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materia nº 31/2023

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR PARA PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL E A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 COM CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 268/2023 Zortéa/SC 09 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 31/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
reencaminhar com as alterações pertinentes, o Projeto de Lei nº 31/202 que tem
por objetivo alterar a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Professor para
Profissional de Apoio Educacional e realizar a transposição do cargo da Lei
Complementar nº 028/2015 para a Lei Ordinária nº 484/2014, com a respectiva
criação de novas vagas.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 31/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura, os
requisitos, o vencimento inicial e as atribuições do cargo de “Auxiliar de Professor”,
contidos no Anexo I da Lei Complementar nº 028/2015, passando a denominação do
cargo para “Profissional de Apoio Educacional”, além de transpor referido cargo
renomeado para a Lei Ordinária nº 484/2014 e criar novas vagas.
Referida migração se faz necessária, tendo em vista que os ocupantes
do cargo de Auxiliar de Professor que será denominado Profissional de Apoio
Educacional, estão com suas respectivas carreiras estagnadas, tendo em vista que a
Lei Complementar nº 028/2015 estabelece a possibilidade de progressão apenas para
o cargo de professor, inviabilizando a ascensão profissional dos servidores, causando
injustiça e desequilíbrio funcional.
Deste modo a alteração da nomenclatura do cargo para “Profissional de
Apoio Educacional” e a respectiva transposição para a Lei Ordinária nº 484/2014 se
apresentam com a maneira mais viável para corrigir inadequações legislativas, de
acordo com as funções e atribuições do cargo.
No que tange à criação de vagas adicionais, tal medida se faz necessária,
tendo em vista o aumento do número de alunos da rede municipal, sendo mais
oportuno e conveniente para a Secretaria Municipal de Educação dispor de vagas com
20, 30 e 40 horas semanais respectivamente, a fim de preencher as vagas conforme
a necessidade das instituições de ensino e de acordo com a demanda de trabalho.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 21 de setembro de 2023.
ea NU
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea .sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 31/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DO CARGO DE AUXILIAR DE
PROFESSOR PARA PROFISSIONAL DE APOIO
EDUCACIONAL E A TRANSPOSIÇÃO DO CARGO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2015 PARA A
LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 COM CRIAÇÃO
DE NOVAS VAGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterada, a nomenclatura, os requisitos, o vencimento inicial
e as atribuições do cargo de “Auxiliar de Professor”, contidos no Anexo 1 da Lei
Complementar nº 028/2015, passando a denominação do cargo para “Profissional de
Apoio Educacional”, transpondo referido cargo renomeado para a Lei Ordinária nº
484/2014.
Art. 2º - Com a transposição do cargo renomeado de “Profissional de
Apoio Educacional” para a Lei Ordinária nº 484/2014, ficam excluídos do Anexo I da
Lei Complementar nº 028/2015, 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Auxiliar
de Professor.
Art. 3º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, 8 (oito)
vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional”, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais e vencimento inicial de R$ 981,96 (novecentos e oitenta e um reais e
noventa e seis centavos).
Art. 4º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, 10 (dez)
vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional” com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, com vencimento inicial de R$ 1.472,94 (um mil quatrocentos e setenta
e dois reais e noventa e quatro centavos).
Art. 5º - Ficam criadas no Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014 8 (oito)
vagas do cargo de “Profissional de Apoio Educacional”, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimento inicial de R$ 1.963,92 (um mil novecentos
e sessenta e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 6º - As especificações e atribuições do cargo que passa a se chamar
“Profissional de Apoio Educacional”, estão definidas no Anexo I desta Lei.
E Sen
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 o
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento municipal vigente.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 21 de setembro de 2023.
sa AMAS
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares aos professores da rede
municipal de ensino em sala de aula.
DESCRIÇAO DETALHADA DE RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
1 - cumprir O plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da rede municipal
mantendo junto aos estudantes e ao grupo uma disciplina participativa;
1I - comparecer às reuniões de pais, palestras, encontro de estudos, as atividades de
caráter cívico, cultural, recreativo e outros para os quais forem convocados em horários
diferentes de seu trabalho e datas previstas em calendário escolar próprio da
instituição e da Secretaria da Educação;
III - estar disponível para atender o chamado da coordenação para prestar serviços
emergenciais;
IV - auxiliar o professor na realização de todas as atividades que envolvam o estudante
desde a higiene, alimentação e orientação pedagógica com carinho, afetividade e bom
humor, transmitindo segurança;
V - acatar orientação da equipe gestora da escola, auxiliando na organização da sala
e espaços, levando para o local de trabalho somente materiais necessários para o
desenvolvimento do seu trabalho;
VI - participar e se envolver no planejamento das aulas e na elaboração dos projetos
e materiais didáticos com os estudantes;
VII - manter os pertences dos estudantes organizados para serem encaminhados para
casa;
VIII - colaborar com o professor no registro da rotina dos estudantes nas agendas
escolares;
IX - receber e entregar as crianças aos pais sempre que necessário;
X - manter a coordenação/direção informada sobre tudo que considerar anormal a
rotina do estudante na sua saúde física e emocional;
XI - auxiliar e participar da elaboração e execução da proposta pedagógica das
instituições atendendo os anseios da comunidade em geral;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura)zortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa secas
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
XII - realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e
solicitação do superior imediato atendendo, inclusive, as políticas municipais de
inclusão dos estudantes, público alvo da educação especial.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
e Habilitação em nível de ensino médio, graduação em Licenciatura ou estar cursando
regularmente Licenciatura a partir da 52 fase, sendo obrigatória, semestralmente, a
comprovação da frequência no respectivo curso.
FORMA DE CONTRATAÇÃO:
e Concurso Público de provas.
E
É SD a
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 o
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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