Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 23/2024 - GAB. ZortéalSC, 16 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo Sr.
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento de Substitutivos aos Projetos de Leis nºs
001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024.
Exmo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Oficio nº 001/2024,
encaminhamos anexos os substitutivos aos projetos de Lei nºs 001/2024, 002/2024,
003/2024 e 004/2024, para analise e posterior aprovação.
Certos de atendermos ao solicitado, colocamo-nos a disposição para qualquer
esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente
gomes SEE,
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
email: prefeitura(dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS AUTISTAS DE CAPINZAL — AMA.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD - PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento e
transferir recursos financeiros/cessão de servidor público a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL — SC, inscrita no CNPJ sob o nº
35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha,
Município de Capinzal - SC, doravante denominada simplesmente AMA com base no
Art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
distribuídos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
respectivamente até o dia 10 dos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2024
e ceder profissional (Professor de Música — 20 horas), disponível para atendimento a
pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Termo de Fomento de que trata o art. primeiro dar-se-á no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de Decreto, a
regulamentar procedimentos e corrigir os valores financeiros constantes na presente
Lei para o final do exercício de 2024, bem como para os exercícios financeiros
orçamentários posteriores, ficando autorizado ainda a abrir créditos suplementares,
destinados a transferir recursos financeiros ora autorizados.
Art. 4º - As disposições complementares para consecução do plano de trabalho
proposto pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Capinzal (AMA), serão
descriminadas nas cláusulas do termo de fomento a ser firmado entre as partes.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação
orçamentária específica consignada no orçamento:
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
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04:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.367.0014.2.023 - Apoio ao Ensino Especial
3.3.50.00.00.00.00.00.02.0000.000000 - Aplicações Diretas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada
pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa — SC, 16 de fevereiro de 2024.
ROSANE ANTUNES P RES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
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TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - AMA, DE CAPINZAL/SC.
O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no,
Estado de Santa Catarina, na Rua Otaviano Franceschi, 53 Centro, inscrito no CNPJ nº
01.612.387/0001-08, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. Rosane
Antunes Pires Infeld, brasileira, portadora do RG nº 1.514.652 e do CPF nº
906.842.579-04, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL — SC, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa
Terezinha, Município de Capinzal - SC, representada neste ato pela sua Presidente
Adislei Maria Zanini Da Cas, residente à Rua Jordão Marcon, Centro, Larcerdópolis —
SC, inscrita no CPF sob nº 693.431.369-00, doravante denominada simplesmente AMA
com base no Art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014 tem entre si, firme e acertado, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira — DO OBJETO
O Presente Instrumento tem por objeto o ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA por intermédio de repasse financeiro e cessão de servidor publico (Professor
de Musica — 20 horas), conforme Plano de Trabalho para o ano de 2024.
1.1 — A cessão de servidor de que trata o “caput” desta cláusula deverá recair, somente
naqueles que ingressaram mediante concurso público ou processo seletivo, não
importando se o regime é estatutário ou celetista.
Cláusula Segunda — DA GESTÃO
Este Termo terá como gestor da PROPONENTE a Sra. Adislei Maria Zanini Da Cas
portadora do CPF nº 693.431.369-00, o qual se responsabiliza, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, e o
CONCEDENTE nomeia a Secretária Municipal de Educação Cássia Regina Romani,
portadora do RG nº 1.886.333 e do CPF nº 710.998.839-20 como gestora da parceria.
