Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 43/2024 Zortéa/SC 12 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, o seguinte Projeto de Lei Nº 006/2024 de 11 de março de 2024 que
autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul- BRDE e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PROJETO DE LEI Nº 006/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO CoM O BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELDO, PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA —
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas prela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o seguinte o Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, até o valor de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais), no âmbito do Programa Meu Municipio — Investimentos Gerais,
destinados a obras de infraestrutura — conclusão de cobertura do Centro de Eventos,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput não obriga a contratação, ficando
a cargo do Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —- BRDE
autorizado a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do ICMS
Estadual — Imposto sobre Circulação e Mercadorias a que se refere o art. 158 da
Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso || do $ 1º do art. 32
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento.
Art. 5º- O Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais destinados ao
adimplemento das obrigações decorrentes da operação.
Ds
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Art. 6º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade
à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022,
produzindo seus efeitos, revogadas a Lei Municipal nº 0765/2023 de 19 de dezembro de
2023 e demais disposições em contrário.
Zortéa — SC, 11 de março de 2024.
ROSANE ANTUNES AR INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, vimos através do presente encaminhar o
Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL — BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O incluso projeto de Lei, dá-se em virtude de negativa da Caixa Econômica
Federal em conceder a operação de crédito, pretendida e autorizada pela Lei Municipal
nº 0765/2023 de 19 de dezembro de 2023, por motivos de valor inferior a que se contrata
atualmente e autorizado pela Superintendência de Brasília - DF, que hoje são
autorizados operações de créditos acima de 10 milhões.
O encaminhamento do incluso projeto, tem como objetivo autorização para que a
Municipalidade contrate operação de crédito junto os Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, no montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos
mil reais) que serão utilizados para Conclusão da Cobertura do Centro de Eventos, na
sede do Municipio, localizado no Bairro Centro.
Os valores de amortização, juros e encargos, serão descontados
automaticamente mensalmente da quota parte do ICMS Estadual do Munícipio,
conforme valores e prazos da planilha anexa.
Sabedores que todo e qualquer financiamento, acaba gerando aos contratantes a
cobrança de juros, tanto para a atual administração bem como para as seguintes, temos
que trata-se de uma forma de se dar continuidade às obras que estão em andamento
em nosso município, em especial a citada anteriormente.
Tratando-se de um projeto de interesse da municipalidade, solicitamos analise
desta Egrégia Casa, e posterior aprovação, em REGIME DE
URGENCIA/URGENTISSIMA, para que o mesmo posso ser sancionado ainda neste
exercício, tendo em visto pleito eleitoral do próximo ano, ficando assim impossibilitado o
Municipio de acessar o financiamento pretendido.
Zortéa — SC, 11 de março de 2024.
o Sb
ROSANE ANTUNES PIR S INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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