Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 131/2024 Zortéa/SC 10 de Junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 015/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 015/2024, que tem por objetivo, aprovar e instituir o Plano
Municipal de Cultura de Zortéa — PIMCZ e dá outras providências.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES PIRES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2024.06.10 10:22:28
-03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo:
Data: )) Lob 12047
Tâmara Municipal de Zortõa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ZORTEA — SC
2024/2034
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MENSAGENS
A cultura é um elemento essencial para O desenvolvimento e o bem estar de uma comunidade.
Ela é responsável por fortalecer a identidade local, preservar as tradições e promover à inclusão
social.
Ao investir na cultura, estamos investindo no futuro do nosso município.
Estamos garantindo que as gerações futuras tenham acesso a manifestações culturais
diversificadas e de qualidade, fortalecendo assim a coesão social e promovendo o diálogo intercultural.
Acreditamos que ao fortalecer a cultura, estamos construindo um município mais inclusivo,
criativo e próspero para todos os seus habitantes.
Rosane Antunes Pires Ilfeld
Prefeita
O município de Zortéa está dando um importante passo para a gestão pública da cultura. Há
uma jornada de transformação em curso que vem enfatizando a institucionalidade democrática, onde
este Plano se inclui, sinal de uma oportunidade ímpar de construirmos, no presente e coletivamente,
um futuro melhor, no qual preservaremos nossa memória cultural e garantiremos sua perpetuação.
Tailaine de Azevedo Petri
Chefe de Departamento de Cultura
O Plano Municipal de Cultura de Zortéa é uma expressão de amor e dedicação à cultura local.
É um documento que reflete o compromisso de todos os envolvidos em sua elaboração em preservar
e valorizar as raízes culturais de nosso lugar. É como se cada palavra fosse um elo que nos conecta
com o passado, o presente e o futuro de nosso município.
Acacio Antunes
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
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PROJETO DE LEI Nº. 015/2024
APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ZORTÉA — PMCZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Zortéa, Rosane Antunes Pires Infeld, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Cultura de Zortéa — PMCZ, em conformidade
com os art. 215 e 216 da Constituição Federal, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes
princípios:
1 - reconhecimento e valorização da diversidade cultural do município;
II - cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura;
II — complementaridade nos papéis dos agentes culturais,
IV - cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento,
V - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
VI - democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e serviços;
VII - integração e interação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VIII - cultura como direito e valor simbólico, econômico e de cidadania;
IX = liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;
X = territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão.
Art. 2º São diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Cultura de Zortéa:
- Avançar no debate e na instituição dos marcos e instrumentos legais que contribuam para a
implementação das políticas culturais locais.
- Debater e revisar elementos que afetem o acesso à cultura e à arte, enfrentando desigualdades e
assimetrias, e ampliar as dinâmicas de participação social e acesso à cultura,
- Priorizar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que
compõem a sociedade local e seus bens culturais.
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- Criação de mecanismos que garantam o reconhecimento da diversidade das expressões culturais e a
valorização e promoção da identidade dos territórios culturais.
- Ressaltar a importância da cultura para O desenvolvimento socioeconômico local, por meio de políticas
que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, potencializem a geração de
trabalho, emprego e renda, e ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB local.
- Construção de diálogos e ações acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios
e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais na contemporaneidade.
Art 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Zortéa:
I - Objetivo geral:
Desenvolvimento cultural de Zortéa de forma integral, integrada e sustentável, valorizando a cultura €
a diversidade das expressões culturais, priorizando a preservação de seus patrimônios culturais e
naturais, € 0 acesso à cultura nas suas mais variadas formas e expressões.
II - Objetivos estratégicos:
A) Ampliar políticas culturais a fim de enfrentar as descontinuidades de diferentes gestões municipais.
B) Ampliar o acesso à cultura e à produção cultural, promovendo o reconhecimento e à valorização de
todas as formas culturais.
C) Ampliar e preservar a memória cultural local, sua identidade e a preservação do patrimônio cultural
material e imaterial do município.
D) Implementar políticas e ações que garantam O reconhecimento da diversidade das expressões
culturais de Zortéa.
E) Buscar meios para fortalecer o empreendedorismo cultural em Zortéa.
F) Ampliar meios de comunicação e oportunidades digitais, viabilizando a divulgação, a difusão e O
acesso para as ações culturais.