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Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1 — SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Fornecer recursos para a execução deste objeto e a cessão de servidor publico
do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA, para desempenhar
atividades, ações e/ou serviços inerentes ao cargo ocupado no órgão de origem;
Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA; Garantir ao servidor
cedido todos os direitos assegurados por Lei.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e
durante a vigência do objeto:
d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma
de Desembolso contido no Plano de trabalho em conta bancária especifica indicada
pela Proponente;
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder ás sanções administrativas
necessárias á exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Zortéa;
9) Publicar o extrato deste instrumento por meio eletrônico (DOM) ou em jornal
de circulação no território municipal;
h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
i) Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da
proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade,
eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3.2 — SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que
necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros
da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de
Contas correspondentes aos processos, aos documentos e ás informações referentes
a este instrumento, junto as instalações da PROPONENTE;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-20)
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zo
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d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito ás despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, conforme o caso;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição ao adimplemento do
Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração municipal pelo respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição á sua execução;
f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral pelo CONCEDENTE, os
documentos originais que compõem a prestação de contas,
9) identificar o numero do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos
documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar a prestação de contas
a ser entregue no prazo ao concedente, inclusive indicar o valor pago quando a
despesa for paga parcialmente com recursos do Objeto;
h) divulgar esta parceira em seu sitio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as
seguintes informações: data de assinatura, identificação do instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores
liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bom com atender a Lei
Federal nº 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da
legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública
Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) não praticar desvio de finalidade na aplicação de recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente
apontadas pela Administração Pública;
k) prestar todos os serviços, conforme Plano de trabalho anexo, mediante a
contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamonto o
coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras
entidades, congêneres ou não;
|) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos
e os custos previstos;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-200)
E-mail: prefeiturazortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa
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mjcomprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos
praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente á regularidade dos
valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes á sua
contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária especifica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos
do presente termo nesta conta bancária;
p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas com condição para
a execução do presente objeto;
q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados no
objeto do plano de trabalho;
r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano deTrabalho;
s) comprovar mensalmente através de Efetividade e de forma integral no final
doTermo de Fomento todas as metas e quantitativas e atendimentos de maneira
nominal, constante no Plano de Trabalho;
t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade,
para aquisição de materiais e serviços;
u) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a
prestação de contas do exercício anteriores, assim como manter a sua regularidade
fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE,
assim como alterações em seu Estatuto;
w) Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga
horária superior ao previsto em lei;. Processar a folha de frequência mensal do servidor
cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês; Encaminhar à
CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins
de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais
pedidos de licença; Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE
=
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visando à substituição ou o retorno do servidor cedido; Não colocar o servidor cedido
para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são
desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário; Não ceder o servidor cedido
para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; Promover os
esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados
pelo CEDENTE; Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido; Comunicar,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de
Cessão.
Cláusula Quarta - DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA
HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
A cessão de servidores será precedida de:
I— requerimento prévio dirigido à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA, justificando
a necessidade da cessão; e
II — portaria de designação do Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente
editada, sancionada, promulgada e publicada em órgão de divulgação dos atos
oficiais.
4.1 — O servidor deverá aguardar em exercício a publicação da portaria, de que trata
O inciso II do “caput” desta cláusula sob pena de responsabilidade por abandono do
cargo, emprego ou função.
4.2 — A carga horária dos servidores cedidos deverá ser compatível com a dos
trabalhadores ou dos funcionários da Cessionária, resguardando-se, entretanto, a
jornada prevista pela Municipalidade em seu cargo, emprego ou função de origem.
4.3 — As faltas ao serviço, férias, licenças ou qualquer outra espécie de ocorrência
serão controladas pela Cessionária.
4.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pela Cessionária,
serão comunicadas à Cedente, para providências cabíveis e necessárias.
4.5 — É facultada a substituição ou devolução de servidores, mediante prévia
comunicação.
4.6 — Aplicam-se, para os casos de substituição, os dispositivos constantes no
“caput” desta cláusula e seus incisos, bem como nas subcláusulas 4.1 até 4.6.
Cláusula Quinta — REGIME JURIDICO DO PESSOAL
5.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos
integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao principio da
legalidade, impessoalidade c da publicidade, mediante a realização de processo
seletivo simplificado.
5.2 - Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídica/trabalhista, de
quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) s5672000 SJ SSS>
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa
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Clausula Sexta — DO REPASSE E CONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1-Paraa Execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente
exercício, o Concedente transferirá a PROPONENTE, de acordo com o plano de
trabalho, em 04 (quatro) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2024, respectivamente até o
dia 10 dos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2024;
6.2- As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento
orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao
cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste
objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
Cláusula Sétima — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 — Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta especifica da PROPONENTE, vinculada ao objeto a ser informada
pela direção e aplicado no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua
utilização.
7.2 - Os recursos depositados na conta bancária especifica deste instrumento,
enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ou operação de
mercado aberto lastrado em titulo da divida pública.
7.3 — Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência direta ao fornecedor
(DOC, TED, Débito, PIX), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas,
inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada a emissão de
cheque nominal a pessoas físicas e/ou jurídicas.
7.4 — Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item
6.2, poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade
Do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
7.5 —A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os
rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
7.6 — A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a
PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração
Municipal.
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Cláusula Oitava — DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente
instrumento, ainda que em caráter de emergência.
d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo deFomento.
Parágrafo único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que
não tenha feito aplicação.
Cláusula Nona- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 — Prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo
CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e
de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico
anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação
dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, sendo
prestada no prazo de 30 (trinta) dias para liberação da próxima parcela.
9.2 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da aprovação
da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromsts a manter emarquivo
Os documentos originais que compõem a prestação de contas.
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Clausula Décima — DA VIGÊNCIA
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Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula Décima Primeira — DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido a PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congênere ou não;
b) Integrar dirigentes que também sejam agentes politico do governo concedente;
c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a titulo de taxa de
administração;
e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto
deste Termo de Fomento;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
9) Transferir recursos da conta corrente especifica para outras contas bancárias que
não haja comprovante;
h) Retirar recursos da conta especifica para outras finalidades composterior
ressarcimento;
i) Deixar de aplicar e ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de
Trabalho;
j) Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração
pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas
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estruturas físicas;
d) Pagamento de despesas bancárias.
Cláusula Décima Segunda — DA RECISÃO E DA DENUNCIA
12.1 — O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos
participes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
12,2 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento
de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo
CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a
falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Cláusula Décima Terceira — DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO
Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de trabalho,
de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e
justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Paragrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de trabalho com previa apreciação
do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle,
ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
Cláusula Décima Quarta — DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial dos
Muniícipios (DOM), meio eletrônico da CONCEDENTE e da PROPONENTE.
Cláusula Décima Quinta — Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
04:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.367.0014.2.023 - Apoio ao Ensino Especial
3.3.50.00.00.00.00.00.02.0000.000000 - Aplicações Diretas e
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Cláusula Décima Sexta - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, para dirimir
qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não puder ser solucionada
pelas partes signatárias.
Cláusula Décima Sétima — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente Termo de Fomento, em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que
a tudoparticipam.
Zortéa, 05 de fevereiro de 2024,
MUNICIPIO DE Z RTEA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
Rosane Antunes Pires Infeld AUTISTAS — AMA CAPINZAL
Prefeita de Zortéa Adislei Maria Zanini Da Cas
CONTRATANTE Presidente
5:
Nome:
: a
RE — CPF:
Visto pelo jurídico.
Em: As |
ua Utaviano Vieon! rrancescni, 25 — Lentro — ronerrax: (44) 329/-ZUUU
E-mail: prefeituraQ)zortea.se.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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MENSAGEM AO PROEJTO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Nº 001/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Submeto para análise o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 001/2024, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a Associação dos Pais e
Amigos dos Autistas de Capinzal (AMA), na forma que especifica.
O presente Projeto objetiva estabelecer um Termo de Fomento entre
Município e a Entidade acima especificada, para o atendimento das despesas com a
execução das atividades e manutenção, mediante o auxílio financeiro no exercício de
2024 e cessão de servidor público constante do quadro funcional da Prefeitura, de
acordo com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
- Lei Federal 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público —
Organização da Sociedade Civil - Termo de Fomento.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta
Casa Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e
aprovado na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 16 de fevereiro de 2024,
À
ROSANE ANTUNES RES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC