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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"TEM POR OBJETIVO AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E TRANSFEIR RECURSOS FINANCEIROS E CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS AUTISTA DE CAPINZAL SC-AMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor, ofício nº 025/2024-GAB.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
Ofício nº 13/2024 Zortéa/SC 08 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: PROJETOS DE LEIS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, em REGIME DE URGÊNCIA, os seguintes Projetos de Leis;
Projeto de Lei nº 01/2024 que tem por objetivo autorizar o poder
executivo a firmar termo de fomento e transferir recursos financeiros e cessão
de servidor público a Associação de Pais e Amigos Autista de Capinzal SC- AMA
e dá outras providências.
Projeto de lei nº 002/2024 de 06 de fevereiro de 2024, que tem por
objetivo alterar Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 734/2023 de 09 de março de 2023
e dá outras providências.
Projeto de lei nº 003/2024 de 06 de fevereiro de 2024. Que tem
por objetivo alterar dispositivo da lei Municipal 707/2022, que dispõe sobre a
concessão de vale-alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
Projeto de lei complementar nº 001/2024 de 07 de fevereiro de
2023. Que tem por objetivo a regulamentação de gratificação de função aos
servidores da administração direta do poder Executivo Municipal pela
participação na comissão de licitação e na fiscalização de contratos
administrativos, na forma específica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
E
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos a esta Egrégia Casa, para
análise o Projeto de Lei nº 001/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar despesas com a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capinzal
(AMA), na forma que especifica.
O presente Projeto objetiva estabelecer um Termo de Fomento entre Município
e a Entidade acima especificada, para o atendimento das despesas com a execução
das atividades e manutenção, mediante o auxílio financeiro no exercício de 2024 e
cessão de servidor público constante do quadro funcional da Prefeitura, de acordo
com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei
Federal 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público —
Organização da Sociedade Civil - Termo de Fomento.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado
na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 05 de fevereiro de 2024.
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS AUTISTAS DE CAPINZAL — AMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento e
transferir recursos financeiros/cessão de servidor público a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL - SC, inscrita no CNPJ sob o nº
35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha,
Município de Capinzal - SC, doravante denominada simplesmente AMA com base no
Art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
distribuídos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e ceder
profissional disponível para atendimento a pessoas com transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º - O Termo de Fomento de que trata o art. primeiro dar-se-á no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de Decreto, a
regulamentar procedimentos e corrigir os valores financeiros constantes na presente
Lei para o final do exercício de 2024, bem como para os exercícios financeiros
orçamentários posteriores, ficando autorizado ainda a abrir créditos suplementares,
destinados a transferir recursos financeiros ora autorizados.
Art. 4º - As disposições complementares para consecução do plano de trabalho
proposto pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Capinzal (AMA), serão
descriminadas nas cláusulas do termo de fomento a ser firmado entra as partes
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação
orçamentária específica consignada no orçamento:
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Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
04:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.367.0014.2.023 - Apoio ao Ensino Especial
3.3.50.00.00.00.00.00.02.0000.000000 - Aplicações Diretas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela
Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 06 de fevereiro de 2024.
ROSANE ANTUNES PIRES ÍNFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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