Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
Ofício nº 59/2024 Zortéa/SC 04 de abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 10/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, o Projeto de Lei nº 10/2024 que tem por objetivo autorizar o Poder
executivo Municipal de Zortéa a efetuar repasses para a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, ASSOCIAÇÃO DOS
ACADÉMICOS DE ZORTÉA - AEAZ e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
JOVENS ESTUDANTES - CEJEL na forma que especifica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
É ssoda
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Protocolo:
Data: o” LoS 4 LE 2%
O.
Câmara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE ZORTEA
Cumprimentando-os inicialmente, submeto para análise o Projeto de Lei nº
010/2024, que autoriza o Poder executivo Municipal de Zortéa a efetuar repasses para
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, ASSOCIAÇÃO DOS
ACADÊMICOS DE ZORTEA - AEAZ e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JOVENS
ESTUDANTES - CEJEL na forma que especifica.
Cumpre esclarecer que o Projeto em tela objetiva estabelecer Termo de
Colaboração entre o Município de Zortéa e as Entidades acima especificadas, destinado
ao atendimento das despesas com a execução das suas atividades e manutenção,
mediante repasse financeiro no decorrer do exercício de 2024, de acordo com as
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº
13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público - Organização da
Sociedade Civil - Termo de Fomento/Cooperação Técnica.
Cabe informar que foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)! em 3,86% (três virgula oitenta e seis por cento) sobre
o valor repassado no exercício de 2023.
Data Variação Variação no Periodo Acumulado 12 meses
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado
na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 04 de abril de 2024.
aa :
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
! https://www.debit.com.br/tabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor
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PROJETO DE LEI Nº 010/2024
AUTORIZA A EFETUAR REPASSE ÀS ENTIDADES, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA —
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas prela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o seguinte o Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a
efetuar repasse no valor total de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em
uma única parcela, no dia 10 de maio de 2024, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento São Luiz,
nesta cidade de Capinzal.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através de
Inexigibilidade de Chamamento Público — Termo de Fomento, de acordo com as
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº
13.019/2014, visando o estabelecimento de um Termo de colaboração na execução
das atividades e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
buscando o melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de
aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos
portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de
Ensino.
Art. 2º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a
efetuar repasse no valor total de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil), em 9
(nove) parcelas mensais, no decorrer do exercício de 2024, à Associação dos
Acadêmicos de Zortéa - AEAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 44.470.012/0001-55, com
sede na Rua Luiz Togni nº 135, Bairro Imigrantes, Município de Zortéa — SC.
& 1º O repasse do recurso financeiro será efetivado através de Inexigibilidade
de Chamamento Público — Termo de Fomento, de acordo com as disposições do Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014, para o
atendimento de custeio com o transporte de estudantes do Ensino Médio Técnico
Profissionalizante e Superior, residentes no Município de Zortéa e matriculados nos
cursos que não são oferecidos pelas instituições de ensino de Zortéa.
8 2º O repasse destina-se ao auxílio no custeio do transporte dos estudantes
residentes neste Município de Zortéa, à Instituições de Ensino de Joaçaba e Campos
Novos.
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Art. 3º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a
efetuar repasse no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única,
no dia 10 de maio de 2024, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JOVENS ESTUDANTES
- CEJEL, com sede no Município de Agua Doce, Estado de Santa Catarina, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 78.253.564/0001-23.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através de
Inexigibilidade de Chamamento Público - Termo de Cooperação Técnica, de acordo
com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei
Federal nº 13.019/2014, visando à manutenção e custeio de 05 (cinco) vagas no
CEDUP de Agua Doce, que serão preenchidas por alunos, que satisfaçam as condições
legais e regimentais para se matricularem no referido Colégio, para o desenvolvimento
de Programas na Area de Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação
orçamentária específica consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela
Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa — SC, 04 de abril de 2024.
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
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