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materia nº 3/2024

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"TEM POR OBJETIVO ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 707/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição aprovada — Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-20 Proposição apresentada em Plenário — Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.02.2024.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 23/2024 - GAB. ZortéalSC, 16 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo Sr.
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento de Substitutivos aos Projetos de Leis nºs
001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024.
Exmo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Oficio nº 001/2024,
encaminhamos anexos os substitutivos aos projetos de Lei nºs 001/2024, 002/2024,
003/2024 e 004/2024, para analise e posterior aprovação.
Certos de atendermos ao solicitado, colocamo-nos a disposição para qualquer
esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente
E
Ea Seita
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Fpeci 2024 se He
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
email: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE
2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 707/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º 0 8 1º do artigo 4º da Lei Municipal 707 de 21 de julho de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
$1º Os afastamentos do servidor em decorrência da participação em cursos,
treinamentos ou similares por determinação do titular da pasta, bem como férias e
licenças legais remuneradas serão considerados como efetivo exercício para fins de
recebimento do auxílio alimentação.
82º Os afastamentos e deslocamentos, desde que autorizados, que houveram
ressarcimento de despesas com alimentação, adiantamentos de despesas e
concessão de diárias, não serão considerados para fins de concessão de vale
alimentação, devendo estes serem descontados na quantidade de vales a serem
recebidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente, ficando o executivo municipal autorizado a promover as
alterações orçamentárias necessárias à execução desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 16 de fevereiro de 2024.
E Es l Ê
da Gras
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE |
SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 003/2024, que altera dispositivos da Lei Municipal 707/2022, que dispõe
sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal.
A proposta do presente Projeto de Lei decorre da necessidade de a
Administração Público Municipal promover as adequações legislativas necessárias à
aplicação da Lei nº 707/2022 tocante a concessão do vale alimentação aos servidores
públicos municipais, mais precisamente no 8 1º do art. 4 da referida Lei.
Diante da redação do dispositivo supracitado, houve O questionamento
da interpretação dada ao termo “dias de efetivo trabalho”, em razão de inúmeras ações
judiciais ingressadas por servidores do município de Capinzal, em que o juízo da 23
Vara da Comarca de Capinzal decidiu que “nos termos do que vem sendo decidido
pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a referida
supressão é indevida, notadamente quando a própria norma que disciplina o regime
jurídico dos servidores públicos municipais assegura que os afastamentos decorrentes
de férias e licenças remuneradas são considerados como de efetivo exercício.”
A discussão sobre o assunto não é nova, ressaltando-se que “o Órgão
Especial da Corte, em 04/11/2015, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade
em Apelação Cível n. 2012.001369-5, de forma unânime, reconhecido que a alínea 'g'
do & 8º do art. 1º da Lei Estadual n. 11.647/2000 - que possuía teor semelhante à
legislação municipal ora discutida, por representar decesso remuneratório ao servidor,
padecia do vício da inconstitucionalidade material, ofendendo ao disposto nos arts. 7º,
inc. XVII e 39, 8 3º, da Constituição Federal.”
Diante desse contexto, a interpretação até então dada pela
municipalidade na concessão do vale-alimentação, de não considerar os períodos de
férias e licenças como “dias de efetivo trabalho”, deve ser reavaliada, diante do
entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do TJSC sobre a matéria, razão pela
qual faz-se necessário a edição de normativa específica que regulamente O pagamento
do auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Assim, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação
do presente Projeto de Lei Complementar e colocamo-nos à disposição para
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Zortéa - SC, 10 de fevereiro de 2024.
ET à]
GE SAS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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