| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 485/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA." |
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ne Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA Ofício nº 159/2023 Zortéa/SC 06 de julho de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 20/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 20/2023 que tem por objetivo alterar a redação da Lei Municipal nº 485/2014 de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Zortéa. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Eme Sid Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea se.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC KEN 6 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 20/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 485/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 19 - O 8 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº 485/2014 de 09 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação: Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída pela seguinte estrutura: 8 1º Diretamente vinculados a Secretaria Municipal — Gestão Direta: I-o Secretário Municipal de Assistência Social; II — técnico de apoio Administrativo; II — a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; IV — assistente social; V — coordenação de média complexidade e programa de execução medidas socioeducativas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Zortéa, 04 de julho de 2023. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 20/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da Lei Municipal nº 485/2014 de 09 de abril de 2014 que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Zortéa. Referida alteração se faz necessária para acrescentar e vincular à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social a profissional titular do cargo de assistente social, além da coordenadoria responsável pelas ações de média complexidade e pela coordenação do programa de execução medidas socioeducativas. Importante ressaltar que a vinculação da assistente social, da coordenadoria de ações de média complexidade e da coordenação do programa de execução medidas socioeducativas são sugestões apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina diante da realização do diagnóstico da Política de Assistência Social do Município de Zortéa através da Secretaria de Estado de Assistência Social. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 04 de julho de 2023. (OS ane Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(ozoriea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC