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materia nº 3/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaQue o Poder Executivo, através das secretarias competentes, crie um programa/sistema que permita o controle da população animal. Para que o sistema permita a necessária castração, bem como possa impor penalidade ao tutor e o mesmo seja responsabilizado em eventuais maus tratos ou abandono.
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X gs stATIvO Mo,
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Indicação 003/2023
LIDO EM EXPEDIENTE
sessão 31 101 12023
Zortéa (SC), 31 de janeiro de 2023.
Pr Câmara de Vereadores
| O Vereador Sandro Surdi, que a presente subscreve membro titular da
Câmara Municipal de Zortéa, no uso das atribuições legais, em acordo
regimental, solicita que após lido em plenário encaminhem-se a seguinte
indicação.
Indicação.
Que o Poder Executivo, através das secretarias competentes, crie um
programa/sistema que permita o controle da população animal.
Para que o sistema permita a necessária castração, bem como possa
impor penalidade ao tutor e o mesmo seja responsabilizado em eventuais maus
tratos ou abandono.
Xey sas
À Estado de Santa Catarina F á
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Justificativa
| O elevado número de animais domésticos que circulam pelas ruas da nossa
cidade tem despertado questionamentos da população sobre o que o Poder
Executivo está fazendo para reduzir tal incidência.
| Já que a Lei Federal nº 9605/1998, em seu art. 32 penaliza os maus-tratos e o
abandono de animais domésticos. E assim, necessário para a aplicação da
citada Lei que haja um banco de dados no município sobre quem seja
proprietário de animal doméstico, e possa haver a aplicação das penalidades em
caso de infração.
O que se acredita reduzirá a população animal que perambula pelas ruas da
nossa cidade e mesmo nas estradas do interior.
Sem falar que animais abandonados representam risco para a saúde humana.
Sandro Surdi

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