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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"INSTITUI A TRANSMISSÃO AO VIVO E VIA INTERNET DAS LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 231/2023 Zortéa/SC 29 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 24/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 24/2023 que tem por objetivo instituir a
transmissão ao vivo e via internet das licitações do poder executivo do Município
de Zortéa.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Cássia Regina Romani
Chefe de gabinete
Protocolo:
Data: à? [06 [2223 E
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o Câmara Mu
nicipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI A TRANSMISSÃO AO VIVO E VIA
INTERNET DAS LICITAÇÕES DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Zortéa - SC, bem como suas
autarquias, fundos e demais órgãos, devem transmitir ao vivo, por meio da internet,
as sessões públicas de licitações presenciais, nos sítios eletrônicos ou canais oficiais
de comunicação dos respectivos Poderes.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios
deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder
licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º - O membro responsável pela Comissão de Contratação ou o
Pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando,
declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou
contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo:
I - Número do Edital de Licitação;
II - Modalidade de Licitação;
II - Regime de Execução;
IV - Orgão Solicitante; e
V - Objeto da Licitação.
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação
consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura
dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de
verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de
julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação
constantes no edital.
Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei
por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da data
de sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos,
revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 29 de agosto de 2023.
ROSANE ANTUNES
PIRES INFELD: EE
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 24/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a transmissão ao vivo
e via internet das licitações do poder executivo do Município de Zortéa.
O presente Projeto de Lei visa dar mais transparência aos procedimentos
licitatórios mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de
licitações da Prefeitura de Zortéa — SC, suas autarquias, fundos e demais órgãos.
As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela
Administração Pública devem ser - necessariamente - precedidas de licitação,
ressaltadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e na
14.133/2021, conforme mandamento constitucional.
As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e
externa (após a publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos
para elaboração do edital de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder
licitante até a conclusão do edital de licitação, portanto, não são públicos. Já a fase
externa inicia com a publicação do edital de licitação, quando há a divulgação da
licitação ao público, havendo as subfases de habilitação, apresentação de propostas e
documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou seja,
os cidadãos têm direito a acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os
reais financiadores do Poder Público, tendo o direito fundamental de acesso à
informação do Poder Público e a aplicação do princípio da publicidade à Administração
Pública, como preconiza a Magna Carta de 1988.
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é
exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse
modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o
poder público deverá ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário
reservado aquela licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado
o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de
constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação.
Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado
a transmissão ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando
os atos de contratação pela internet e efetivando esta boa prática de transparência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
pública em suas licitações, sendo injustificável o não aprimoramento desta ferramenta
de fiscalização no município de Zortéa - SC,
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de
licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional
da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações
de interesse público, concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a
lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode
trazer propostas mais vantajosas ao interesse público.
Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não encontra
óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de licitações são realizadas
de maneira pública, devendo, apenas, pela proposta legislativa, serem filmadas em
áudio e vídeo e transmitidas pelos meios de comunicação digital do poder público já
existentes, ato de fácil concretização, bastando tão somente Usar Os equipamentos de
captação de áudio e vídeo para comunicar esses atos do poder público à rede mundial
de computadores.
Ademais, a jurisprudência admite imposição do Poder Executivo para
aplicação dos princípios da publicidade e transparência.
Diante do exposto, requer o apoio aos Nobres Pares para a aprovação
do Projeto de Lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo
ao vivo as licitações da Prefeitura de Zortéa - SC, concedendo nova ferramenta de
fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório
e danos ao erário público.
Zortéa, 29 de agosto de 2023.
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PIRES INFELD: ESA,
90684257904 Essas
Rosane Antunes Pires Infeld
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