| Tipo | Projeto Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR PARA PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL E A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 COM CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 268/2023 Zortéa/SC 09 de outubro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 31/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar com as alterações pertinentes, o Projeto de Lei nº 31/202 que tem por objetivo alterar a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Professor para Profissional de Apoio Educacional e realizar a transposição do cargo da Lei Complementar nº 028/2015 para a Lei Ordinária nº 484/2014, com a respectiva criação de novas vagas. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 31/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura, os requisitos, o vencimento inicial e as atribuições do cargo de “Auxiliar de Professor”, contidos no Anexo I da Lei Complementar nº 028/2015, passando a denominação do cargo para “Profissional de Apoio Educacional”, além de transpor referido cargo renomeado para a Lei Ordinária nº 484/2014 e criar novas vagas. Referida migração se faz necessária, tendo em vista que os ocupantes do cargo de Auxiliar de Professor que será denominado Profissional de Apoio Educacional, estão com suas respectivas carreiras estagnadas, tendo em vista que a Lei Complementar nº 028/2015 estabelece a possibilidade de progressão apenas para o cargo de professor, inviabilizando a ascensão profissional dos servidores, causando injustiça e desequilíbrio funcional. Deste modo a alteração da nomenclatura do cargo para “Profissional de Apoio Educacional” e a respectiva transposição para a Lei Ordinária nº 484/2014 se apresentam com a maneira mais viável para corrigir inadequações legislativas, de acordo com as funções e atribuições do cargo. No que tange à criação de vagas adicionais, tal medida se faz necessária, tendo em vista o aumento do número de alunos da rede municipal, sendo mais oportuno e conveniente para a Secretaria Municipal de Educação dispor de vagas com 20, 30 e 40 horas semanais respectivamente, a fim de preencher as vagas conforme a necessidade das instituições de ensino e de acordo com a demanda de trabalho. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 21 de setembro de 2023. ea NU Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea .sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 31/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR PARA PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL E A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 COM CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica alterada, a nomenclatura, os requisitos, o vencimento inicial e as atribuições do cargo de “Auxiliar de Professor”, contidos no Anexo 1 da Lei Complementar nº 028/2015, passando a denominação do cargo para “Profissional de Apoio Educacional”, transpondo referido cargo renomeado para a Lei Ordinária nº 484/2014. Art. 2º - Com a transposição do cargo renomeado de “Profissional de Apoio Educacional” para a Lei Ordinária nº 484/2014, ficam excluídos do Anexo I da Lei Complementar nº 028/2015, 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Professor. Art. 3º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, 8 (oito) vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento inicial de R$ 981,96 (novecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Art. 4º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, 10 (dez) vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional” com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com vencimento inicial de R$ 1.472,94 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). Art. 5º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014 8 (oito) vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento inicial de R$ 1.963,92 (um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). Art. 6º - As especificações e atribuições do cargo que passa a se chamar “Profissional de Apoio Educacional”, estão definidas no Anexo I desta Lei. E Sen Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 o E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 21 de setembro de 2023. sa AMAS Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA ANEXO I DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares aos professores da rede municipal de ensino em sala de aula. DESCRIÇAO DETALHADA DE RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: 1 - cumprir O plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da rede municipal mantendo junto aos estudantes e ao grupo uma disciplina participativa; 1I - comparecer às reuniões de pais, palestras, encontro de estudos, as atividades de caráter cívico, cultural, recreativo e outros para os quais forem convocados em horários diferentes de seu trabalho e datas previstas em calendário escolar próprio da instituição e da Secretaria da Educação; III - estar disponível para atender o chamado da coordenação para prestar serviços emergenciais; IV - auxiliar o professor na realização de todas as atividades que envolvam o estudante desde a higiene, alimentação e orientação pedagógica com carinho, afetividade e bom humor, transmitindo segurança; V - acatar orientação da equipe gestora da escola, auxiliando na organização da sala e espaços, levando para o local de trabalho somente materiais necessários para o desenvolvimento do seu trabalho; VI - participar e se envolver no planejamento das aulas e na elaboração dos projetos e materiais didáticos com os estudantes; VII - manter os pertences dos estudantes organizados para serem encaminhados para casa; VIII - colaborar com o professor no registro da rotina dos estudantes nas agendas escolares; IX - receber e entregar as crianças aos pais sempre que necessário; X - manter a coordenação/direção informada sobre tudo que considerar anormal a rotina do estudante na sua saúde física e emocional; XI - auxiliar e participar da elaboração e execução da proposta pedagógica das instituições atendendo os anseios da comunidade em geral; Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura)zortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa secas Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA XII - realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato atendendo, inclusive, as políticas municipais de inclusão dos estudantes, público alvo da educação especial. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: e Habilitação em nível de ensino médio, graduação em Licenciatura ou estar cursando regularmente Licenciatura a partir da 52 fase, sendo obrigatória, semestralmente, a comprovação da frequência no respectivo curso. FORMA DE CONTRATAÇÃO: e Concurso Público de provas. E É SD a Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 o E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC