Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 0144/2024 Zortéa/SC 25 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Substitutivo 007/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, o
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 007/2024, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE ZORTÉA/SC A IMPLANTAR SISTEMA DE ARMAZENAMENTO,
DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO COMUNITÁRIO
NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, SOBRE ÁREAS DE TERRAS DE
PROPRIEDADES PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de f digital
ROSANE ANTUNES fsiadode erra da por
PIRES INFELD:90684257904
Y Dados: 2024.06.28 09:33:
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL Protocolo:
Data: 106 240
âmara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura)zortea sc .gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 007/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTEA
Cumprimentando-os inicialmente, submeto para análise o Projeto de Lei
Substitutivo nº 01/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Zortéa a
implantar sistema de armazenamento, distribuição e fornecimento de água (duas
caixas d'água) potável em propriedades privadas, para uso comunitário na linha Volta
Grande, interior do Município.
Diante da clareza da proposição e da sua importância, uma vez que a utilização
de parte da propriedade privada juntamente com o sistema de armazenamento,
distribuição e fornecimento de água será responsável pelo fornecimento de água
potável para as famílias que lá residem, espera-se a aprovação unânime deste projeto
por parte dos senhores vereadores, na forma e prazos regimentais.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado
na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 25 de junho de 2024.
ROSANE ANTUNES Aro err tt
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2024.06.28 09:31:12
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea .sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 007/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC A IMPLANTAR
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO COMUNITÁRIO NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO, SOBRE ÁREAS DE TERRAS DE
PROPRIEDADES PRIVADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELDO, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA — ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas
prela Lei Orgânica Municipal, encaminha o seguinte o Projeto de Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar poço
artesiano e sistema de armazenamento, distribuição e fornecimento de água para uso
comunitário, no interior do município de Zortéa, em área de propriedade privada,
mediante autorização de seu proprietário(s).
812 O(s) proprietário(s) do imóvel rural a ser utilizado para a finalidade de
implantação do sistema de armazenamento (reservatório) e respectiva rede de
distribuição, outorgará(ão) autorização ao município, devidamente reconhecida em
cartório, a qual conterá identificação do imóvel, a área a ser utilizada e sua matrícula.
82º O imóvel de que trata este artigo destina-se à implantação e execução de
obras de estrutura mínima para o sistema de armazenamento e rede de distribuição
de água de uso comunitário, destinados essencialmente ao consumo humano.
Art. 2º - Exitosa a implantação do sistema de armazenamento, distribuição e
fornecimento de água, será identificado e nomeado o proprietário, matrícula e
respectiva área, a fim de ser lavrado termo de cessão para uso da área para instalação
de reservatório.
81º A municipalidade, se possível, firmará Termo próprio de Cooperação com
as associações e comunidade envolvida, em forma de parceria, com o fim de
estabelecer os critérios de participação financeira para a realização do
empreendimento.
820 Caberá à municipalidade os custos do sistema de distribuição, perfuração,
bomba de recalque, sistema de acionamento, tubulação de recalque, distribuição
externa às propriedades, caixa (s) de água de distribuição da rede, abertura de valas,
instalação da rede e hidrômetros, condicionado à previsão orçamentária.
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83º Em caso de avarias ou deslocamentos da rede, a municipalidade poderá
efetuar a reposição de tubulações de redes adutoras e rede de distribuição de água
do sistema comunitário existente no município.
Art. 3º - A implantação do sistema de armazenamento de água (reservatório)
gerará isenção de taxa/tarifa de recursos hídricos ao (s) proprietário (s), cujo imóvel
seja utilizado para a execução o projeto.
Art. 4º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados
a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 25 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES — or ROSANE ANTUNES PIRES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2024.06.28 09:31:23
-03'00'
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC