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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"QUE TEM POR OBJETIVO AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REVOGA LEIS MUNICIPAIS Nº 506/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 E 715/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS".
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição aprovada — Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-15 Proposição apresentada em Plenário — Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 15/2024 ZortéalSC 15 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: PROJETOS DE LEIS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, em REGIME DE URGÊNCIA, os seguintes Projetos de Leis;
Projeto de Lei nº 04/2024 que tem por objetivo alterar dispositivos
da lei Municipal Nº 716/2022 de 29 de setembro de 2022 que dispõe sobre o piso
salarial dos agentes comunitários de saúde e da outras providencias.
Projeto de lei nº 005/2024 de 08 de fevereiro de 2024, que tem por
objetivo autorizar o poder Executivo e Legislativo Municipal a celebrar convênio
com Bancos e Instituições Financeiras, revoga Leis Municipais n.º 506/2014 de
04 de dezembro de 2014 e 715/2022 de 19 de setembro de 2022 e dá outras
providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Protocolo:
Data:
N
ROSANE ra PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 005/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM BANCOS E
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REVOGA LEIS MUNICIPAIS
NºS 506/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 E 715/2022 DE
19 DE SETEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD — PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a celebrarem
convênios com Bancos e Instituições Financeiras, para concessão de empréstimos
consignados em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais Ativos da
Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município.
Art. 2º As operações de empréstimos consignados de que trata o Art. 1º desta
Lei, serão realizadas mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário
à quitação de cada parcela, e serão coordenadas no Executivo pela Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e o pelo Departamento de Pessoal (SMA-
DEPE) e no Legislativo pelo Setor de Contabilidade/Pessoal.
Art. 3º Fica limitado o desconto de empréstimos consignados a 30% (trinta por
cento) do valor da remuneração mensal, subsídios, benefício ou das verbas
rescisórias somadas o adicional por tempo de serviço, dos Servidores Públicos
Municipais ativos.
Parágrafo primeiro - O prazo máximo de contratação será de até 144 (cento e
quarenta e quatro) meses para servidores estáveis ou contratados, limitado este
último a vigência do contrato e de até 48 (quarenta e oito) meses para cargos
comissionados e eletivos, não ultrapassando o mandato, ao qual foi concedido.
Parágrafo segundo — Para os ocupantes de cargos eletivos, o prazo fica
condicionado a data de nomeação/posse até o final do mandato, ao qual estão
vinculados.
Parágrafo terceiro: fica autorizado aos ocupantes do cargo de conselheiro
tutelar, a contratarem junto às instituições bancárias empréstimos consignados, não
ultrapassando o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, referente ao mandato ao qual
Toram eleitos.
Parágrafo quarto: fica estipulado o máximo de 04 (quatro) contratos por
servidores estáveis, contratados, comissionados e eletivos, mesmo que não atinjam o
percentual máximo de contratação.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Paragrafo quinto: o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$
150,00 (Cento e cinquenta reais) por contrato.
Art. 4º O Município e o Legislativo Municipal ficam isentos de qualquer
responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos
concedidos e não quitados integralmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do convênio celebrado correrão
por conta dos convenientes.
Art. 6º Os empréstimos contratados na vigência das leis revogadas por esta lei,
continuam vigentes até a consecução total dos pagamentos das parcelas contratadas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogando as disposições contidas nas leis
municipais nº 506/2014 de 04 de dezembro de 2014 e 715/2022 de 29 de setembro
de 2022.
Zortéa — SC, 08 de fevereiro de 2024.
EC teros Mid
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 005/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
EXMO SENHOR PRESIDENTE | ,
SENHORES VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 005/2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
REVOGA LEIS MUNICIPAIS NºS 506/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 E
715/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A proposta do presente Projeto de Lei decorre da necessidade de a
Administração Pública Municipal promover as adequações legislativas necessárias à
autorização para firmamento de celebração de convênios com bancos e instituições
financeiras, incluindo neste projeto, para acessar os empréstimos consignados os
ocupantes do cargo eletivo de conselheiro tutelar, não previstos nas legislações ora
revogadas.
O incluso projeto de lei, tem por objetivo principal, adequar a legislação aos
ditames que regem o consignado em folha de pagamento, estendendo também aos
conselheiros tutelares, não incluídos nas legislações anteriores, prevendo para este
caso especifico o prazo máximo ao mandato que estão.
Também o referido projeto, traz algumas alterações, quanto aos prazos e
quantidades de contratos que os servidores públicos municipais podem possuir junto
às instituições financeiras.
Assim, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do
presente Projeto de Lei e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Zortéa - SC, 08 de fevereiro de 2024.
TVs OWIO
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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