CAPÍTULO IL
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 4º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
1 - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas
do Plano;
II - garantir a avaliação e à mensuração do desempenho do PMCZ/Zortéa-SC e assegurar sua efetivação
pelos órgãos responsáveis;
HI - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção c difusão, da realização de editais e
seleções públicas para O estímulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos
da lei;
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IV - proteger e promover à diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões
culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo
a abrangência da noção de cultura em todo o território local e garantindo a multiplicidade de seus
valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e O
intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e à
cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural zorteense, resguardando os bens de natureza
material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as
línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias
dos diferentes grupos formadores da sociedade zorteense,
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover à organização de redes e consórcios para a
sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e
tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio artístico-cultural zorteense, facilitando a exibição de bens
culturais e criações artísticas nos ambientes regional, estadual e nacional, bem como dar suporte F]
presença desses produtos nos mercados de interesse econômico do município e na região;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e
debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - estimular o mercado de produtos culturais zorteense com O objetivo de reduzir desigualdades
culturais, regionais e setoriais, fomentando a profissionalização dos agentes culturais, formalizando o
mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos da economia local;
XI - coordenar o processo de elaboração de bases setoriais para as diferentes áreas artísticas,
respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação
simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação
local;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil
às diretrizes e metas do PMCZ/Zortéa-SC por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas;
XIII - incentivar, apoiar e promover a capacitação/formação/qualificação dos dirigentes culturais do
Município.
GAPÍTULO Il
DO FINANCIAMENTO
Art. 5º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município
disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
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N
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Art. 6º O órgão gestor de Cultura, na condição de coordenador executivo do PMCZ/Zortéa-SC, deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos
objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º Compete ao órgão gestor de Cultura de Zortéa monitorar e avaliar periodicamente o alcance
das diretrizes e eficácia das metas do PMCZ/Zortéa-SC com base em indicadores locais que
quantifiquem a oferta e à demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e
acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de
implantação sustentável de equipamentos culturais.
6 1º Compõe o PMCZ/Zortéa-SC o anexo único elaborado pelos eixos setoriais norteadores da 42
Conferência Nacional de Cultura.
6 2º O processo de monitoramento e avaliação do PMCZ/Zortéa-SC contará com a participação do
Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O PMCZ/Zortéa-SC deverá ser atualizado periodicamente ou sempre que se façam necessárias
modificações e complementações que assegurem à eficácia e atendimento às demandas culturais do
município.
Parágrafo único. As atualizações podem ocorrer a qualquer tempo ou da ocorrência do sistema de
monitoramento e avaliação a cada dois anos, por solicitação do órgão gestor com apoio do Conselho
Municipal de Cultura.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação
no DOM/SC, nos termos da Lei n o 446/2013, ratificada pela Lei n o 690/2022, produzindo seus efeitos.
Zortéa,11 de junho de 2024.
Rosane Antunes Sua
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei que
APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE
ZORTÉA — PMCZ — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plano Municipal de Cultura no âmbito do Município de Zortéa é um instrumento de
planejamento estratégico à política cultural do município, mediante a definição de diretrizes,
metas, estratégias e prioridades para à execução e promoção da política cultural do município
no decênio de 2024-2034.
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao poder local, representado
institucionalmente pelo Município (ente federativo com autonomia política, financeira e
administrativa), assumir O desenvolvimento de ações e atividades culturais a serviço da
comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instâncias do Estado e da União, em
busca de parcerias para projetos de interesse comum às três esferas de governo.
Nesse sentido, o Plano Municipal de Cultura representa o resultado da pactuação
coletiva do Governo e sociedade civil, elaborado através de diagnóstico, 02 (dois) fóruns e
várias reuniões promovidas para discussão, debate e apreciação de ideias, informações e
propostas às políticas culturais do município, instituindo uma ferramenta dinâmica que visa
garantir o acesso aos sistemas estadual e nacional de cultura e dar conta dos desafios do
setor.
Há de se destacar que o Plano Municipal de Cultura constitui-se como um elemento
desse Sistema Municipal de Cultura de Zortéa, sendo um instrumento de planejamento
estratégico da política cultural do município, contemplando as diretrizes, prioridades e metas,
de forma sistematizada, que visam a implementação de políticas públicas transversais e
continuadas no âmbito da cultura municipal.
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XV X
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O referido Plano fora aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura após amplo debate
entre os participantes, possibilitando a confluência de ideias e propostas que culminaram na
redação final do instrumento constante como anexo ao presente Projeto.
O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que institucionaliza a relação entre a
Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando da
elaboração e da fiscalização das políticas culturais. É o órgão responsável pelo diálogo
permanente com a comunidade, desenvolvendo e fiscalizando ações, em conjunto com à
Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, que sejam inclusivas, inovadoras, preservem O
Patrimônio Cultural e garantam a democratização e o acesso aos bens culturais.
Considerando que a cultura deve ser valorizada e incentivada em nosso município,
sendo ela considerada um Direito Fundamental da pessoa humana, nos termos do artigo 23,
V, da Constituição Federal, sendo dever do Município proporcionar meios de acesso à cultura
pela população e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais (art. 215 da
cf/88),
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aguardamos parecer favorável, contando com
o reconhecimento do grau de prioridade que o assunto requer, constante do respectivo
projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o
desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa
comunidade.
Município de Zortéa, 11 de junho de 2024.
es
, nad
ROSANE ANTUNES PIRES Ra
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ZORTÉA
Apresentação
Um Plano Municipal de Cultura deve cuidar da organização das políticas públicas de cultura de
um município, tratando de um apanhado de aspectos exposto em diretrizes, objetivos, ações e metas
de grande importância para o planejamento e desenvolvimento da área cultural a partir da gestão
pública e em consonância com os interesses dos fazedores de cultura e da sociedade.
Atendendo às políticas culturais das esferas federal e estadual, o Plano cumpre o papel de traçar
as políticas públicas municipais para a área de cultura, cumprindo com as prerrogativas do Sistema
Nacional de Cultura (art. 216-A da Constituição Federal e Lei 14.835 de abril de 2024), Plano Nacional
de Cultura (lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010), Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual
de Cultura de Santa Catarina (lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018). Este Plano tem validade para
os próximos dez anos a partir de sua sanção.
O trabalho foi desenvolvido entre os meses de setembro de 2023 e maio de 2024 em
atendimento ao contrato firmado entre a Gestão Pública Municipal de Zortéa e Vinhas Consultoria e
Assessoria Cultural Ltda para elaboração doPlano Municipal de Cultura e visando o cumprimento do
plano de trabalho pactuado na assinatura do Acordo Federativo Nº 01400.037443/2014-10 celebrado
entre o Município de Zortéa e o Ministério da Cultura.
O Plano de Cultura do Município de Zortéa foi construído com a soma de esforços da
administração municipal e da comunidade local e traz à tona anseios, sonhos, políticas e organização
para o desenvolvimento cultural no campo simbólico, econômico e cidadão.
O Plano olha para a identidade cultural, sua preservação, sua valorização e o respeito ao que
nos trouxe até aqui. O Plano cuida do trato com a formação na área artística e cultural, preza pela
formação do cidadão, pelo acesso e a acessibilidade aos bens e serviços culturais e aos patrimônios
materiais e imateriais e pela implementação das políticas que prezam pela diversidade cultural e social
de sua comunidade. O Plano preza pela visão sustentável e econômica que um município precisa ter
com a cultura e sua diversidade.
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Este Plano de Cultura de Zortéa é histórico, é o primeiro a ser construído e tornado Lei Municipal.
A seguir, apresentamos a nova cena cultural de Zortéa para os próximos dez anos.
Metodologia
A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Zortéa está alinhada com a Política Nacional da
Cultura, atendendo às exigências do Sistema Nacional de Cultura para Os municípios brasileiros que
aderiram à sistemática estabelecida pelo Art. 216 da Constituição Federal e recentemente regulado
pela lei 14.835/24 que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) para garantia
dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão
conjunta das políticas públicas de cultura.
O processo ocorreu a partir da coleta de dados que compuseram O mapeamento e O
desenvolvimento do diagnóstico cultural do município, bases estruturantes e indicativas do Plano
Estratégico de Cultura. A elaboração do mapeamento aconteceu entre os meses de setembro de 2023
e fevereiro de 2024 e teve como base de coletas o levantamento dos atrativos culturais, agentes
culturais e equipamentos e serviços que subsidiam a realização das atividades culturais e, assim,
possibilitaram o diagnóstico como um olhar sobre a estrutura de desenvolvimento da cultura local.
Além do entendimento preliminar da cena cultural local, O processo de elaboração do Plano
Municipal de Cultura de Zortéa foi marcado por dois importantes momentos de participação da
comunidade local. No mês de outubro de 2023, foi realizada a Conferência Municipal de Cultura, a qual
estruturou algumas propostas para O Plano municipal, esfera estadual e esfera nacional. No mês de
março de 2024, ocorreu o 1º Fórum de elaboração do Plano para a definição das diretrizes prioritárias,
das prioridades e objetivos estratégicos e definição de Missão, visão e Valores e das Metas e Ações.
No mês de abril de 2024, foi realizado o 2º Fórum de elaboração do Plano, no qual ocorreu a conferência
e complementação dos pontos já desenvolvidos, a elaboração das estratégias, a fixação de resultados
e previsão de impactos e a aprovação do “Plano Estratégico de Desenvolvimento Cultural” de forma
geral.
DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO
==]
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Aspectos Históricos de Zortéa
O município de Zortéa está localizado na região do meio-oeste catarinense. Foi criado em 29
de dezembro de 1995, através da Lei nº10.051, tendo sido desmembrado de Campos Novos/SC.
O início da colonização coincide com a construção da Estrada de Ferro que ligava São Paulo ao
Rio Grande do Sul, no ano de 1910. Nessa época, a região pertenceu ao senhor Cipriano Rodrigues de
Almeida, o qual a utilizava para criação de gado. Em torno de 1930, parte das terras foram compradas
pelo Sr. Alberto Santos que, com O auxílio de descendentes de escravos, abriu muitas picadas na
floresta e iniciou a agricultura de subsistência no local.
No ano de 1939 chegaram os primeiros descendentes de italianos para colonizar a região, O
que resultou na forte presença da cultura italiana (trentina) no município. Além destes primeiros
descendentes de italianos, também vieram muitos colonos gaúchos de mesma ascendência, motivados
pelo extrativismo da madeira.
Os irmãos Dambrós montaram uma pequena serraria no local, a qual posteriormente foi
ampliada e transformada em uma grande indústria de esquadrilhas e compensados. Logo formou-se à
empresa Zortéa e Brancher S/A - por Antônio Zortéa e Guilherme Brancher, imigrantes tiroleses. O fato
acabou transformando a localidade em uma pequena vila. O nome do município Zortéa é uma
homenagem a um de seus fundadores: Antônio Zortéa Primo.
Revivendo sua história, o município atualmente se destaca na agricultura e pecuária, cultivando
especialmente milho, soja e trigo, além da produção de leite, bovinos, matrizes suínas e aves.
Culturalmente, a população cultiva as tradições dos antepassados, especialmente as culturas italiana e
gauchesca. O município também se destaca como ponto turístico, possuindo muitas belezas naturais,
como as quedas d'água, e por ser banhado pelo lago da Barragem Hidrelétrica de Machadinho.
Fontes para o histórico:
https ://zortea atende. net/cidadao
https://cidades.ibge.gov.br/ brasil/sc/zortea/historico
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
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Lei de criação: Lei 10.051 de 29 de dezembro de 1995.
Data de fundação: 29 de dezembro de 1995.
Área de unidade territorial (2022): 190,179 km2,
Região intermediária (2021): Chapecó.
Mesorregião (2021): Serrana.
Microrregião (2021): Curitibanos.
Municípios limítrofes: Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Machadinho/RS e Barracão/RS.
População (último censo de 2022): 3.930 pessoas.
Densidade demográfica (2022): 20,66 habitantes por quilômetro quadrado.
Associação: Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina — AMPLASC.
Bairros: Imigrantes, Conceição, Água Santa, Centro, Parque das Andorinhas, Céu Azul, Menegaz, Nova
Zortéa, Jardim das Hortênsias.
Comunidades (área rural): Linha Capão Grande, Linha Três Porteiras, Linha Agudo, Linha Pouso Alto,
Linha Guarani, Linha Água Santa, Linha Volta Grande e Comunidade Paço Raso.
Latitude: 27º 27' 13" Sul,
Longitude: 51º 33' 13" Oeste.
altitude: 670,6m acima do nível do mar.
Temperatura média anual: 15º.
Clima: mesotérmico úmido, com quatro estações bem definidas.
Hidrografia: Lageado dos Porcos; O município faz divisa com o Rio Uruguai.
Relevo: o município está localizado no início do Planalto Sul.
- Geográficos e Ambientais
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Área urbanizada (2019): 1,53km?.
Esgotamento sanitário adequado (2010): 35,2%, à maioria das casas tem fossa séptica.
Arborização de vias públicas (2010): 0,3%.
Urbanização de vias públicas (20 10): 9,2%.
População exposta ao risco (2010): sem dados.
Bioma (2019): mata atlântica.
Localização de Zortéa no estado de Santa Catarina
Acessos
Via aérea:
Aeroporto de Chapecó
Aeroporto de Florianópolis
Via rodoviária:
Via BR 116 - Via BR 283
Distâncias:
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Brasília: 1711,7 km
Florianópolis: 400,8 km
Chapecó: 169,4 km
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/zortea/panorama
- Econômicos
PIB per capita (2020): R$24.088,11.
Índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) (2010): 0,761.
Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2021): 2,5 salários mínimos.
Pessoal ocupado (2021): 394 pessoas.
População ocupada (2020): 10,2%.
- Políticos e institucionais
Gentílico: zorteense.
prefeita (Gestão 2021-2024): Rosane Antunes Pires Infeld.
- Bandeira e Brasão
A bandeira do município foi oficializada pela Lei nº 051/1997.
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- Hino Municipal de Zortéa
Autoria: Jaime Telles (letra) e Luiz Fernando Spessato
Sinuosos caminhos conduzem a um cenário de beleza cristalina,
Onde olhares e sorrisos reluzem
Brilho ímpar de Santa Catarina.
As lâminas das serras cortantes
Desenharam modo novo de sonhar,
Pioneiros se achegaram confiantes
Atraídos pelo cerne de nobreza singular.
Zortéa meu canto, meu campo, meu chão.
Teus encantos não cabem num canto
Mas, cabem aqui, neste coração.
Pinheirais no horizonte a fulgir,
Solo fértil onde urde a produção.
Toda sorte que anela seu porvir
Tem raízes em sua tradição.
Riqueza imensa agropastoril,
Fortes braços de modos tão gentis,
Mescla farta que orgulha o Brasil,
Gente audaz fadada a ser feliz.
Fontes dos dados:
https: //www fecam.org.br/municipios/zortea/
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/zortea/panorama
https://zortea.atende.net/cidadao
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ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Índice de Desenvolvimento Municipal Sustentável (IDMS)
fndica de Desenvolvimento Municipal sustentável
Croaes)
Cultura e
o E,
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Indicador: Estrutura de Gestão para Promoção da Cultura r.
Variável
0,200
+ ++ ++
Indicador: Infraestrutura Cultural a
Variável
-8*+ o,274
73 +
Indicador: Iniciativas Culturais da Sociedade
pr anais (um : 8 E + 0,618
Indicador: Recursos na Cultura
ia qo 2000 + 0,725
2,449 +
Fonte: Indicadores FECAM/SIDEMS - Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal
Sustentável.
ANÁLISE DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
ZORTÉA
Os Indicadores FECAM/SIDEMS — Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal
Sustentável 2020 - da cultura de Zortéa estão em 0,454 relativos ao valor total de 1,000 e aos quesitos
Estrutura de Gestão para a Promoção da Cultura, Infraestrutura Cultural, Iniciativas da Sociedade e
Recursos na Cultura. Os indicadores FECAM/SIDEMS 2020 demonstram a pouca implementação do
Sistema Municipal de Cultura com políticas estruturantes de organização, fomento e preservação da
cultura local e seus patrimônios até aquela data. A infraestrutura local e pública para eventos é
deficitária e O investimento na área ainda é bastante reduzido. Destacam-se iniciativas culturais da
sociedade e os indicadores apontam a ampliação de invesumentos na área cultural local.
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No ano de 2023, o município iniciou efetivamente a implementação da sistemática municipal de
cultura com a elaboração do Plano e os encaminhamentos para a criação do Conselho de Cultura e do
Fundo de Cultura.
DADOS CULTURAIS / ORGANIZAÇÃO DA CULTURA
Gestão da Cultura Municipal
ÓRGÃO MUNICIPAL GESTOR DA CULTURA:
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo: Secretário - Luiz Ricardo Pieri.
Departamento de Cultura: Chefe de Departamento - Tailaine de Azevedo Petri.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Ano de criação: 2024.
