Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZOR
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº004/2024
RESOLUÇÃO N. £ /24
REQUERIMENTO N. £ /24
MOÇÃO N. £ /24
ASSUNTO:
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028.
PODER
EXECUTIVO
AUTOR: | PODER X
LEGISLATIVO
MOVIMENTAÇÃO
DA: PARA DATA NTE DA COMISSÃO.
MESA Comissão de Constituição, 04/06/2024 Ei E
DIRETORA Justiça e Redação Final
Comissão de Orçamentos, “| 04/06/2024
Finanças e To] E
Comissão de Serviços Públicos COS Gas agia |
Agricultura, Transporte,
Desenvolvimento urbano, Meio
Ambiente, Saúde, Assistência
Social Educação, Cultura e
Desporto, Comércio e Turismo:
I
CONCLUSÃO:
APROVADO EM: 38 06/2024. GE
APROVADO COM EMENDAS EM ANEXO, EM: / /2024.
REJEIÇÃO EM: /- /2024.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004, DE 28 DE MAIO DE 2024
AUTORIA: MESA DIRETORA
Dispõe sobre a fixação do subsídio
mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito
do Município de Zortéa, para o
quadriênio 2025/2028.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Zortéa, para o
quadriênio 2021/2024 fica estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor dezessete mil e
quinhentos e trinta e quatro reais (R$ 17.534,00).
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de seis mil trezentos e
noventa e sete reais (R$ 6.397,00).
Art. 4º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo,
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento o valor
do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período
de substituição por mês ou fração.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão seus valores revisados
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão
geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a Constituição Federal, art.
ST.
Art. 6º Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão
integralmente o seu subsídio.
8 1º Estando o Prefeito ou o Vice-Prefeito vinculando ao Regime Geral de Previdência
Social a licença-saúde será completada até o valor do subsídio integral.
$ 2º Em caso de o Prefeito ou o Vice-Prefeito não ter completado o período de carência
necessário parta a obtenção de benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será
intearal
APROVADO
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Art 7º Além dos subsídios mensais, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, em
dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo - terceiro salário aos
servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.
Parágrafo Único - Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês
aos servidores, a título de adiantamento
do décimo - terceiro salário, na forma da lei
municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 8º Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos pagamentos
feitos aos demais servidores.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei orçamentária anual.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, 28 de maio de 2024.
Mesa Diretora
João do Nascimento
Presidente
Márcio Andrey Terra
1º Secretário
es GA A ir
Sandro Surdi
Vice
residente
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Key
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 018/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 004/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal. O projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
o SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, PARA
O QUADRIÊNIO 2025/2028.
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade, juridicidade e
regimentalidade das matérias que: lhe foram submetidas, bem como, emitir parecer
quanto ao mérito sobre o tema que se refere o Projeto de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vicio de ordem formal ou
material e não encontrado óbices a deliberação, sendo entendimento estar apto a
votação. Em razão do exposto, a comissão-exara parecer favorável a deliberação do
projeto de lei em plenário.
= Sala das Comissões, 18 de junho 2024.
Parecer favorável
João Reginaldo Cesa
” Membro Relator
Denir Brapicalione
Presidente
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Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 018/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 004/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação o Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. O Projeto de lei que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA,
PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028.
|| - Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária
de adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiro sobre tributações municipal,
empréstimos públicos, celebrações de contratos, ajustes e consórcios, além de análise
que representem mutação patrimonial.
Conclusão:
O PL obedece aos requisitos orçamentários e financeiros, não apresentando
óbices a deliberação, sendo de entendimento estar apto a votação. Em razão do exposto,
a comissão exara aparecer favorável a deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 18 de junho 2024.
Parecer Favorável
Relator
Fone: (49) 3557-001
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Comissão de Serviços Públicos, Agricultura, Transportes, Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto,
Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 018/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 004/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal. O projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO
2025/2028.
|l- Fundamentação
Cabe a esta Comissão exarar parecer sobre todos os processos atinentes a realização de
obras e a execução de serviços em todas as áreas de atuação da administração pública
municipal acompanhando a execução do plano diretor, código de obras e postura,
edificação, código ambiental, urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização
da estrutura da Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de
cargos, emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e obras
públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra óbices à
deliberação, sendo assim está o projeto de lei acima citado apto à deliberação do projeto
de lei em plenário.
Sala das Comissões, 18 de junho 2024.
Parecer Favorável.
5)
DP, 44
Roberto Menegaz Elio João Maria Rodri
Membro Relator
Sândro Surdi
Presidente
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.bi
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC