| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ZORTÉA JURO ZERO |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Ofício nº 274/2023 Zortéa/SC 20 de outubro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor João do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 34/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 34/2023 que tem por objetivo instituir no Município o Programa Zortéa Juro Zero. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente TE SAO Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Protocolo: j Data: 22 Laos pa? Yo:5! Câmara Municipal de Zortéa Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 34/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Zortéa o Programa Juro Zero objetivando o fomento dos empreendedores locais. O Município de Zortéa, através de ações do poder executivo municipal com o apoio da câmara de vereadores, vem adotando uma série de medidas e incentivos à geração de um ambiente adequado ao empreendedorismo no município, com fomento ao desenvolvimento local, através do apoio a constituição e instalação de empreendimentos, visando o incremento da atividade econômica, bem como a geração de emprego e renda. Neste sentido o Município é parceiro do Sistema SEBRAE no projeto CIDADE EMPREENDEDORA que contempla diversas ações na administração pública municipal buscando a modernização da economia local e atração de novos empreendimentos, bem como fortalecimento dos já existentes. Além do compromisso desta administração a favor dos empreendimentos com o fortalecimento do empreendedorismo são necessárias medidas voltadas à manutenção dos empregos e renda das famílias, através do apoio do poder público local aos empreendimentos que atuam nos mais diversos setores econômicos do município. Através de estudos e propostas desenvolvidas em parceria com o Sistema SEBRAE, estamos submetendo à apreciação da Câmara de Vereadores o projeto de lei que institucionaliza o “PROGRAMA ZORTEA JURO ZERO”, de caráter estruturante para facilitar o acesso ao credito com eliminação do custo financeiro, mediante integral subsídio, por parte do Município, dos juros remuneratórios das operações contratadas no âmbito do Programa para empreendedores instalados e com atividades no município, exclusivamente e que façam o pagamento do principal com adimplência. O PROGRAMA ZORTÉA JURO ZERO está focado nos empreendedores pessoas naturais e autônomos, desde que sejam formalizados como microempreendedores individuais e microempresas, tendo em vista que a empresas de pequeno porte estão sendo atendidas no âmbito de programas do Governo Federal e do Estado de Santa Catarina. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000= Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Além dos requisitos técnicos e financeiros o programa prevê o credenciamento de agentes e/ou operadores com capacidade para atendimento, com orientação aos empreendedores, além de disponibilização de fundo garantidor de risco de credito de forma a suprir de garantias os empreendimentos que tenham não tenham condições de atender as exigências dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados. A linha de crédito com possibilidade de subsídio de juros no âmbito do programa terá um valor limitado para cada categoria jurídica, através de uma única operação para microempreendedores individuais e microempresas do Município de Zortéa que se responsabilizarão pelo pagamento em dia do principal, condição para que o Município assuma especificamente o pagamento dos juros dos empréstimos com enquadramento no programa. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 20 de outubro de 2023. / GS ae Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI Nº 34/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA ZORTÉA JURO ZERO. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica instituído o Programa Zortéa Juro Zero, com OS seguintes objetivos: 1 - Possibilitar o acesso ao crédito a microempreendedores individuais e microempresas bem como a agricultores familiares, assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como profissionais autônomos e pessoas naturais empreendedoras, devidamente formalizados, fortalecendo o empreendedorismo e a geração de emprego e renda; II - Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação empreendedora e orientação aos empreendedores locais; HI - fomentar o desenvolvimento local. & 1º Para consecução dos objetivos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, O atendimento no âmbito do Programa Zortéa Juro Zero, será feito pelo agente financeiro e/ou operador credenciado, preferencialmente, através de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, de acordo com a metodologia estabelecida pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e alterações, que regulamentam o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO. & 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados efetuado junto ao empreendedor e empreendimento, de forma orientada para evitar o endividamento excessivo do público-alvo. & 3º Poderá ser concedida, no âmbito do Programa Zortea Juro Zero, única operação para cada empreendimento com enquadramento nesta lei, desde que esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 12 (doze) meses, de acordo com os seguintes limites: I - Microempreendedores individuais, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - Microempreendedores individuais com 1 (um) funcionário registrado, até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); === Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 ><(5S, E-mail: prefeituraGDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC- Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA III - microempresas até R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV- Agricultura familiar até R$ 10.000,00 (dez mil reais). & 4º Para consecução do objetivo de que trata o inciso II do caput deste artigo, entende-se por inclusão e acesso a serviços financeiros: I - Acesso a crédito em condições adequadas às condições do empreendimento de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização; II - Disponibilização por parte dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco de crédito, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não possuir garantias. Art. 2º - Caberá ao Município, através de decreto do Poder Executivo, estabelecer as condições e formalizar instrumento de credenciamento para operacionalização do Programa Zortéa Juro Zero com os seguintes agentes financeiros e/ou operadores credenciados: - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999; I - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); III - Cooperativas Singulares de Crédito; IV - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; V - Instituições financeiras. Parágrafo único. Para atendimento dos requisitos ao credenciamento a atuação das instituições relacionadas no caput deste artigo será regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com ênfase aos seguintes fatores como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa Zortéa Juro Zero: I - Disponibilidade de equipe técnica para atendimento de acordo com a metodologia mencionada nos 88 1º e 2º do art. 1º desta Lei; II - O apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636 de 2018 e alterações; FE > Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) q E-mail: prefeituraGDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA II - disponibilização de fundo garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso ao crédito para os empreendedores com insuficiência de garantias. Art. 3º - Compete ao Município a condução do processo de credenciamento e formalização com os agentes financeiros e/ou operadores credenciados as condições para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa Zortéa Juro Zero, nos termos do decreto de regulamentação. Art. 4º - Fica o Município de Zortéa autorizado a participar até o limite global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para viabilização do disposto no art. 1º desta Lei que será destinado a microempreendedores individuais e microempresas durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 5º - Fica o Município de Zortéa autorizado a participar até o limite global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para viabilização do disposto no art. 1º desta Lei que será destinado a agricultura familiar durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses Art. 6º - As demais disposições acerca da implantação do Programa Zortéa Juro Zero serão implementadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 20 de outubro de 2023. E Y GSSO Siad Rosane Antunes Pires'Inféld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC