Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 23/2024 - GAB. ZortéalSC, 16 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo Sr.
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento de Substitutivos aos Projetos de Leis nºs
001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024.
Exmo Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Oficio nº 001/2024,
encaminhamos anexos os substitutivos aos projetos de Lei nºs 001/2024, 002/2024,
003/2024 e 004/2024, para analise e posterior aprovação.
Certos de atendermos ao solicitado, colocamo-nos a disposição para qualquer
esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
email: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004/2024 DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 716/2022 DE
29 DE SETEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 1 da Lei Municipal nº 716/2022 de 29 de setembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, do Município
de Zortéa, passa a vigorar de acordo com o valor repassado pelo FNS — Fundo Nacional
da Saúde, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, não alterando o
Anexo I da Lei Municipal nº 484/2014.
& 1º — Nos termos do $ 7º, do art. 198, da Constituição Federal, o pagamento
do piso salarial definido no art. 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
$ 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o ajuste do piso salarial,
mediante emissão de decreto executivo para tanto.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente, ficando o executivo municipal autorizado a promover as
alterações orçamentárias necessárias à execução desta lei, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2023.
8 1º Os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, que no exercício de 2023,
receberam valores inferiores ao previsto no salário base, que por ventura não façam
mais parte da administração municipal, bem como os ativos, deverão protocolar
requerimento junto ao Departamento de Pessoal — RH, para apuração das diferenças
s posterior encaminhamento para processamento de empenhamento, liquidação e
pagamento.
— SS
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa — SC, 16 de fevereiro de 2024.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO SUBSTITUTICO AO PROJETO
DE LEI Nº 004/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE | .
SENHORES VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTEA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 004/2024, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 716/2022 DE 29
DE SETEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta do presente Projeto de Lei decorre da necessidade de a
Administração Pública Municipal promover as adequações legislativas necessárias à
aplicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, no tocante a concessão piso salarial
dos Agentes Comunitários da Saúde — ACS.
O incluso projeto de lei, tem por objetivo principal, adequar os valores do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, de acordo com o previsto na
legislação.
Assim, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do
presente Projeto de Lei Complementar e colocamo-nos à disposição para
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Zortéa - SC, 16 de fevereiro de 2024.
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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