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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaEFETUA A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÊA
Ofício nº 138/2023 Zortéa/SC 26 de maio de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 016/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 016/2023 que tem por objetivo efetua a
transposição do cargo de agente educacional da lei complementar nº 028/2015
para a lei ordinária nº 484/2014 e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosas RRÉIASS Pires ba
Prefeita Municipal
Protocolo:
pata 2 b 1051202
Câmara Aunicipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(ozortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 16/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023
EFETUA A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE
AGENTE EDUCACIONAL DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI
ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Ficam excluídos do Anexo II da Lei Complementar nº
028/2015 e automaticamente transferidos para a Lei Ordinária nº 484/2014, 5 (cinco)
cargos de provimento efetivo de Agente Educacional.
Artigo 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, para
recepcionar 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Educacional do quadro
de pessoal do Município de Zortéa, que serão transferidos da Lei Complementar nº
028/2015.
Parágrafo único — As especificações e atribuições do cargo de que trata
este artigo estão definidas no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento municipal vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Zortéa, 25 de maio de 2023.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza técnico administrativo.
DESCRIÇAO DETALHADA:
e Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
e Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assessoramento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos
documentos escolares:
e Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de
serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
e Redigir a correspondência que lhe for confiada;
Rever todo expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;
e Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
e Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso;
e Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
Comunicar a direção toda irregularidade que venha a correr na Secretaria;
Representar o Diretor em seus impedimentos;
e Receber e fazer registro de livros, folhetos, revistas, periódicos e outros;
e Manter em dia e em ordem os arquivos da Secretaria da Unidade Escolar;
e Selecionar, classificar e arquivar documentação;
e Redigir e digitar expedientes;
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e Executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis;
e Auxiliar na área de coleta e processamento de dados, utilizando sistemas manuais
e mecanizados;
e Atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de
atuação;
e Participar de pesquisa e/ou trabalhos de natureza técnica sobre a administração
geral e específica;
e Assegurar a fidelidade dos dados computados no Sistema de Informatização Escolar,
mantendo-o em dia dentro dos prazos estipulados;
e Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle
de Processos;
e Conhecer legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de
trabalho;
e Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas a assistência técnica aos
segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino — aprendizagem;
e Auxiliar na aquisição e suprimentos de equipamentos, material permanente e de
consumo.
HABILITAÇAO PROFISSIONAL:
e Habilitação em nível de ensino médio.
JORNADA DE TRABALHO:
e 40 (quarenta) horas semanais
FORMA DE CONTRATAÇÃO:
e Concurso Público de provas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 16/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo efetuar a transposição do
cargo de agente educacional da Lei Complementar nº 028/2015 para a Lei Ordinária
nº 484/2014.
Referida migração se faz necessária, tendo em vista que os ocupantes
do cargo de Agente Educacional estão com suas respectivas carreiras estagnadas,
tendo em vista que a Lei Complementar nº 028/2015 estabelece a possibilidade de
progressão apenas para o cargo de professor, inviabilizando a ascensão profissional
dos servidores, causando injustiça e desequilíbrio funcional.
Ademais, convém ressaltar que as funções e atribuições do cargo de
Agente Educacional possuem natureza técnico administrativo, portanto, se encaixam
de maneira mais adequada na Lei Ordinária nº 484/2014.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 25 de maio de 2023.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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