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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"ALTERA O ANEXO IV DA LEI N° 484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CARGO O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA".
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 232/2023 Zortéa/SC 29 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 25/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 25/2023 que tem por objetivo alterar as
atribuições e responsabilidades dos ocupantes do Cargo de Agente
Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 484/2014.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal P, / ENTRO
Chefe de gabinete
Protocolo:
paia LÍ Loi dioio poco?
= Câmara as de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraG)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 25/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 484/2014 QUE
DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ZORTEA
, ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014
referente às atribuições e responsabilidades do Cargo de Agente Administrativo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 29 de agosto de 2023.
ROSANE ANTUNE
PIRES INFELD:
90684257904 asuseetéer
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
ANEXO IV
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES E OCUPAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças,
tributária, acadêmicas, logística e de administração geral, bem como atender ao
público.
- Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos,
finanças, acadêmicas, logística e de administração geral.
- Atender ao público interno e externo.
- Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.
- Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos.
- Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer
técnico, memorandos, atas, entre outros.
- Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e
demais assuntos administrativos.
- Elaborar levantamentos de dados e informações.
- Participar de projetos na área administrativa ou outra.
- Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado.
- Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de
materiais, quadros e outros similares.
- Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros,
manuais de serviços, boletins e formulários.
- Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho.
Proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas.
- Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes.
- Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas
de preservação do patrimônio documental.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
- Auxiliar na organização de promoções culturais e outras.
- Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e
equipamentos no almoxarifado ou em outro local.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de
trabalho.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função.
Quando designado para atendimentos de programas sociais:
- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
- Participar de mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência
e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do
Projovem Adolescente, por exemplo);
- Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
- Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de
referência do CRAS.
Quando designado para atribuições de Tesouraria:
- Programar pagamentos empenhados, verificando se O encaminhamento para a
efetivação dos mesmos respeita:
(a) as exigências previstas nos contratos que os originam;
(b) as normas internas do município; e
(c) e a ordem cronológica de vencimentos.
- Emitir ordem de pagamento programado, assinando os documentos e cheques
necessários para efetivação do ato.
- Efetuar os pagamentos das despesas empenhadas, com recursos próprios do
município e/ou originários de convênios.
- Efetuar conjuntamente com o Gestor da entidade, seus fundos e autarquias,
movimentação financeira, junto as instituições financeiras que a municipalidade,
possua, através de token ou chaves criptografadas disponibilizadas pelas mesmas,
quando autorizados por ato do Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
- Realizar a conciliação bancária do município, através de acompanhamento diário e
mensal dos extratos, contatos com bancos e com o setor de contabilidade municipal,
para atualização constante do fluxo de caixa e sejam identificadas:
- Entradas/saídas (1) programadas e realizadas e (2) programadas e não realizadas
e/ou;
- Entradas/saídas (1) não programadas ou justificadas.
- Assinar em conjunto com o Contador Municipal e o Gestor da Entidade, seus fundos
e autarquias as conciliações bancárias.
- Controlar a receita orçamentária e extra-orçamentária do município e informar a
administração a respeito do resultado deste controle.
- Prestar contas, elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos do trabalho realizado
e importâncias recebidas e pagas.
- Movimentar fundos para melhor aproveitamento dos recursos financeiros do
município.
- Conferir e rubricar livros de controle financeiro.
- Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento do serviço prestado pela
tesouraria municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e
procedimentos.
- Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
tesouraria.
- Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento ou de capacitação relacionados à tesouraria.
- Em observância a ordem legal vigente, planejar, organizar, dirigir e controlar os
serviços da tesouraria, com o necessário acompanhamento do fluxo financeiro, para
que o município possa administrar de acordo com as suas necessidades, as contas a
pagar e a receber.
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e emitir laudos
e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
- Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho,
contribuindo com o bom clima organizacional.
- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando
indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade
física.
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória formação Completa em Ensino Médio.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 25/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as atribuições e
responsabilidades dos ocupantes do Cargo de Agente Administrativo, criado pela Lei
Municipal nº 484/2014.
Tal alteração se faz necessária para que os servidores que já se
encontram lotados no cargo de agente administrativo, possam também desempenhar
as atribuições de Tesouraria, evitando assim a segregação de funções, o que ocorre
atualmente.
Tal medida se faz necessária para garantir a eficiência e melhoria dos
serviços públicos do Município de Zortéa, o que somente se alcançará com esforço
coletivo e um quadro técnico adequado.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa - SC, 29 de agosto de 2023.
ROSANE ANTUNES mama
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
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