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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC A IMPLANTAR SISTEMA DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIEMNTO DE ÁGUA PARA USO COMUNITÁRIO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO SOBRE ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor, ofício nº 141/2024-GAB.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 115/2024 Zortéa/SC 23 de Maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2024, que tem por objetivo, AUTORIZAR (0)
MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC A IMPLANTAR SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA
USO COMUNITÁRIO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, SOBRE ÁREAS DE
TERRAS DE PROPRIEDADES PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ROSANE ANTUNES | assinado de forma digital
PIRES por ROSANE ANTUNES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:9068425790 pados: 2024.05.23 12:43:37
4 -03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Data: 23 LJo$ [2024
Camara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTEA
Cumprimentando-os inicialmente, submeto para análise o Projeto de Lei nº
013/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Zortéa a implantar sistema de
armazenamento, distribuição e fornecimento de água (duas caixas d'água) potável em
propriedades privadas, para uso comunitário na linha Volta Grande, interior do
Município.
Diante da clareza da proposição e da sua importância, uma vez que a utilização
de parte da propriedade privada juntamente com o sistema de armazenamento,
distribuição e fornecimento de água será responsável pelo fornecimento de água
potável para as famílias que lá residem, espera-se a aprovação unânime deste projeto
por parte dos senhores vereadores, na forma e prazos regimentais.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, considerando que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado
na devida forma regimental.
Zortéa-SC, em 23 de maio de 2024.
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES
PIRES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2024.05.23 12:44:03
-03'00'
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC A IMPLANTAR
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO COMUNITÁRIO NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO, SOBRE ÁREAS DE TERRAS DE
PROPRIEDADES PRIVADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELDO, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA — ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas
prela Lei Orgânica Municipal, encaminha o seguinte o Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar
poços artesianos e sistema de armazenamento, distribuição e fornecimento de água
para uso comunitário, no interior do município de Zortéa, em áreas de propriedades
privadas, mediante autorização de seus proprietários.
81º Os proprietários dos imóveis rurais a serem utilizados para a finalidade de
implantação de sistema de armazenamento, distribuição e fornecimento de água, área
de instalação de reservatório(s), e rede de distribuição, outorgarão autorização ao
município, devidamente reconhecida em cartório, a qual deverá conter identificação
do imóvel, a área a ser utilizada e sua matrícula.
82º Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à implantação e execução
de obras de estrutura mínima para sistema de distribuição de água, caixa(s) de água
e rede de distribuição de uso comunitário, destinados essencialmente ao consumo
humano.
Art. 2º - Exitosa a implantação do sistema de armazenamento, distribuição e
fornecimento de água, serão identificados e nomeados os proprietários, matrícula e
respectiva área, a fim de ser lavrado termo de cessão para uso da área para instalação
de reservatório(s).
81º A municipalidade, se possível, firmará Termo próprio de Cooperação com
as associações e comunidades envolvidas, em forma de parceria, com o fim de
estabelecer os critérios de participação financeira e material para a realização do
empreendimento.
82º Caberá à municipalidade os custos do sistema de distribuição, perfuração,
bomba de recalque, sistema de acionamento, tubulação de recalque, distribuição
externa às propriedades, caixa(s) de água de distribuição da rede, abertura de valas,
instalação da rede e hidrômetros, condicionado à previsão orçamentária.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
84º Em casos de avarias ou deslocamentos de rede, a municipalidade poderá
efetuar a reposição de tubulações de redes adutoras e rede de distribuição de água
do sistema comunitário existente no município.
Art. 3º - A implantação sistema de armazenamento, distribuição e fornecimento
de água gerará isenção de taxa/tarifa de recursos hídricos aos proprietários cujo imóvel
seja utilizado para a execução do projeto.
Art. 4º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados
a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela
Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 23 de maio de 2024.
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES. fstadodo err dota
PIRES INFELD:90684257904
” Dados: 2024.05.23 12:44:23
INFELD:90684257904 300
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
Prefeita de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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