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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"QUE TEM POR OBJETIVO ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 716/2022 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor, ofício nº 025/2024-GAB.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 15/2024 Zortéa/SC 15 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: PROJETOS DE LEIS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, em REGIME DE URGÊNCIA, os seguintes Projetos de Leis;
Projeto de Lei nº 04/2024 que tem por objetivo alterar dispositivos
da lei Municipal Nº 716/2022 de 29 de setembro de 2022 que dispõe sobre o piso
salarial dos agentes comunitários de saúde e da outras providencias.
Projeto de lei nº 005/2024 de 08 de fevereiro de 2024, que tem por
objetivo autorizar o poder Executivo e Legislativo Municipal a celebrar convênio
com Bancos e Instituições Financeiras, revoga Leis Municipais n.º 506/2014 de
04 de dezembro de 2014 e 715/2022 de 19 de setembro de 2022 e dá outras
providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Protocolo:
Data:
N
ROSANE TUDA PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 004/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 716/2022 DE
29 DE SETEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 1 da Lei Municipal nº 716/2022 de 29 de setembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, do Município
de Zortéa, passa a vigorar de acordo com o valor repassado pelo FNS — Fundo Nacional
da Saúde, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, não alterando o
Anexo I da Lei Municipal nº 484/2014.
Parágrafo Primeiro — Nos termos do & 7º, do art. 198, da Constituição Federal,
o pagamento do piso salarial definido no art. 1º, fica condicionado ao repasse dos
recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo
Nacional de Saúde.
Paragrafo Segundo: Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o ajuste
do piso salarial, mediante emissão de decreto executivo para tanto.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente, ficando o executivo municipal autorizado a promover as
alterações orçamentárias necessárias à execução desta lei, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa — SC, 08 de fevereiro de 2024.
E Es. )
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 004/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE
a
SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 004/2024, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 716/2022 DE 29
DE SETEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta do presente Projeto de Lei decorre da necessidade de a
Administração Pública Municipal promover as adequações legislativas necessárias à
aplicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, no tocante a concessão piso salarial
dos Agentes Comunitários da Saúde — ACS.
O incluso projeto de lei, tem por objetivo principal, adequar os valores do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, de acordo com o previsto na
legislação.
Assim, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do
presente Projeto de Lei Complementar e colocamo-nos à disposição para
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Zortéa - SC, 08 de fevereiro de 2024.
N
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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