Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 44/2024 Zortéal/SC 12 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, o
seguinte Projeto de Lei Nº 008/2024 de 12 de março de 2024, que dispõe
sobre a Revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios
dos agentes públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo e dá
outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
aa Srbbd
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 08/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição
Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos
subsídios dos agentes políticos, conforme legislação municipal.
81º- O percentual de recomposição para os vencimentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e para as funções
gratificadas, será de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) o que
corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período
de março de 2023 a fevereiro de 2024, acrescido de 1,14% (um vírgula quatorze
por cento) de aumento real, totalizando o índice de 5% (cinco por cento), sendo
que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores
referente ao mês de março de 2024.
8 2º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo,
instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de 2014, serão
automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos cargos do
Poder Executivo, na forma do parágrafo anterior.
8 3º - O percentual de recomposição para os subsídios dos agentes
políticos municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais 0634/2020, 0635/2016
e 0636/2020 de 30 de junho de 2020, 3,86% (três vírgula oitenta e seis por
cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante
O período de março de 2023 a fevereiro de 2024, acrescido de 1,14% (um vírgula
quatorze por cento) de aumento real, totalizando o índice de 5% (cinco por
cento), sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos
servidores referente ao mês de março de 2024.
ES
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84º - O vencimento de que trata o “caput” deste artigo e os
parágrafos anteriores corresponde ao vencimento base, sem considerar
vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem
como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - Caso, após a aplicação do percentual correspondente a
revisão de que trata o artigo 1º da presente Lei, sejam constatados vencimentos
que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei nacionalmente unificado,
aplicar-se-á, o disposto no inciso IV, do artigo 79, mais o 8 3º, do artigo 39,
ambos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, pela Lei Federal nº 12.382, de 25
de fevereiro de 2011, e pela Lei nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008
(Regulamenta Piso Nacional do Magistério).
Art. 3º - Para os cargos em que os vencimentos não alcancem o
teto mínimo do salário vigente, os mesmos ficam amparados pela Lei nº
0445/2013 de 24 de abril de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº
446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas
as disposições em contrário.
| il
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 30900900
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MENSAGEM Nº 08/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Zortéa a conceder a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções
gratificadas e aos subsídios dos agentes políticos, aplicando o índice de reposição
da perda inflacionária de 3,86 % (três vírgula oitenta e seis por cento) o que
corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período
de março de 2023 a fevereiro de 2024, acrescido de 1,14% (um vírgula quatorze
por cento) de aumento real, totalizando o índice de 5% (cinco por cento).
Tal medida objetiva o cumprimento do comando constitucional
estabelecido no Artigo 37, inciso X e estabelece índice único e de aplicação geral,
índice este, que considera um determinado período de desgaste inflacionário
conforme consta no documento anexo.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do
presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 12 de março de 2024.
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 30900900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
ESTIMATIVA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 2024: 5,00% (INPC 3,86%, Ganho Real: 1,14%)
IMPACTO FINANCEIRO - ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA 2024 Março a
2027
Dezembro (10
R$11.853.333,24 .945.713,3 R$13.945.713,33 | R$13.945.713,33
:
meses)
TP (Sem Recomposição) 5 713,33
R$12.310.871,90
|
Despesa A, Atual
(Com Encargos)
Prefeitura Municipal e R$13.945.713,33
Fundos
INPC: 3,86%*
Total Período
Ama | Rsósrssos | R$s830455 | RSsa30ass | R$538.304,53
[O Mensal | R$4575387 R$44.858,71 R$44.858,71
TPC (Somente Ganho Real) | R$11.988.461,23 R$14.104.694,46 | R$14.104.694,46 R$14.104.694,46
R$135.128,00 R$158.981,13 R$158.981,13 R$158.981,13
[Mensal | Rsissizão R$13.248,43 R$13.248,43
IMPACTO
Ganho Real: 1,14%
IMPACTO
TPC (INPC + Ganho Real) | R$12.370.138,56 | R$14.542/12500] R$1454212500 R$14.542.125,00
[E AT TOR R$592.666,66 R$697.285,67 R$697.285,67 R$697.285,67
R$59.266,67 R$58.107,14 R$58.107,14
METODOLOGIA DE CÁLCULO
*Índice utilizado: INPC acumulado de março de 2023 a fevereiro de 2024, fonte IBGE: 3,86%.
TP = Total do Período
TPC = Total do Período Corrigido
IMPACTO
A presente projeção é estimativa do impacto orcamentário-financeiro conforme o art. 16, inciso I da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso hajam mudanças
no cenário.
Zortéa 12/03/2024
FILIPE CRISTIANO Assinado de forma digital por FILIPE
CRISTIANO VIECILI:10557788960
VIECILI:10557788960 Dados:20240312 10:43:15 -0300'
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRC/SC 043923/0-0