Lei Nº 747/2023 de 11 de setembro de 2023.
Formato do Conselho Municipal de Cultura: são 03 titulares civis e 03 titulares governamentais
sem previsão de suplentes.
Nome do Presidente: Acácio Antunes.
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Adesão ao Sistema Nacional de Cultura
Ano: 2014.
Ato: Acordo de Cooperação Federativa, Nº. 01400.037443/2014-10.
Lei do Sistema Municipal de Cultura: LEI Nº 747/2023.
Lei do Fundo Municipal de Cultura: LEI Nº 747/2025.
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Políticas de fomento à cultura no município (público e privado): Não há fomento com recursos
próprios. O Município buscou € executou as Leis Federais de Fomento LEI Nº 14.017, de 29 de junho
de 2020 (Lei Aldir Blanc), a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e está
operacionalizando os recursos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc —
PNAB).
ANÁLISE DO QUADRO INSTITUCIONAL DA CULTURA
O Acordo de Cooperação Federativa foi realizado no ano de 2014. A organização da sistemática
municipal de cultura registra-se somente a partir de 2023 com a lei que estabelece o Sistema Municipal
de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.
O Fundo Municipal ainda precisa de regulamentação e da criação de CNPJ próprio.
O município vem buscando recursos para fomento cultural por meio das leis de fomento direto
com recursos advindos da esfera federal, mas ainda não há uma política de fomento à cultura com
recursos próprios do município.
A respeito da proteção do patrimônio cultural local, não há nenhum patrimônio cultural local
tombado ou registrado. Evidencia-se à necessidade de criação de uma forma de proteção dos
patrimônios culturais materiais e imateriais por meio de criação de programa específico para este fim.
RELATÓRIO E ANÁLISE DE DADOS DO MAPEAMENTO CULTURAL
Ações culturais no município — Eventos (públicos e privados): 13 eventos registrados,
sendo 4 eventos religiosos, 1 evento esportivo e 8 eventos culturais.
Considera-se um bom número de eventos culturais regulares acontecendo ao longo do ano.
Falta espaço adequado para a realização de ações culturais específicas da área artística como um
“Centro Cultural”.
Sugere-se, também, ampliação da divulgação destas ações no site e nas redes sociais da
Prefeitura como forma de facilitação do acesso à informação e da participação da comunidade.
Ações culturais no município — Cursos, oficinas e demais atividades de formação
(públicos e privados): 8 ações de formação registradas.
Há um bom número de ações de formação registradas e a maioria da oferta é pública
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e gratuita. O apontamento é para a instituição de um programa de formação que possibilite
a continuidade do processo já existente e ampliação sob demanda de cursos e oficinas.
Atrativos culturais — Espaços turísticos (públicos e privados): 6 atrativos/espaços públicos
registrados.
O município conta com um quantitativo bom de espaços públicos onde o potencial
desenvolvimento da área cultural pode consolidar-se por meio de ações regulares ou eventuais que
atendam especialmente a comunidade local. Existe demanda para um espaço cultural específico para
eventos de médio e grande porte.
Construções históricas: apenas 2 registros de construções históricas, sendo 1 igrejinha e a
fonte de São João Maria.
O município de Zortéa tem uma rica história, mas quase não tem mais nada de construção
histórica que evidencie o legado cultural desde seu povoamento — feito de forma aleatória — até a
colonização formal.
Não há identificação/registro de patrimônios imateriais. O Plano de Cultura deve conter a
provisão do estabelecimento do Programa de Proteção do Patrimônio Cultural com as especificações
importantes sobre a proteção do Patrimônio Histórico, dos fazeres e saberes desta rica comunidade.
Agentes culturais (produtores/artistas/fazedores de arte e cultura de todas as áreas): são 49
agentes registrados, sendo: 4 bandas de música, 25 artesãos, 10 artistas individuais de várias áreas e
10 mestres de saberes populares.
O número de fazedores de cultura aponta para a demanda de política de fomento cultural,
trabalho de qualificação dos produtos locais — especialmente do artesanato — e realização de seminários
de integração de mestres de saberes de cultura popular e demais fazedores.
Profissionais da área cultural para formação (oficinas, cursos, palestras, etc.): 12
profissionais registrados.
O mapeamento cultural aponta para um bom número de profissionais que atuam na formação
em arte e cultura.
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