| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 252/2023 Zortéa/SC 18 de setembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 29/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 29/2023 que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora pública falecida Maria Angélica de Souza Kray. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente EE CS Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 29/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora pública falecida Maria Angélica de Souza Kray, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). & 1º As despesas de funeral serão pagas diretamente ao prestador de serviços funerários, mediante prévia comprovação através de nota fiscal. & 2º O auxílio compreenderá as despesas com fornecimento de urna, transporte funerário, velório e sepultamento que não ultrapassem o valor estabelecido no "Caput". Artigo 2º. Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão utilizadas dotações do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Zortéa, 18 de setembro de 2023. RA Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 29/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar O Poder Executivo Municipal a proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora pública falecida Maria Angélica de Souza Kray. Referida medida se faz necessária para minimizar O sofrimento da família neste momento de perda, bem como garantir um sepultamento digno e com as devidas homenagens em razão dos serviços inestimáveis prestados pela servidora em vida. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa - SC, 18 de setembro de 2023. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC