. Artigo 2º - Fica incorporado o percentual de 2% (dois por cento) percebido a título de Prêmio Assiduidade, ao vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do Município de Zortéa, extinguindo-se referido adicional estabelecido no Art. 45 da Lei Municipal 028/2015. Parágrafo único - Por força do Artigo 8º da Lei Municipal nº 132/2001, referidos adicionais também serão incorporados pelos professores admitidos em caráter temporário. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Zortéa, 25 de maio de 2023. frosave O O Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQdzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Nx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 15/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incorporar os adicionais denominados “Gratificação de Regência de Turma” e “Prêmio Assiduidade” ao vencimento básico dos professores do quadro de pessoal do Município de Zortéa. Considerando a obrigatoriedade do pagamento do Piso Nacional do Magistério, a incorporação da Gratificação de Regência de Turma e do Prêmio Assiduidade permitirá uma maior facilidade no atendimento a esta exigência, bem como proporcionará aos professores uma melhoria na sua carreira haja vista que o pagamento de vários adicionais tem como base o vencimento inicial que terá seu valor incrementado com as incorporações, que também serão estendidas aos servidores contratados em caráter temporário pelo Município. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 25 de maio de 2023. Pee a NA Gs ID e A Rosane Antunes a an Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC