| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR" |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 235/2023 Zortéa/SC 05 de setembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 26/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de lei nº 26/2023 que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Rosahe Antunes Pires ESA Prefeita Municipal pigipal rtéa ara Mini | de Zortéa Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA PR O DE LEI Nº 26/202 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Zortéa: Órgão/Unidade 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade: 2044- Atenção Básica de Saúde Modalidade 3.3.42.00.00.00.00.01.500.1002 — (Execução Orçamentária Delegada a Municípios) Parágrafo único -Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade 04.01 — DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Projeto: 1005- Infraestrutura (96) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 — Aplicações Diretas ............ R$ 40.000,00 TOTAL ANULADO: ecesteesasariencerententensasar asas R$ 40.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Zortéa, 05 de setembro de 2023. PES Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar nova modalidade de aplicação e remanejar dotações orçamentárias, de forma a suplementar tal crédito especial o qual o orçamento inicialmente não previa. São remanejamentos orçamentários de recursos próprios, destinados à transferência fundo a fundo ao Município de Ouro — SC com fulcro de convênio que entre si celebram os municípios de Zortéa e de Ouro, para a manutenção da prestação de serviços através do centro de atenção psicossocial - CAPS microrregional. Para isso, estão sendo anulados saldos de dotação os quais não serão mais necessários para execução, durante o exercício de 2023. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Atenciosamente, Zortéa, 05 de Setembro de 2023. Hosdna Antunes Me) Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2 2 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar nova modalidade de aplicação e remanejar dotações orçamentárias, de forma a suplementar tal crédito especial o qual o orçamento inicialmente não previa. São remanejamentos orçamentários de recursos próprios, destinados à transferência fundo a fundo ao Município de Ouro — SC com fulcro de convênio que entre si celebram os municípios de Zortéa e de Ouro, para a manutenção da prestação de serviços através do centro de atenção psicossocial - CAPS microrregional. Para isso, estão sendo anulados saldos de dotação os quais não serão mais necessários para execução, durante o exercício de 2023. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Atenciosamente, Zortéa, 05 de Setembro de 2023. ROSANE ANTUNES Assinado de forma digital PIRES por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:906842579 bados: 2023.09.05 09:02:03 04 -03'00' Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC sx Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 2 23 DE 05 DE SETEMBRO DE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. ADICIONAL Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Zortéa: Órgão/Unidade 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade: 2044- Atenção Básica de Saúde Modalidade 3.3.42.00.00.00.00.01.500.1002 —- (Execução Orçamentária Delegada a Municípios) Parágrafo único -Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade 04.01 — DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Projeto: 1005- Infraestrutura (96) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 — Aplicações Diretas ........... R$ 40.000,00 TOTAL ANULADO ............essiemestrerennes R$ 40.000,00 Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Zortéa, 05 de setembro de 2023. ROSANE ANTUNES assado de forma aipnar os PIRES ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 | Dados:2023.09.05 09:01:40 -03'00' Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC