| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | EFETUA A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 138/2023 Zortéa/SC 26 de maio de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Projeto de Lei nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 016/2023 que tem por objetivo efetua a transposição do cargo de agente educacional da lei complementar nº 028/2015 para a lei ordinária nº 484/2014 e dá outras providências. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Rosas RRÉIASS Pires ba Prefeita Municipal Protocolo: pata 2 b 1051202 Câmara Aunicipal de Zortéa Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(ozortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 16/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023 EFETUA A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º - Ficam excluídos do Anexo II da Lei Complementar nº 028/2015 e automaticamente transferidos para a Lei Ordinária nº 484/2014, 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Educacional. Artigo 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, para recepcionar 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Educacional do quadro de pessoal do Município de Zortéa, que serão transferidos da Lei Complementar nº 028/2015. Parágrafo único — As especificações e atribuições do cargo de que trata este artigo estão definidas no Anexo I desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Zortéa, 25 de maio de 2023. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA ANEXO I DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza técnico administrativo. DESCRIÇAO DETALHADA: e Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; e Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assessoramento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos documentos escolares: e Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; e Redigir a correspondência que lhe for confiada; Rever todo expediente a ser submetido a despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores; e Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; e Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; e Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Comunicar a direção toda irregularidade que venha a correr na Secretaria; Representar o Diretor em seus impedimentos; e Receber e fazer registro de livros, folhetos, revistas, periódicos e outros; e Manter em dia e em ordem os arquivos da Secretaria da Unidade Escolar; e Selecionar, classificar e arquivar documentação; e Redigir e digitar expedientes; Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(dzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA e Executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis; e Auxiliar na área de coleta e processamento de dados, utilizando sistemas manuais e mecanizados; e Atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de atuação; e Participar de pesquisa e/ou trabalhos de natureza técnica sobre a administração geral e específica; e Assegurar a fidelidade dos dados computados no Sistema de Informatização Escolar, mantendo-o em dia dentro dos prazos estipulados; e Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle de Processos; e Conhecer legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; e Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas a assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino — aprendizagem; e Auxiliar na aquisição e suprimentos de equipamentos, material permanente e de consumo. HABILITAÇAO PROFISSIONAL: e Habilitação em nível de ensino médio. JORNADA DE TRABALHO: e 40 (quarenta) horas semanais FORMA DE CONTRATAÇÃO: e Concurso Público de provas. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 16/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo efetuar a transposição do cargo de agente educacional da Lei Complementar nº 028/2015 para a Lei Ordinária nº 484/2014. Referida migração se faz necessária, tendo em vista que os ocupantes do cargo de Agente Educacional estão com suas respectivas carreiras estagnadas, tendo em vista que a Lei Complementar nº 028/2015 estabelece a possibilidade de progressão apenas para o cargo de professor, inviabilizando a ascensão profissional dos servidores, causando injustiça e desequilíbrio funcional. Ademais, convém ressaltar que as funções e atribuições do cargo de Agente Educacional possuem natureza técnico administrativo, portanto, se encaixam de maneira mais adequada na Lei Ordinária nº 484/2014. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 25 de maio de 2023. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC