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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id731

Autoria

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 252/2023 Zortéa/SC 18 de setembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 29/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 29/2023 que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora
pública falecida Maria Angélica de Souza Kray.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
EE CS
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 29/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora pública falecida Maria
Angélica de Souza Kray, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
& 1º As despesas de funeral serão pagas diretamente ao prestador de
serviços funerários, mediante prévia comprovação através de nota fiscal.
& 2º O auxílio compreenderá as despesas com fornecimento de urna,
transporte funerário, velório e sepultamento que não ultrapassem o valor estabelecido
no "Caput".
Artigo 2º. Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão
utilizadas dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Zortéa, 18 de setembro de 2023.
RA
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 29/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar O Poder Executivo
Municipal a proceder ao pagamento de despesas com o funeral da servidora pública
falecida Maria Angélica de Souza Kray.
Referida medida se faz necessária para minimizar O sofrimento da família
neste momento de perda, bem como garantir um sepultamento digno e com as
devidas homenagens em razão dos serviços inestimáveis prestados pela servidora em
vida.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa - SC, 18 de setembro de 2023.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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