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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 13/2024 Zortéa/SC 08 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa Protocolo;
Assunto: PROJETOS DE LEIS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, em REGIME DE URGÊNCIA, os seguintes Projetos de Leis;
Projeto de Lei nº 01/2024 que tem por objetivo autorizar o poder
executivo a firmar termo de fomento e transferir recursos financeiros e cessão
de servidor público a Associação de Pais e Amigos Autista de Capinzal SC- AMA
e dá outras providências.
Projeto de lei nº 002/2024 de 06 de fevereiro de 2024, que tem por
objetivo alterar Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 734/2023 de 09 de março de 2023
e dá outras providências.
Projeto de lei nº 003/2024 de 06 de fevereiro de 2024. Que tem
por objetivo alterar dispositivo da lei Municipal 707/2022, que dispõe sobre a
concessão de vale-alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
Projeto de lei complementar nº 001/2024 de 07 de fevereiro de
2023. Que tem por objetivo a regulamentação de gratificação de função aos
servidores da administração direta do poder Executivo Municipal pela
participação na comissão de licitação e na fiscalização de contratos
administrativos, na forma específica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
CTT Ts
Esse Aeso
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos a esta Egrégia Casa, para
análise o Projeto de Lei nº 002/2024, que Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 0734/2023
e dá outras providências.
O presente Projeto objetiva efetuar correção na citada Lei, uma vez que a Lei
(535/2016) citada no referido artigo, foi revogada em 22 de abril de 2022, pela Lei
Municipal nº 0611/2019. Entendemos tratar apenas de uma adequação da legislação
vigente, não alterando nenhum dos demais dispositivos, artigos e incisos da Lei nº
734/2023.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado
na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 05 de fevereiro de 2024.
= o)
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 002/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 734/2023 DE 09 DE
MARÇO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 734/2023 de 09 de março de 2023, passa a ter a
seguinte redação:
“ Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Zortéa criado pela Lei Municipal
nº 0611/2019 de 22 de abril de 2029, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão,
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência,
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação
orçamentária e administrativa ao Gabinete da Prefeita Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela
Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 06 de fevereiro de 2024.
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC