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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 485/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA."
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
Ofício nº 159/2023 Zortéa/SC 06 de julho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 20/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 20/2023 que tem por objetivo alterar a redação
da Lei Municipal nº 485/2014 de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre a
organização da política e do sistema único de assistência social do município de
Zortéa.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Eme Sid
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea se.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 20/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
485/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014 QUE
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA
E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 19 - O 8 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº 485/2014 de 09 de abril
de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social é
constituída pela seguinte estrutura:
8 1º Diretamente vinculados a Secretaria Municipal — Gestão
Direta:
I-o Secretário Municipal de Assistência Social;
II — técnico de apoio Administrativo;
II — a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família;
IV — assistente social;
V — coordenação de média complexidade e programa de
execução medidas socioeducativas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 04 de julho de 2023.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 20/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da Lei
Municipal nº 485/2014 de 09 de abril de 2014 que dispõe sobre a organização da
política e do sistema único de assistência social do município de Zortéa.
Referida alteração se faz necessária para acrescentar e vincular à
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social a profissional titular do cargo
de assistente social, além da coordenadoria responsável pelas ações de média
complexidade e pela coordenação do programa de execução medidas socioeducativas.
Importante ressaltar que a vinculação da assistente social, da
coordenadoria de ações de média complexidade e da coordenação do programa de
execução medidas socioeducativas são sugestões apresentadas pelo Ministério Público
do Estado de Santa Catarina diante da realização do diagnóstico da Política de
Assistência Social do Município de Zortéa através da Secretaria de Estado de
Assistência Social.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 04 de julho de 2023.
(OS ane
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(ozoriea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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