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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaCRIA O CARGO DE TESOUREIRO E ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 484/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário — Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.04.2024.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº 055/2023 - GAB. Zortéa/SC, 27 de março de 2024.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÃO DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2024
Exmo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, vimos através do presente encaminhar a Vossa
Exa. o projeto de lei nº 009/2024, que CRIA O CARGO DE TESOUREIRO E ALTERA O
ANEXO | DA LEI Nº 484/2014 QUE DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E
PLANO DE CARGOS E SALARIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente.
SA
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
uam
a 2
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI Nº 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024
CRIA O CARGO DE TESOUREIRO E ALTERA O ANEXO | DA
LEI Nº 484/2014 QUE DISPOE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALARIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELDO, PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
— ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas prela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o seguinte o Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 0484/2014 de 04 de abril de 2024,
com a criação do seguinte cargo:
Cargo — Tesoureiro
Quantidade de Vagas — 01
Parágrafo Único — As especificações e atribuições do cargo que trata este artigo, estão
definidas no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correção por conta e
dotações orçamentárias do orçamento vigente e seguintes.
Art. 3º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa — SC, 26 de março de 2024.
Vos 89
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — CEP: 89633-000 — Zortéa/SC
E-mail: controleinterno(dzortea sc .gov.br — Fone: (49) 3090-0900
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ANEXO ÚNICO
CARGO: TESOUREIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Programar pagamentos empenhados, verificando se o encaminhamento para a
efetivação dos mesmos respeita:
(a) as exigências previstas nos contratos que os originam;
(b) as normas internas do município; e
(c) e a ordem cronológica de vencimentos.
- Emitir ordem de pagamento programado, assinando os documentos e cheques
necessários para efetivação do ato.
- Efetuar os pagamentos das despesas empenhadas, com recursos próprios do
município e/ou originários de convênios e de outras fontes previstas na legislação.
- Efetuar conjuntamente com o Gestor da entidade, seus fundos e autarquias,
movimentação financeira, junto as instituições financeiras que a municipalidade,
possua, através de token ou chaves criptografadas disponibilizadas pelas mesmas,
quando autorizados por ato do Executivo Municipal.
- Realizar a conciliação bancária do município, através de acompanhamento diário e
mensal dos extratos, contatos com bancos e com o setor de contabilidade municipal,
para atualização constante do fluxo de caixa e sejam identificadas:
- Entradas/saídas (1) programadas e realizadas e (2) programadas e não realizadas
e/ou;
- Entradas/saídas (1) não programadas ou justificadas.
- Assinar em conjunto com o Contador Municipal e o Gestor da Entidade, seus fundos
e autarquias as conciliações bancárias.
- Controlar a receita orçamentária e extra-orçamentária do município e informar a
administração a respeito do resultado deste controle,
- Prestar contas, elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos do trabalho realizado
e importâncias recebidas e pagas.
- Movimentar fundos para melhor aproveitamento dos recursos financeiros do
município.
- Conferir e rubricar livros de controle financeiro.
- Elaborar Diário de Receitas e Despesas.
- Arquivar documentos pertinentes aos encerramentos diários e mensais.
- Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento do serviço prestado pela
tesouraria municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e
procedimentos.
- Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
tesouraria.
- Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento ou de capacitação relacionados à tesouraria.
- Em observância a ordem legal vigente, planejar, organizar, dirigir e controlar os
serviços da tesouraria, com o necessário acompanhamento do fluxo financeiro, para
que o município possa administrar de acordo com as suas necessidades, as contas a
pagar e a receber.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — CEP: 89633-000 — Zonéaiso E
E-mail: controleinterno(Dzortea.sc.gov.br — Fone: (49) 3090-0900 .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e emitir laudos
e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
- Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho,
contribuindo com o bom clima organizacional.
- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando
indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade
Física.
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória formação Completa em Ensino Superior nas áreas de Ciências
Contábeis ou de Administração, com registro no órgão de classe.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
Provimento do Cargo — Concurso Público
Faixa de Vencimentos Inicial: R$ 4.000,00
E
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — CEP: 89633-000 — Zortéa/SC
E-mail: controleinterno()zortea sc.gov.br — Fone: (49) 3090-0900
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, vimos através do presente encaminhar o
Projeto de Lei, que CRIA O CARGO DE TESOUREIRO E ALTERA O ANEXO | DA
LEI Nº 484/2014 QUE DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE
CARGOS E SALARIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O incluso projeto de Lei, trata da criação de cargo efetivo de Tesoureiro, na
estrutura administrativa do Município, vez que não há previsão legal a nomeação de
outros servidores públicos para desempenho das funções atinentes ao cargo.
Especificamente quanto ao cargo de tesoureiro, o TCE-MT e o TCE-PR e o
próprio TCE/SC, já se posicionaram contra a possibilidade da função de tesoureiro ser
exercida por cargo em comissão. Para o TCE-PR, “a função de tesoureiro é técnica,
típica de contador, e seu provimento somente pode ser em comissão caso exista uma
divisão de tesouraria a ser chefiada”, caso que na administração de Zortéa, não se
vislumbra.
O encaminhamento do projeto de lei se faz necessária para que os servidores
que já se encontram lotados no cargo de agente administrativo e desempenham as
funções do cargo de Tesoureiro, não incorram primeiro, em segregação de função, o
que ocorre atualmente, e segundo não sofram processos administrativos disciplinares
por falta ou culpa pelos atos praticados, caso já ocorrido no Município.
Tal medida se faz necessária para garantir a eficiência e melhoria dos serviços
públicos do Município de Zortéa, o que somente se alcançará com esforço coletivo e
um quadro técnico adequado.
As atribuições do Cargo de Tesoureiro, do anexo | deste projeto, tem como
função primordial, regular a forma de atuação do servidor ocupante do cargo, para tais
atos praticados atualmente, sem que hoje seja possível, apurar danos ao erário, vez
que nos cargos que desempenham essa função, não estão previstas estas atribuições
e não pode exigir o cumprimento de atribuições não instituídas nos cargos.
Tratando-se de um projeto de interesse da municipalidade, solicitamos analise
desta Egrégia Casa, e posterior aprovação, em REGIME DE
URGENCIA/URGENTISSIMA, pelos fatores elencadas acima.
Zortéa — SC, 26 de março de 2024.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — CEP: 89633-000 — Zortéa/SC
E-mail: controleinterno(dzortea.sc.gov.br — Fone: (49) 3090-0900
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Criação de Cargo de Tesoureiro.
1- INTRODUÇÃO
Abaixo segue estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro embasada no Projeto de
Lei Complementar 009/2024 — o qual Dispõe sobre a criação do cargo de tesoureiro e altera o
anexo i da lei nº 484/2014 que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da
administração direta do município de Zortéa e dá outras providências, na forma que especifica.
2- PROJEÇÃO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Projeção de Impacto Financeiro
Projeto de Lei Complementar nº 009/2024 Criação do Cargo de Tesoureiro
Tesoureiro R$4.000,00 R$4.000,00
R$4.000,00
Contribuições incidentes sobre a folha de pagamento (mensal)
Contribuição à Previdência Social (INSS) 20,00%
Risco de Acidente do Trabalho (RAT) x FAP
Total percentual de encargos mensais
Provisões para Férias e Gratificação Natalina (custo mensal)
Férias 11,111%
Gratificação Natalina 8,333%,|
Encargos sobre Férias e Gratificação Natalina 1,813%|
Total de provisões
Taxa de aumento salarial estimada 4,0% ]
Quantidade de meses
ra O exercício corrente 9
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br - CEP 89.633-000 a
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Descrição 2025 2026
Vencimentos R$ 4.000,00 R$ 36.000,00 R$ 49.920,00 R$ 51.916,80
Encargos mensais sobre a remuneração | R$870,19 R$ 7.831,69 R$ 10.859,95 R$ 11.294,34
Provisões (Férias, 13º, encargos sobre estes) R$ 850,29 R$ 7.652,64 R$ 10.611,66 R$ 11.036,13
Total R$ 5.720,48 R$ 51.484,33 R$ 71.391,61 R$ 74.247,27
3 - ESTIMATIVA SOBRE A RCL
ESPECIFICAÇÃO
Aumento proporcional da Despesa 2024 em relação a Criação/ Alteração 51.484,33
TOTAL ANUAL 2025 DO AUMENTO (COM ENCARGOS 71.391,61
42,58%
32.751.989,12
13.945.713,33
71.391,61
14.017.104,94
Aumento Índice de despesas com Pessoal -2024- Poder Executivo 0,37%
Aumento Índice de despesas com Pessoal —Anual- Poder Executivo 0,5) 1%
Índice de Despesas para o ano de 2025 com o ajuste 43,09%
Índice de Despesas para o ano de 2026 com o ajuste 43,09%
4- OBSERVAÇÃO
A presente projeção é apenas uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro
conforme o art. 16, inciso I da Lei 101/2000, que poderá sofrer alterações caso haja mudanças no
cenário.
À estimativa é realizada considerando que o cargo esteja ocupado.
Município de Zortéa — SC, em 27 de março de 2024.
FILIPE CRISTIANO Gripeerismano: SP
. VIECIL1:10557788060
VIECILI:10557788960 Dados: 2024.03.27 09:32:02 -03'00'
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRC/SC 043923/0-0 E
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(zortea.sc.gov.br - CEP 89.633-000 — Zortéa-SC

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