| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Que o Poder Executivo, através das secretarias competentes, crie um programa/sistema que permita o controle da população animal. Para que o sistema permita a necessária castração, bem como possa impor penalidade ao tutor e o mesmo seja responsabilizado em eventuais maus tratos ou abandono. |
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X gs stATIvO Mo, Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA Indicação 003/2023 LIDO EM EXPEDIENTE sessão 31 101 12023 Zortéa (SC), 31 de janeiro de 2023. Pr Câmara de Vereadores | O Vereador Sandro Surdi, que a presente subscreve membro titular da Câmara Municipal de Zortéa, no uso das atribuições legais, em acordo regimental, solicita que após lido em plenário encaminhem-se a seguinte indicação. Indicação. Que o Poder Executivo, através das secretarias competentes, crie um programa/sistema que permita o controle da população animal. Para que o sistema permita a necessária castração, bem como possa impor penalidade ao tutor e o mesmo seja responsabilizado em eventuais maus tratos ou abandono. Xey sas À Estado de Santa Catarina F á CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA Justificativa | O elevado número de animais domésticos que circulam pelas ruas da nossa cidade tem despertado questionamentos da população sobre o que o Poder Executivo está fazendo para reduzir tal incidência. | Já que a Lei Federal nº 9605/1998, em seu art. 32 penaliza os maus-tratos e o abandono de animais domésticos. E assim, necessário para a aplicação da citada Lei que haja um banco de dados no município sobre quem seja proprietário de animal doméstico, e possa haver a aplicação das penalidades em caso de infração. O que se acredita reduzirá a população animal que perambula pelas ruas da nossa cidade e mesmo nas estradas do interior. Sem falar que animais abandonados representam risco para a saúde humana. Sandro Surdi