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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDENOMINA PARTE DA RUA ADELINA BRANCHER, A QUAL ESTÁ LOCALIZADA NOS BAIRROS ANDORINHAS E CÉU AZUL, DE "DARCI MOISÉS ZÍLIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id772

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-20 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZOR
RAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº001/2024
RESOLUÇÃO N. £ /24
REQUERIMENTO N. º /24
MOÇÃO N. £ /24
ASSUNTO:
“DENOMINA PARTE DA RUA ADELINA BRANCHER, A QUAL ESTÁ LOCALIZADA NOS BAIRROS
ANDORINHAS E CÉU AZUL, DE “DARCI ZILIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER
EXECUTIVO
AUTOR: | PODER X
LEGISLATIVO
MOVIMENTAÇÃO
DA: PARA DATA ISSÃO.
MESA Comissão de Constituição, 20/02/2024
DIRETORA Justiça e Redação Final
Comissão de Orçamentos, 20/02/2024
Finanças e Tri
butação
Comissão de Serviços Públicos | 20/02/2024 /
Agricultura, Transporte,
Desenvolvimento urbano, Meio
Ambiente, Saúde, Assistência
Social Educação, Cultura e
Desporto, Comércio e Turismo:
CONCLUSÃO:
po E
APROVADO EM: nc =
APROVADO COM EMENDAS EM ANEXO, EM: o poa”
REJEIÇÃO EM: / (2024,
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(Ozortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
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Estado de Santa Catarina |a64 ||
CÂMARA RARUCIE, DE VEREADORES D DE EZORTÉA NGS)
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“ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DENOMINA PARTE DA RUA ADELINA
BRANCHER, A QUAL ESTÁ LOCALIZADA NOS
BAIRROS ANDORINHAS E CÉU AZUL, DE
“DARCI MOISÉS ZÍLIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador RODRIGO ALMEIDA PIRES, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições,
com base na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Zortéa, submete para análise o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º. A Rua Adelina Brancher será dividida da seguinte forma: da esquina da Rua Luiz
Pedron até a esquina da Rua Domingos Pedro de Paoli passará a ser denominada Darci
Moisés Zílio. Já o trecho que inicia na Rua Domingos Pedro de Paoli, até Rua Alceu Bortoli
continuará com a nomeação antiga Adelina Brancher.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nas aludidas ruas, placas indicativas com as
referidas denominações.
Art. 3º. Imediatamente após a sanção da presente Lei, o órgão competente do Poder
Executivo Municipal, deverá providenciar os devidos registros nos órgãos públicos e privados
para a efetivação dos efeitos da mesma.
Art. 4º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
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o 4 Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA |
pin e
guria
ns JUSTIFICATIVA.
Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação dos nobres pares, o Projeto de
Lei Legislativo Nº 001/2024, o qual dispõe sobre a denominação de rua de nosso município.
A Rua que por longo período foi denominada Adelina Brancher será dividida da seguinte
forma: da esquina da Rua Luiz Pedron até a esquina da Rua Domingos Pedro de Paoli
passará a ser denominada Rua Darci Moisés Zílio. Já o trecho que inicia na Rua
Domingos Pedro de Paoli, até Rua Alceu Bortoli continuará com a nomeação antiga
Adelina Brancher.
O senhor Darci Moisés Zílio (in memoriam) residiu em Zortéa por mais de 40 anos,
quando esteve à frente do desenvolvimento da empresa Zortéa Brancher. Iniciou como
lavador de carros e caminhões, mais tarde desempenhou atividade de mecânico de veículos
e máquinas pesadas. Posteriormente, se tornou eletricista da empresa onde sempre exerceu
sua função com maestria, sendo suporte da Celesc na localidade, fazendo a mediação entre
a população e a concessionária.
Logo após seu casamento, junto com sua esposa, a saudosa Honesta Cavali Zílio,
estiveram à frente da igreja Santa Catarina, ele na função de Capelão, vindo a se tornar
ministro de eucaristia mais tarde, o 1º da comunidade de Zortéa, onde atuou por mais de 35
anos, ministrava os cultos e terços toda a semana, fazia o papel de relações pública com a
Paróquia São Paulo Apóstolo de Capinzal. Sempre pronto a servir a comunidade, e presente
no ensino da catequese e intermediação de assuntos relacionados a igreja e comunidade.
DR ad Fone: (49) 3557-0011
E Ao prq e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
EA AUS ADS f Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
Xx
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZOF
denominação prestará à memória deste cidadão zorteense, que contribuiu para O progresso
e desenvolvimento do nosso município.
o Vereador (PP).
Fone: (49) 3557-0011
] e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE zo R
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 005/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 001/2024
Autor: Poder Legislativo
|— Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal. O projeto de Lei que “DENOMINA PARTE DA RUA ADELINA
BRANCHER, A QUAL ESTÁ LOCALIZADA NOS BAIRROS ANDORINHAS E CÉU AZUL, DE “DARCI
ZILIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade, juridicidade e
regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem como, emitir parecer
quanto ao mérito sobre o tema que se refere o Projeto de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vicio de ordem formal ou
material e não encontrado óbices a deliberação, sendo entendimento estar apto a
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável a deliberação do
projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 05 de março 2024.
Parecer Favorável.
a 4 à! 1 . Es
Carla Soáres de Almeida Claudemir Fabiano
Membro Membro
ncalione
Presidente
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.b)
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE FEAGAnCrE DE ZORTEA
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 005/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 001/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação o Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. O Projeto de lei que “DENOMINA PARTE DA RUA
ADELINA BRANCHER, A QUAL ESTÁ LOCALIZADA NOS BAIRROS ANDORINHAS E CÉU AZUL,
DE “DARCI ZILIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Il — Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária
de adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiro sobre tributações municipal,
empréstimos públicos, celebrações de contratos, ajustes e consórcios, além de análise
que representem mutação patrimonial.
Conclusão:
O PL obedece aos requisitos orçamentários e financeiros, não apresentando
óbices a deliberação, sendo de entendimento estar apto a votação. Em razão do exposto,
a comissão exara aparecer favorável a deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 05 de março 2024,
Parecer Favorável
; Márcio Andrey Terra
) Relator
Pa no
Rodrig ve Pires
Presidente
Fone: (49) 3557-001
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.b
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / St
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEZORTÉA ly
olicos, Agricultura, Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio
e, Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto,
Comércio e Turismo:
Comissão
— Ambient
Parecer Nº: 005/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 001/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
O projeto de Lei que “DENOMINA PARTE DA RUA ADELINA BRANCHER, A QUAL ESTÁ
LOCALIZADA NOS BAIRROS ANDORINHAS E CÉU AZUL, DE “DARCI ZILIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|| — Fundamentação
Cabe a esta Comissão exarar parecer sobre todos os processos atinentes a realização de
obras e a execução de serviços em todas as áreas de atuação da administração pública
municipal acompanhando a execução do plano diretor, código de obras e postura,
edificação, código ambiental, urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização
da estrutura da Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de
cargos, emprego ou função pública, carreiras.e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos nitentãs e legais quanto aos serviços e obras
públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra óbices à
deliberação, sendo assim está o projeto de lei acima citado apto à deliberação do projeto
de lei em plenário.
Sala das Comissões, 05 de março-2024.
Parecer Favorável.
8
Roberto Menegaz ' Elio João Maria
Membro es Relator
É e Surdi
residente
ai O ca
Fone: (49) 3557-001
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.b
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / S(

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